quarta-feira, 11 de setembro de 2013

Contraponto 12.195 - Grande expectativa

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11/09/2013

Grande expectativa


Do G1 - qua, 11/09/13

por Cristiana Lôbo (!)

O voto da ministra Rosa Weber a favor do acolhimento do pedido de embargos infringentes mudou completamente o humor dos advogados dos réus que acompanhavam esta etapa do julgamento da Ação Penal 470, o chamado mensalão. Antes preocupados com a possibilidade de conclusão do julgamento nesta quarta e ser dado início ao cumprimento da sentença, eles ganharam novo ânimo. É que o voto  de Rosa Weber era uma das principais incógnitas para os advogados. Conhecido o voto dela, as apostas começaram.

Ao mesmo tempo, havia o temor de que prevalecesse a interpretação de que os ministros que participaram do julgamento desde o início pretendiam encerrar logo o caso para permitir ao STF tratar de outros assuntos que estão pendentes na Casa. Alguns chegavam a falar que com os embargos infringentes o julgamento do mensalão iria “se eternizar”na Corte.

Calculando que pode ser mantido este entendimento, os advogados já se preparam para apresentar os embargos – o que deve ser feito em 15 dias. A maioria dos embargos deve ser  no sentido de questionar a condenação por formação de quadrilha, que atingiu nove réus – José Dirceu, José Genoíno, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabelo, José Salgado, Rogério Tolentino, Ramon Rollerbach e Simone Vasconcelos. Em alguns casos, também, contra a dosimetria de pena aplicada aos réus.

E, se cair o crime de quadrilha – o que é possível pois recebeu quatro votos na primeira etapa do julgamento e os dois novos ministros, Luis Roberto Barroso e Teori Zawaski – já deram indicação de que podem seguir nesta linha. Ou seja, se cair a aplicação do crime de quadrilha muda, completamente, o cenário para os réus. E fica, também questionada, a teoria do relator Joaquim Barbosa ao tecer o seu voto. O voto de Joaquim foi conduzido de forma a indicar que houve envolvimento de recursos públicos, e praticada corrupção por um grupo que se formou com este objetivo (a formação de quadrilha).

No caso de Dirceu, por exemplo, se cair a condenação por formação de quadrilha, a pena será reduzida – e, em lugar, de condenação por regime fechado ele pegaria o regime semi-aberto. Há, ainda, a possibilidade de prescrição de alguns crimes para alguns dos outros réus.
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