quarta-feira, 2 de maio de 2018

Nº 24.025 - "Tacla Duran já foi ouvido por promotores de seis países, mas Brasil se nega a interrogá-lo como testemunha; defesa de Lula tenta de novo, agora no STJ"

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02/05/2018

Tacla Duran já foi ouvido por promotores de seis países, mas Brasil se nega a interrogá-lo como testemunha; defesa de Lula tenta de novo, agora no STJ


Do Viomundo - 02 de maio de 2018 às 18h41




Ministérios Publicos do Equador, México, Andorra, Antigua, Peru, Argentina, dentre outros, me localizam, sempre que necessitam, através do Ministério Público Espanhol p/ assistência internacional na qualidade de testemunha. O MPF brasileiro alega que sou foragido e não comparece. Tacla Duran, no twitter



Defesa de Lula recorre ao STJ para que Tacla Duran testemunhe contra provas da Lava Jato


do GGN

A defesa do ex-presidente Lula recorreu ao Superior Tribunal de Justiça para reformar a decisão de segunda instância que não obrigou o juiz Sergio Moro a permitir que Rodrigo Tacla Duran seja ouvido como testemunha do petista.

Os advogados insistem no depoimento porque Duran avalia que provas apresentadas pela Odebrecht à força-tarefa do Ministério Público na Lava Jato foram adulteradas.

No último dia 30, a defesa protocolou um recurso ordinário em habeas corpus contra a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que, por unanimidade, rejeitou uma ação movida contra a decisão de Sergio Moro.

“A decisão que denegou o pedido [para que Duran seja testemunha], por óbvio, gera evidente prejuízo ao paciente [Lula], que se vê impedido de produzir prova essencial para demonstração da sua inocência, embora não seja ônus que lhe caiba, em claro ato atentatório ao contraditório à ampla defesa”, diz a petição.

No documento, a defesa explica que durante o julgamento da ação penal em que Lula é acusado de receber vantagens indevidas da Odebrecht (um imóvel nunca usado pelo Instituto Lula e um apartamento que pertence a Glaucos da Costamarques), documentos apresentados por Marcelo Odebrecht e pelos procuradores de Curitiba tiveram sua idoneidade questionada.

Na tentativa de acabar com as dúvidas, Moro determinou a abertura de um processo que tramita em paralelo, chamado de incidente de falsidade, que deve apurar se o material da Odebrecht pode ou não servir como prova.

Foi no âmbito deste incidente de falsidade que a defesa de Lula requereu, em novembro de 2017, a oitiva de duas testemunhas “relevantes ao desfecho da ação”: “Paulo Sérgio da Rocha Soares, proprietário da empresa Draftsystems do Brasil, desenvolvedora do sistema Drousys, e Rodrigo Tacla Duran, ex- advogado da Odebrecht que afirmou em depoimento à CPMI da JBS e em depoimento prestado aos advogados de Lula, dentre outras coisas, que tem conhecimento de que documentos da Odebrecht foram adulterados e não podem ter qualquer valor probatório.”

Moro deu sinal verde ao depoimento de Soares, mas rejeitou o de Duran após o estouro do caso Zucolotto: amigo pessoal de Moro e ex-sócio da esposa do juiz, Carlos Zucolotto foi acusado de ter cobrado propina para ajudar Duran a fechar um acordo de delação premiada com os procuradores de Curitiba.

Para rejeitar Duran, Moro disse que ele é um “foragido” e que sua palavra não merece crédito pois ele responde a uma ação penal por lavagem de dinheiro, entre outras justificativas.

A defesa recorreu e Moro negou novamente, afirmando a “ausência de qualquer elemento probatório mínimo que indique envolvimento específico dele [Rodrigo Tacla Duran] nas operações que constituem objeto da presente ação penal”. Na petição ao STJ, os advogados de Lula destacam que esse entendimento de Moro é “clara confusão entre o objeto do Incidente de Falsidade e a Ação Penal principal.”

Sem mais chances com o juiz de Curitiba, a defesa, então, apresentou um recurso ao TRF-4, e o desembargador relator do tribunal, João Gebran Neto, negou o pedido de liminar. Em 21 de fevereiro, a 8ª Turma do TRF-4 analisou o mérito do habeas corpus e decidiu pelo não conhecimento da ordem. Os embargos apresentados na sequência também foram rejeitados.

No novo recurso, agora ao STJ, a defesa questiona o fato de que o TRF-4 tomou decisão contraditória: ao mesmo tempo em que disse que não cabia o HC, analisou o pedido no mérito e assinalou que o depoimento de Duran não era “imprescindível”.

Para isso, porém, ignoraram o que Duran já revelou sobre o sistema da Odebrecht em entrevistas e na CPMI da JBS (ver íntegra em vídeo acima).

O STJ receberá trechos da audiência no Congresso e também da videoconferência em que o ex-advogado da Odebrecht conversa com advogados de Lula e se coloca à disposição para depôr.

Ao STJ, a defesa afirma que é o depoimento de Duran é “de completa relevância e potencial contribuição”, pois ele “afirma categoricamente que de onde foram extraídas as informações constantes no material entregue [à Lava Jato] teria sido manipulado em variados momentos pelos executivos do Grupo Odebrecht, com o objetivo de dar sustentação e atender aos acordos que firmaram. Logo, as provas provenientes daquele sistema seriam viciadas e não correspondestes ao original.”

Além disso, atacam a decisão de Moro, lembrando que “não se pode criar a figura de pessoa absolutamente impedida de depor por critérios subjetivos das autoridades envolvidas no caso concreto.”

“Assim, diante do cerceamento de defesa e da negativa de prestação jurisdicional, socorre-se o paciente [Lula] a este Egrégio Su



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