quinta-feira, 5 de setembro de 2013

Contraponto 12.131 - "Decisão de Teori reforça chance de embargos"

247 - Ao expor uma falha grave do Supremo Tribunal Federal na definição das penas de vários réus da Ação Penal 470, incluindo José Dirceu, José Genoino (PT-SP) e João Paulo Cunha (PT-SP), o ministro Teori Zavascki pode ter contribuído, de forma decisiva, para que não se negue a eles a possibilidade de novos recursos na que promete ser a discussão mais quente de todo o processo: a admissibilidade ou não dos embargos infringentes.

Em resumo, Teori explicitou que as mesmas circunstâncias objetivas foram usadas para agravar as penas dos mesmos réus de modos distintos. Por exemplo: se um deles foi condenado por peculato e formação de quadrilha, num dos crimes a personalidade agravou a pena em 20% e em outro em 60% – números hipotéticos, aqui usados apenas para facilitar o entendimento da questão. Essa diferença não ocorreu por acaso. Foi feita numa conta de chegada para garantir que alguns réus não tivessem direito a penas menores e a regimes semiabertos de prisão, por exemplo.

Como, ontem, o STF permitiu que a pena de um dos réus – Breno Fischberg, da corretora Bônus Banval – fosse diminuída num embargo de declaração, Teori Zavascki decidiu, então, rever votos anteriores, em relação a outros réus. Ou seja: um erro que ele pretendia rever em embargos infringentes foi trazido para este momento do julgamento, uma vez que os próprios infringentes estão ameaçados diante da pressão de grupos midiáticos que tentam conduzir o processo.

A atitude de Zavascki desconcertou algumas vozes que têm contribuído para conduzir o STF rumo a um julgamento de exceção. Em seu blog, Reinaldo Azevedo, de Veja.com, afirmou que Zavascki pretende "melar o julgamento". Na Globonews, Merval Pereira afirmou que Zavascki "aumenta a insegurança jurídica". Numa análise objetiva, e sem motivações ideológicas, a jornalista Christina Lemos afirma que a posição de Zavascki, na prática, adia o fim do julgamento (leia aqui).

Na verdade, Zavascki apontou uma incongruência na pena dos réus, que o STF terá, sim, que discutir nesta quinta. E pode ter frustrado o plano de Joaquim Barbosa, que pretendia encerrar hoje o julgamento, decretando a prisão de vários réus. O ponto central é: se as penas estão erradas, e foram agravadas de modo inconsistente, os réus terão direito ou não a uma revisão? Os embargos infringentes, que sempre existiram, e foram defendidos enfaticamente por Celso de Mello no próprio julgamento, serão extintos apenas para eles, confirmando o julgamento de exceção (assista aqui ao vídeo em que Celso de Mello dizia, na própria Ação Penal 470, que os réus teriam a chance dos infringentes)?

Nesta quinta, quem será julgado, pela história, é o próprio STF naquela que promete ser uma batalha épica.
Abaixo, reportagem de Luiz Orlando Carneiro, especialista em Poder Judiciário, publicada no Jornal do Brasil, sobre a decisão de Zavascki:

STF deve discutir nesta quinta revisão de penas por crime de quadrilha
Jornal do Brasil

Luiz Orlando Carneiro
 
A conclusão do julgamento dos embargos de declaração dos 25 condenados na ação penal do mensalão - que ocorreria na sessão plenária desta quarta-feira (4/9) - foi adiada para esta quinta-feira, a fim de que seja discutida e votada proposta do ministro Teori Zavascki no sentido de que sejam revistas penas recebidas pelos oito réus enquadrados no crime de quadrilha, a partir do entendimento fixado na sessão de que constitui “contradição” a cominação de punições diferentes (ou iguais) para condenados com participação mais ou menos grave no cometimento dos mesmos crimes. 

A eventual revisão dessas dosimetrias pode favorecer José Dirceu, Marcos Valério, Cristiano Paz, Ramon Hollerbach, José Genoino, Delúbio Soares, José Salgado e Kátia Rabelo – citados por Zavascki - condenados por formação de quadrilha. Dirceu e Valério foram punidos, neste quesito, com 2 anos e 11 meses de prisão. Os demais receberam penas idênticas: 2 anos e 3 meses. 

Fischberg 

Na mesma sessão, os ministros acolheram (7 votos a 4) os embargos de declaração da defesa de Breno Fischberg, sócio da corretora Bônus Banval, apenado com 5 anos, 10 meses e multa de R$ 572 mil por lavagem de dinheiro. Ele conseguiu ter a pena diminuída para 3 anos e 6 meses – a mesma que foi recebida por Enivaldo Quadrado, seu sócio na corretora. 

Na sessão do último dia 22, o recurso de Quadrado foi aceito, e sua pena privativa de liberdade substituída por pena restritiva de direitos, consistente no pagamento de 300 salários mínimos e prestação de serviços à comunidade. Fischberg não conseguiu no entanto, ainda, a mesma substituição de pena. 

Genu 

 Ficou também para a sessão plenária desta quinta-feira a conclusão do julgamento dos embargos de João Cláudio Genu, ex-assessor parlamentar do PP, condenado a 5 anos de prisão pelo crime de lavagem de dinheiro. Na semana passada, o ministro Luís Roberto Barroso pedira vista do recurso. Na sessão desta quarta-feira, ele votou pela diminuição da pena para 4 anos, em regime aberto, com prestação de serviços à comunidade. Segundo Barroso, “este é o único caso em que o intermediário tem pena maior que o mandante do mesmo crime".
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Um comentário:

  1. Não sei, não. O batman-barbosão pode ter um chilique e decretar a prisão antes de terminar o julgamento. Já pensou?! Vai ser muito interessante rever os ataques de bipolaridade vindo à cena, novamente. Parece que os estafetas da mídia cínica, mercenária, demagógica e corrupta (como disse Pulitzer) lá do STF, e os seus pares estafetas do jornalismo transformaram em divã as cadeiras do StF e as das mesas de 'trabalho'desses mervais da vida...

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