terça-feira, 13 de julho de 2010

Contraponto 2733 - Regulação da mídia: Existe alguma luz no final do túnel?

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13/07/2010


Regulação da mídia: Existe alguma luz no final do túnel?

Carta Maior - Segunda-Feira, 12 de Julho de 2010

Imediatamente após a entrega do programa da candidata Dilma Rousseff no Tribunal Superior Eleitoral a grande mídia passou a nomeá-lo como “polêmico” e/ou “radical”. O quê, afinal, a grande mídia considera propostas “polêmicas” e/ou “radicais”?

Venício Lima

Há menos de dois meses escrevi nesta Carta Maior que “as forças políticas que, de fato, há décadas, exercem influência determinante sobre as decisões do Estado no Brasil, consegui(ram) que o governo recuasse em todos os pontos de seu interesse contidos na terceira versão do Plano Nacional de Direitos Humanos (Decreto n. 7.037/2009). Refiro-me, por óbvio aos militares, aos ruralistas, à Igreja Católica e, sobretudo, à grande mídia” [cf. “PNDH3: a grande mídia vence mais uma”].

O poder de algumas dessas forças se manifesta novamente, agora em relação ao programa da candidata à presidência da República que é apoiada pelo atual governo e representa sua continuidade.

Imediatamente após a entrega de seu programa no Tribunal Superior Eleitoral a grande mídia passou a nomeá-lo como “polêmico” e/ou “radical”. Horas depois, o comando da campanha decidiu alterar vários trechos do programa originalmente entregue e registrado no TSE. Interessam-nos aqui, em particular, os pontos que se referiam à democratização da comunicação.

O quê, afinal, a grande mídia considera propostas “polêmicas” e/ou “radicais”?

As propostas originais

O programa original [cf. http://www.jusbrasil.com.br/politica/5186586/plano-de-dilma-contempla-40-horas-confecom-e-taxacao-de-fortunas] partia do diagnóstico de que “apesar dos avanços dos últimos anos, a maioria da população brasileira conta, como único veículo cultural e de informação, com as cadeias de rádio e de televisão, em geral, pouco afeitas à qualidade, ao pluralismo e ao debate democrático” e propunha políticas que buscassem:

(1) Ampliação da rede de equipamentos, como centros culturais, museus, teatros e cinemas, política que deve estar articulada com a multiplicação dos pontos de cultura, representando amplo movimento de socialização cultural;

(2) Iniciativas que estimulem o debate de idéias, com o fortalecimento das redes públicas de comunicação e o uso intensivo da blogosfera;

(3) Medidas que promovam a democratização da comunicação social no país, em particular aquelas voltadas para combater o monopólio dos meios eletrônicos de informação, cultura e entretenimento.

Além disso, reconhecia e apoiava propostas aprovadas na 1ª. Conferencia Nacional de Comunicação, tais como:

(a) o estabelecimento de um novo parâmetro legal para as telecomunicações no país;

(b) a reativação do Conselho Nacional de Comunicação Social;

(c) o fim da propriedade cruzada;

(d) a exigência de uma porcentagem para a produção regional;

(e) a proibição da sublocação de emissoras e de horários; e

(f) o direito de resposta coletivo.

Constitucionais e democráticas

Como se vê, não há absolutamente nada nessas propostas que contrarie o melhor espírito dos princípios e normas que foram consagrados pela Constituição de 88 [cf. os artigos de 220 a 224] e que tem como objetivo garantir a universalidade da liberdade de expressão e a diversidade e a pluralidade nos meios de comunicação. O que pode ser mais democrático do que isso?

Nunca será demais repetir, todavia, que, no setor de comunicações, vivemos um formidável atraso em relação ao debate e às medidas de regulação estabelecidas e praticadas nas principais democracias contemporâneas. A força dos grupos tradicionais de mídia entre nós tem conseguido impedir qualquer avanço. Há décadas.

Até quando persistirá essa absurda assimetria brasileira em relação a outros países democráticos? Afinal, as próximas eleições presidenciais representam ou não a possibilidade de alguma luz no final do túnel?

*Venício A. de Lima é professor titular de Ciência Política e Comunicação da UnB (aposentado) e autor, dentre outros, de Liberdade de Expressão vs. Liberdade de Imprensa – Direito à Comunicação e Democracia, Publisher, 2010.
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