13/11/2017
Reforma trabalhista estreia punindo trabalhador em R$ 8,5 mil
Do Blog do Esmael -13 de novembro de 2017 por esmael
A reforma trabalhista de Michel Temer estreou com uma condenação de R$ 8,5 mil, por litigância de má-fé, a um trabalhador que pleiteava R$ 50 mil de indenização.
A decisão é do juiz do Trabalho José Caio Junior, da Bahia, que viu má-fé do empregado ao processar o patrão por ter sofrido assalto a mão armada pouco antes de sair da empresa.
Em vigor desde sábado (11), a reforma trabalhista (artigo 791-A da Lei 13.467/17) inovou ao impor um ônus à parte que perde o processo.
Até então, a justiça do trabalho seguia a regra da súmula 219 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que previa apenas honorários assistenciais, ou seja, o valor era devido apenas para a parte que era assistida por um sindicato.
O Direito do Trabalho tem caráter protetivo, e atribui ao trabalhador a condição de hipossuficiente (parte mais fraca) na relação com o empregador, conforme previsão na Constituição Federal.
À luz da Constituição e de tratados internacionais, a reforma trabalhista é flagrantemente inconstitucional.
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