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02/06/2015
Paulo Moreira Leite- 31 de maio de 2015
Basta comparar as duas emendas — a de número 22 e a de número 28 — para se constatar que houve um crime contra a constituição. Em seu artigo 60, parágrafo 5, ela impede que uma matéria rejeitada uma vez seja apreciada uma segunda vez na mesma legislatura. Não há o que discutir a esse respeito.
Pois foi exatamente isso o que aconteceu, como você pode perceber comparando as duas emendas, cujo link está aqui:
Leia aqui a emenda reprovada na terça-feira: (http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1341640&filename=EMA+22/2015+%3D%3E+PEC+182/2007).
Leia agora a emenda aprovada no dia seguinte:
(http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1341630&filename=EMA+28/2015+%3D%3E+PEC+182/2007).
O emprego de termos depreciativos, como “chorão,”sempre foi uma forma de desqualificar adversários para evitar uma discussão difícil ou mesmo constrangedora. Seu uso, agora, destina-se a encobrir a natureza inaceitável da segunda votação.
Também pretende transformar em banalidade sentimental (“chorão”) uma decisão política que tem importância crucial na manutenção do domínio de poder econômico sobre o regime democrático.
A ousadia de violar a constituição — iniciativa tão arriscada que até hoje tenta-se fingir que não ocorreu — revela o receio de quem não se considera capaz de enfrentar eleições sem o direito de comprar e alugar possíveis adversários em troca de dinheiro.
Havia uma corrida contra o tempo, também.
A votação pretendia encerrar uma situação absurda no STF, onde o ministro Gilmar Mendes bloqueia uma deliberação do Supremo sobre a mesma matéria durante oito meses. O caso, no STF, já foi resolvido, com seis votos contrários ao financiamento de empresas privadas. Embora ninguém tenha o direito de duvidar da persistência de Gilmar Mendes em matérias que considera relevantes, as denúncias contra sua atitude, comprometendo a credibilidade da instituição, ameaçavam tornar sua postura insustentável.
Nessa conjuntura, o termo “chorão” revela grande utilidade. Na década de 1990, quando Fernando Henrique Cardoso emplacou o programa de privatizações, os adversários eram chamados de “dinossauros”. Quem se opunha a um programa econômico de pensamento único era classificado como “nostálgico do Muro de Berlim”.
Na mesma linha, nas décadas finais da ditadura tentou-se amenizar a violência da tortura pelo eufemismo “ maus tratos”. A própria expressão ditadura era encoberta por “ regime autoritário.”
02/06/2015
Para quem ainda tem dúvidas, a prova do crime
Paulo Moreira Leite- 31 de maio de 2015
O
deputado Eduardo Cunha conseguiu que seus amigos na imprensa lhe
prestassem o favor de classificar como “chorões” aqueles deputados que
foram ao Supremo denunciar a manobra que permitiu a segunda votação
sobre a PEC de financiamento privado de campanhas eleitorais.
Basta comparar as duas emendas — a de número 22 e a de número 28 — para se constatar que houve um crime contra a constituição. Em seu artigo 60, parágrafo 5, ela impede que uma matéria rejeitada uma vez seja apreciada uma segunda vez na mesma legislatura. Não há o que discutir a esse respeito.
O artigo 60 diz textualmente que “ a matéria constante de
proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser
objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.”
Leia aqui a emenda reprovada na terça-feira: (http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1341640&filename=EMA+22/2015+%3D%3E+PEC+182/2007).
Leia agora a emenda aprovada no dia seguinte:
(http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1341630&filename=EMA+28/2015+%3D%3E+PEC+182/2007).
O emprego de termos depreciativos, como “chorão,”sempre foi uma forma de desqualificar adversários para evitar uma discussão difícil ou mesmo constrangedora. Seu uso, agora, destina-se a encobrir a natureza inaceitável da segunda votação.
Também pretende transformar em banalidade sentimental (“chorão”) uma decisão política que tem importância crucial na manutenção do domínio de poder econômico sobre o regime democrático.
A ousadia de violar a constituição — iniciativa tão arriscada que até hoje tenta-se fingir que não ocorreu — revela o receio de quem não se considera capaz de enfrentar eleições sem o direito de comprar e alugar possíveis adversários em troca de dinheiro.
Havia uma corrida contra o tempo, também.
A votação pretendia encerrar uma situação absurda no STF, onde o ministro Gilmar Mendes bloqueia uma deliberação do Supremo sobre a mesma matéria durante oito meses. O caso, no STF, já foi resolvido, com seis votos contrários ao financiamento de empresas privadas. Embora ninguém tenha o direito de duvidar da persistência de Gilmar Mendes em matérias que considera relevantes, as denúncias contra sua atitude, comprometendo a credibilidade da instituição, ameaçavam tornar sua postura insustentável.
Nessa conjuntura, o termo “chorão” revela grande utilidade. Na década de 1990, quando Fernando Henrique Cardoso emplacou o programa de privatizações, os adversários eram chamados de “dinossauros”. Quem se opunha a um programa econômico de pensamento único era classificado como “nostálgico do Muro de Berlim”.
Na mesma linha, nas décadas finais da ditadura tentou-se amenizar a violência da tortura pelo eufemismo “ maus tratos”. A própria expressão ditadura era encoberta por “ regime autoritário.”
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