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24/09/2015
O financiamento eleitoral e a maravilha da construção do direito
 A
 aprovação, pelo STF (Supremo Tribunal Federal), da proibição do 
financiamento privado de campanha, é um capítulo brilhante e exemplar, 
uma demonstração inequívoca do poder reparador do direito, da forma como
 os conceitos nascem, crescem, desenvolvem-se, encontram seu tempo de 
florescer e transbordam em decisões que mudam a história.
A
 aprovação, pelo STF (Supremo Tribunal Federal), da proibição do 
financiamento privado de campanha, é um capítulo brilhante e exemplar, 
uma demonstração inequívoca do poder reparador do direito, da forma como
 os conceitos nascem, crescem, desenvolvem-se, encontram seu tempo de 
florescer e transbordam em decisões que mudam a história..
Dois
 colegas - um procurador da República, Daniel Sarmento, outro advogado, 
Cláudio Pereira de Souza Neto - decidem enfrentar o desafio do 
financiamento eleitoral de campanha, o grande instrumento de corrupção 
política da atualidade.
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Vão
 até a Constituição e invocam os fundamentos: o princípio da igualdade 
entre eleitores, cada voto sendo um voto, não podendo ser afetado pelo 
poder econômico.  Depois, a igualdade entre candidatos. 
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A partir daí foram compondo sua partitura, analisando o financiamento privado à luz desses conceitos.
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No início, eram eles e seus estudos.
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Depois, buscaram caminhos para ampliar o debate. 
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O
 procurador representou junto à Procuradoria Geral da República. O PGR 
da época, Roberto Gurgel, não se interessou, mas o tema provocou debates
 entre procuradores, ampliando seu escopo.
O advogado foi atrás da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), que encampou a tese.
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No
 meio do caminho, debates e debates nos quais as teses foram sendo 
submetidas a testes, questionamentos, aprimoramentos. Das ideias 
originais puderam brotar outras ideias, ou novas variações, ou 
simplesmente se consolidar a convicção original, em uma construção 
coletiva conduzida pelos autores.
Amadurecida, a tese bateu no STF (Supremo Tribunal Federal). 
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Algumas
 ideias chegam antes do tempo, são arquivadas nos escaninhos da história
 enquanto aguardam que o novo tempo chegue até elas. Outras surgem no 
exato momento do seu tempo.
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No
 início apenas os comerciantes compunham as câmaras municipais e havia o
 voto de cabresto. 
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Depois, ex-escravos, mulheres, analfabetos foram entrando lentamente na cidadania política.
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Depois, ex-escravos, mulheres, analfabetos foram entrando lentamente na cidadania política.
Nem assim houve redução da influência da plutocracia, com seu imenso poder sobre partidos, governos e política.
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Mas ninguém resiste ao poder de uma ideia quando chega o seu tempo, dizem os sábios.
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As
 teias da história, por vias retas e tortas trouxeram o financiamento de
 campanha para o primeiro plano. E o Supremo, que reconheceu direitos de
 minorias, avanços morais e científicos, julgou ser hora de estabelecer a
 igualdade no mercado eleitoral.
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A decisão do STF significa um passo a mais em direção à equidade política.
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A
 atitude de Gilmar Mendes, sentando um ano e meio em cima da 
representação, desmilinguindo-se em verborragia inútil visando atrasar a
 decisão, derramando impropérios, lembrava militantes do estado Islâmico
 destruindo obras de arte a marretadas..
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Mesmo assim, Gilmar prestou um serviço inestimável ao direito. 
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Graças a ele foi 
possível valorizar o STF pelo seu oposto, ele, o juiz que jamais 
consegue avançar além do campo estreito dos seus próprios interesses 
partidários e pessoais.
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