sábado, 4 de dezembro de 2010

Contraponto 4124 - "A Justiça legaliza a ortotanásia"

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04/12/2010
A Justiça legaliza a ortotanásia

Do Blog do Nassif - 04/12/2010

Enviado por luisnassif, sab, 04/12/2010 - 18:04

Por Luiz Eduardo Brandão

Até que enfim! Derrubada uma abjeta contribuição que provocava o sofrimento inútil do paciente terminal e de sua família: a Justiça (aqui merece a maiúscula) derrubou a liminar que suspendia a ortotanasia, que passa a valer novamente em nosso país. A ortotanasia é a suspensão de tratamentos dolorosos e invasivos que prolongam por algum tempo a vida de pacientes sem cura. Sem ela, os médicos têm de "manter os aparelhos ligados" e o paciente fica condenado a uma morte prolongada no leito do hospital. Com ela, o paciente pode ir morrer, se quiser, em sua casa, rodeado pelos seus.

Justiça Federal derruba liminar e libera prática da ortotanásia no País Saúde. Com decisão, médicos poderão suspender tratamentos invasivos que prolonguem a vida de pacientes em estado terminal, sem chances de cura, de acordo com a vontade do doente ou de seus familiares. Não há uma indução da morte, como ocorre na eutanásia

04 de dezembro de 2010 | 0h 00

Karina Toledo - O Estado de S.Paulo
ustiça Federal revogou a liminar que suspendia a regulamentação da ortotanásia no Brasil. Em sua decisão, que deve ser publicada no Diário Oficial na próxima semana, o juiz Roberto Luis Luchi Demo julgou improcedente a ação do Ministério Público que apontava a inconstitucionalidade da medida. Dessa forma, os médicos ficam definitivamente respaldados para recorrer à prática.


VALERIA GONCALVEZ/AE-9/11/2006VALERIA GONCALVEZ/AE-9/11/2006 Aceitação. Médicos que trabalham em UTI defendem cuidados paliativos e diminuição dos procedimentos desnecessários

A ortotanásia é a suspensão de tratamentos invasivos que prolonguem a vida de pacientes em estado terminal, sem chances de cura. Para isso, o médico deve ter a anuência do doente ou, se este for incapaz, de seus familiares. Ao contrário do que acontece na eutanásia, não há indução da morte.

São exemplos conhecidos de prática da ortotanásia o caso do papa João Paulo II, morto em 2005, e do ex-governador de São Paulo Mário Covas, que optou por passar os últimos momentos de vida recebendo apenas cuidados paliativos.

para a íntegra da matéria:

http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20101204/not_imp649301,0.php
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