quarta-feira, 11 de setembro de 2013

Contraponto 12.187 - "STF: jurídico x política, qual vencerá?"

Será um estranho açodamento jurídico por parte da Corte mandar réus para a cadeia num processo sem recurso

JEAN MENEZES DE AGUIAR
 

Jean Menezes de AguiarDuas justiças, uma jurídica e uma política se acomodam, ou se enfrentam, no Supremo Tribunal Federal que range tectônico. Joaquim Barbosa de um lado e, como se diria vulgarmente, seu arqui-inimigo do outro: Ricardo Lewandowski. Reconhece-se o exagero na expressão, mas os rancores não são de todo inexistentes. A linguagem corporal de ambos da última quarta feira (4.9.13) que o diga.

A pressão popular sobre o Supremo Tribunal Federal não está pouca. Não apenas de aliados ideológicos dos réus da ação penal 470, o chamado Mensalão. Mas da comunidade jurídica responsável, atônita com um processo judicial sem recurso. Esta é uma exceção jamais vista. (os grifos sem verde negritado são do ContrapontoPIG)

A grande diferença de uma ação civil para uma penal é o fator "liberdade". Na ação penal o réu pode perdê-la e ser encarcerado. Todos os juristas recomendam o máximo cuidado com o processo penal justamente por este único aspecto.

Meros embargos de declaração – um recurso de segunda -, na sessão do STF da última 4a feira, 4.9.13, mostraram que releituras são necessárias para se julgar corretamente. O Supremo estava errado e visivelmente aproveitou a chance do recurso declaratório para corrigir o julgamento. Os ministros tiveram a honradez de reconhecer o equívoco e mudaram os votos. Ganhou o direito. Mas ficou claro que um recurso mais completo se mostra mais do que necessário.

No caso, o único recurso possível, agora, é o de embargos infringentes, modalidade que visa a corrigir a não unanimidade entre os magistrados de um colegiado em um julgamento. Mais uma razão, precisamente neste caso, para sua necessária aceitação.

Alexandre de Moraes, reconhecido constitucionalista afirmou (Correio Braziliense, 9.9.13) que há 23 anos o Supremo julga igual, aceitando os embargos infringentes. O jurista considera o recurso "anacrônico", mas confirma sua existência no ordenamento processual. Afirmou ainda que nas diversas vezes em que o STF alterou o Regimento, optou por não mexer no modelo recursal em espécie. A pergunta que não quer calar: por que não se admitir exatamente neste caso os embargos infringentes? O mínimo que fica no ar é suspeição.

A leitura do Regimento Interno do STF é direta: "Art. 333. Cabem embargos infringentes à decisão não unânime do Plenário ou da Turma: I – que julgar procedente a ação penal;...". Mesmo com falta de técnica processual na expressão "julgar procedente a ação", um erro primário, pois que o que se julga é o "pedido", o texto é claro: "Cabem". A grande questão numa interpretação que jamais pode ser "literal" é se teria havido revogação tácita do recurso de embargos de declaração pela Lei 8.038.

Será um estranho açodamento jurídico por parte da Corte mandar réus para a cadeia num processo sem recurso. Mais. Como se não bastasse, debruçando-se sobre a possibilidade da admissão do recurso e negando-a. O Supremo está em xeque.

Paralelamente a isso, há o entrechoque surdo que descarou e fez rasgar fantasias. Óbvio para observadores atentos está o muro de incômodo que separa Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski. Muito mais do que a tal "saudável" colisão de opiniões, escapismo cínico para mentir rancores, está o problema político. Quase partidário. O Supremo Tribunal Federal talvez se haja, de aqui para frente, com este muro personalista e capitaneante em sua composição: o lado de JB e seus seguidores, e o lado de RL e os seus.

 Para efeito de Mensalão, Barbosa que chegou a ser visto como super-herói de plantão e curativo político para partidos acéfalos começou a perder a partir da fatídica 4a feira (4.9.13). Mas sua força como presidente jamais pode ser subestimada.

Boas cabeças do mundo do direito apostam que o Supremo aceitará o recurso de embargos infringentes. Será uma decisão com juízo e boa para todo o país.

Do Observatório Geral

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