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05/12/2012
STF e o risco de banalizar o mal

José Genoíno, um suplente de mais de 90 000 votos, também pode perder seus direitos. Como os demais, seu mandato vai até 2014.
Não é natural. Nem é uma questão de opinião.
Está lá, no artigo 55 da Constituição que, após ampla defesa, por maioria absoluta, cabe ao Congresso decidir o que acontece com o mandato dos parlamentares. A Câmara resolve, no caso dos deputados. O Senado, quando se trata de senadores.
É tão claro como o artigo que define o voto direto para presidente ou o caráter federativo da República.
É ainda mais curioso que se queira também queimar uma outra etapa, cassando os deputados antes mesmo que os recursos tenham sido julgados. Aliás: as sentenças sequer foram escritas nem publicadas.
Isso não é uma formalidade. Na hora de redigir uma sentença, pode-se descobrir uma incongruência e mesmo uma incorreção. Uma coisa é a frase oral. Outra, o texto escrito.
É uma garantia da acusação, de que terá seus motivos bem explicados e compreendidos.
Também é uma garantia para a defesa, que pode ter motivos claros e bem definidos para enfrentar.
Por fim, e mais importante: é uma garantia para a democracia, pois assegura a transparência da Justiça. Qualquer cidadão, a qualquer momento, pode saber exatamente por que uma pessoa foi condenada e outra, absolvida.
O procurador Roberto Gurgel voltou a insistir para que o Supremo decrete a prisão imediata dos condenados. Gurgel já havia recolhido seus passaportes e colocado seus nomes na lista de pessoas que não podem deixar o país.
Referindo-se ao plano de prisão imediata, o constitucionalista Pedro Serrano, professor da PUC de São Paulo, afirma: “É um absurdo.” O professor lembra a necessidade de se cumprir um ritual indispensável: “Ninguém pode ser preso sem que todos os recursos sejam julgados e respondidos.”
O risco é habituar o país a golpes — mesmo pequenos — contra a democracia. Fatos que deveriam ser vistos como estranhos e até escandalosos passam a ser vistos como naturais A ideia é aceitar que nem sempre os direitos do cidadão precisam ser respeitados e que a Justiça é a principal garantia que ele possui.
O nome disso, ensinou Hanna Arendt, é banalização do mal.
Ela se obtém quando as consciências foram anestesiadas.
Estamos assistindo a banalização de ataques contra cidadãos que, lamentavelmente ou não, receberam o voto popular em 2010.
Aplicar a palavra “poderosos” no caso específico destes réus é um esforço retórico. Num país horrorizado com a impunidade e a corrupção, que são problemas reais, a ser enfrentados e combatidos, este discurso ajuda a alimentar a ira, a dar um conteúdo “exemplar”, “redentor”, “simbólico” ao julgamento São palavras que ajudam a encobrir fatos reais e questionáveis. Você fica debatendo o “significado” do fato e esquece do próprio fato.
Falar em poderoso, concretamente, é uma falsificação.
Estamos falando de pessoas que foram despossuídas do direito a uma ampla defesa. Não foram condenadas por provas robustas nem individualizadas. Os ministros assumiram, explicitamente, a perspectiva de flexibilizar garantias oferecidas aos réus. A forma do julgamento, fatiado, já colocou a defesa em desvantagem, o que é uma situação estranha, num universo que deve funcionar como uma balança — e cega.
Mas há uma questão democrática essencial aqui.
Candidatos apontados como réus no mensalão, a espera de julgamento, receberam o voto de milhares de brasileiros. O voto dessas pessoas não tem valor?
Não deve ser pesado, julgado, examinado, pelos representantes do povo? Eu acho que sim. E foi por esse motivo que o constituinte de 1988 não deixou a decisão para a Justiça. Trouxe para o Congresso. É o que está escrito.
Tá vendo como é bom ter leis escritas?
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