quinta-feira, 1 de outubro de 2009

Contraponto 390 - Internet livre


01/10/2009

Enfim livre: Lula derruba restrições na web

Amigos do Presidente. PorHelena™ . Quarta-feira, Setembro 30, 2009

O Presidente Lula sancionou nesta terça-feira a minirreforma eleitoral, garantindo que as novas regras possam valer já no pleito de 2010. O conjunto de normas para o processo eleitoral sofreu vetos do presidente, que derrubou a única restrição à atuação da web mantida pelos parlamentares. A despeito dos vetos, Lula decidiu manter a autorização para votos em trânsito e a obrigatoriedade de impressão das escolhas feitas por meio de urna eletrônica.

Na Câmara dos Deputados, em uma manobra do relator da reforma, Flávio Dino (PCdoB-MA), a internet havia sido igualada a rádios e televisões no que diz respeito aos debates de campanha. Pelo texto aprovado pelos deputados, rádios, televisões e portais de internet poderiam promover debates, devendo obrigatoriamente convidar todos os postulantes ao cargo público que tivessem representação na Câmara dos Deputados. As rodadas de apresentação de propostas poderiam ser divididas em blocos de três candidatos cada e pelo menos dois terços dos políticos convidados precisariam concordar com as regras do debate proposto.

Com a intervenção de Lula, a internet passa a não ter qualquer tipo de restrição em relação a debates. A Secretaria de Comunicação Social, que defendeu o veto junto ao presidente, argumentou que a web é um ambiente livre para pensamento e não pode ser comparada a rádios e TVs, alvo de concessão pública.

Outro trecho vetado previa a utilização de uma tabela, com preços médios de mercado, para que empresas de radiodifusão deduzissem Imposto de Renda cada vez que veiculassem propaganda eleitoral obrigatória. A regra atual, mantida a partir do veto presidencial, estabelece que as empresas estimem o quanto lucrariam em publicidade em um determinado horário da programação, com os custos dos últimos 30 dias e dos 30 dias subseqüentes à propaganda, e deduzam este valor ao veicularem em rádio e TV a publicidade dos candidatos.

O terceiro veto corresponde à parte da lei que previa que o parcelamento da multa eleitoral poderia ser negociado junto à Receita Federal. A derrubada do dispositivo pelo Poder Executivo não significa que não haverá mais parcelamento de multas eleitorais, e sim que eles devem ser, como são atualmente, de responsabilidade da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Voto impresso e em trânsito

Alvo de duros ataques do ministro da Defesa e ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Nelson Jobim, a obrigatoriedade do voto impresso passa a valer a partir das eleições de 2014 e estabelece que as urnas devem ter um dispositivo que permita a impressão da escolha do eleitor para que se garanta uma futura auditoria da Justiça Eleitoral. Atualmente, os votos são feitos apenas em urnas eletrônicas e, em caso de defeito do equipamento, em urnas de papel.

Também alvo de polêmica, o Presidente Lula garantiu o direito de eleitores em trânsito no território nacional poderem votar para presidente e vice-presidente em urnas instaladas exclusivamente nas capitais. O ministro Nelson Jobim chegou a argumentar que o voto em trânsito obrigaria que a Justiça Eleitoral conectasse as urnas eletrônicas em rede, abrindo espaço para a invasão de hackers. O argumento não foi levado adiante e a partir das eleições de 2010 quem estiver fora do domicílio eleitoral pode participar da escolha de candidatos votando nas capitais. Esses eleitores em trânsito ainda terão de justificar o voto para os demais cargos.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Carlos Ayres Britto, pediu, na última sexta-feira, que Lula vetasse os dois pontos da minirreforma eleitoral. O ministro afirmou que as duas normas em vigor "nos trazem dificuldades operacionais irremovíveis".

Restrições à internet

Durante as discussões da minirreforma eleitoral no Congresso, senadores Marco Maciel (DEM-PE) e Eduardo Azeredo (PSDB-MG) chegaram a propor que os portais de internet não pudessem emitir opiniões em relação a um candidato específico, além de todos os candidatos alvo de cobertura pelos websites terem obrigatoriamente de ter o mesmo espaço de destaque, a não ser que houvesse "motivo jornalístico que o justifique".

No texto aprovado pelas comissões e derrubado pelo Senado e pela Câmara, os portais também não poderiam apoiar candidatos via web e seria responsabilidade deles, a partir do início de julho do ano da eleição, não divulgar propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido ou coligação.

Os sites não poderiam ainda veicular imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado. Todas essas ressalvas à atuação da internet foram derrubadas pelo Plenário da Câmara no dia 16 de setembro.
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