sexta-feira, 6 de novembro de 2015

Contraponto 18.116 - "Toffoli rejeita Gilmar e mantém Maria Thereza como relatora de ação contra Dilma"

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 06/11/2015

Toffoli rejeita Gilmar e mantém Maria Thereza como relatora de ação contra Dilma




Jornal GGN - Contrariando as expectativas do PSDB e de juristas apegados aos trâmites do Supremo Tribunal Federal, o ministro Dias Toffoli, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, decidiu manter a ministra Maria Thereza de Assis Moura como relatora da AIME (Ação de Impugnação de Mandato Eletivo) que os tucanos, liderados por Aécio Neves, apresentaram contra a presidente reeleita Dilma Rousseff (PT) alegando abuso de poder econômico na eleição de 2014.

Maria Thereza, que foi voto vencido no TSE por indicar que a AIME não deveria ser acolhida por falta de sustentação, havia apresentado uma questão de ordem a Toffoli, sugerindo que Gilmar Mendes, ministro autor do voto que acolheu a ação do PSDB, fosse o responsável por instruir o processo contra Dilma até o julgamento.

Toffoli consultou as defesas de Dilma e Aécio, que se manifestaram em sentidos opostos: a presidente disse que Maria Thereza deveria permanecer como relatora pois a discussão ainda não havia entrado no mérito da ação; enquanto isso, o PSDB alegou que Toffoli deveria seguir o regimento interno do STF e indicar Gilmar - conhecido por suas posições anti-petistas - como relator da AIME.

Na tarde desta sexta-feira (6), o presidente do TSE decidiu, com base no regimento da Corte Eleitoral, manter Maria Thereza - que também é corregedora - como relatora da AIME. A Lei Complementar 64/90, que versão sobre ações de impugnação de mandato, aponta o corregedor-geral da Justiça Eleitoral como responsável por instruir processos que podem cassar o presidente da República.

Segundo Toffoli, "em que pesem os argumentos apresentados pela e. Ministra Maria Thereza de Assis Moura na presente questão de ordem, entendo que o deslocamento da relatoria, in casu, não encontra respaldo legal ou regimento interno".

O regimento, de acordo com o despacho do ministro, "não preconiza a modificação da competência ou a redistribuição dos processos, mas tão somente dispõe, em seu art. 25, que "as decisões serão tomadas por maioria de votos e redigidas pelo relator, salvo se for vencido, caso em que o presidente designará, para lavrá-las, um dos juízes cujo voto tiver sido vencedor [...]".

"Desse modo, eventual prevenção do Ministro designado para a lavratura do acórdão cingir-se-á aos recursos e incidentes relacionados com o objeto do decisum, que, no caso, limitou-se a questão preliminar, sem implicar, contudo, em redistribuição do feito, o qual permanecerá sob a relatoria originária firmada no momento da distribuição realizada com base nos princípios da publicidade, da alternatividade e do sorteio", escreveu.

Leia a decisão de Toffoli aqui.

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