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21/09/2015
Os bastidores da atuação de Gilmar no STF
 Para
 entender as razões de Gilmar Mendes ter protagonizado um dos mais 
infames episódios da história do STF (Supremo Tribunal Federal) – no 
julgamento do financiamento privado de campanha – tem que se passar 
inicialmente por algumas características psicológicas do personagem.
Para
 entender as razões de Gilmar Mendes ter protagonizado um dos mais 
infames episódios da história do STF (Supremo Tribunal Federal) – no 
julgamento do financiamento privado de campanha – tem que se passar 
inicialmente por algumas características psicológicas do personagem.
Gilmar
 é do tipo visceral. Em cada polêmica ele precisa enxergar o inimigo, 
uma pessoa física ou jurídica a ser implacavelmente destruída, apelando 
para todas as formas de ataque, especialmente o de atacar em 
circunstâncias em que o atacado não possa se defender.
No
 período em que foi Ministro do STF, Joaquim Barbosa confrontou-o, 
levando o embate para o campo em que Gilmar reinava sozinho - o da 
truculência em ambiente formal. Acusou-o, inclusive, de ter “capangas”. 
No período em que Barbosa permaneceu no STF, houve mudança sensível no 
comportamento de Gilmar.
Bastou
 Barbosa sair do STF – portanto perdendo a tribuna para confrontar 
Gilmar – para este se valer de Márcio Chaer, do Consultor Jurídico, para
 um ataque cruel ao adversário.
Outro
 alvo de Gilmar tem sido o Ministro Luís Roberto Barroso, que Gilmar 
ataca municiando o blogueiro Reinaldo Azevedo. Suas impressões digitais 
de Gilmar foram escancaradas na longuíssima catilinária de cinco horas 
com que apresentou seu voto, repetindo argumentos repassados 
anteriormente ao blogueiro. E com ataques a Barroso, que não estava 
presente para se defender. 
Como se diz em algumas partes do país, Gilmar sempre procura pegar os adversários “desaprecatados”.
A
 ira de Gilmar contra Barroso deve-se ao fato de enxergar no Ministro o 
seu oposto. Barroso é um iluminista, que jamais deixa as discussões 
desbancarem para o campo pessoal, ao contrário do padrão Diamantino de 
Gilmar. Barroso trata o direito com o respeito de um grande escultor 
cinzelando o mármore dos princípios constitucionais; Gilmar trata as 
leis a marteladas, como um funileiro. Barroso é a mais completa tradução
 do moderno, tanto quanto Gilmar do arcaico. Barroso é o século 21, 
Gilmar, o fantasma da República Velha.
Mais:
 Barroso tem suficiente senioridade para exercitar o espírito 
independente sem pagar óbolo a nenhum partido. Concordando ou não com 
elas, todas suas teses sempre visam o melhor entendimento dos principais
 constitucionais fundamentais. 
Essa
 bronca de Gilmar é relevante para passarmos para o segundo ponto, a 
maneira como foi construída a argumentação que terminou com a votação 
consagradora do STF proibindo o financiamento privado nas campanhas 
eleitorais e o modo como Gilmar construiu sua teoria conspiratória.
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A construção da proposta
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Em
 2010, depois de analisar detidamente os princípios constitucionais e 
testemunhar os abusos no financiamento eleitoral, um Procurador da 
República e um advogado resolveram trabalhar o tema. O procurador é 
Daniel Sarmento – que depois abandonou o MPF para construir carreira 
acadêmica -, o advogado Cláudio Pereira de Souza Neto, ambos colegas de 
doutorado na UERJ (Universidade Estadual do Rio de Janeiro). Sarmento 
havia atuado no Ministério Público Eleitoral, no Rio de Janeiro, onde 
testemunhou o poder corrosivo do dinheiro nas campanhas eleitorais. 
Sarmento sendo Procurador, Souza Neto advogado ligado à OAB, ambos decidiram atuar nas duas 
frentes.
Em
 2010, Sarmento representou junto ao então Procurador Geral da 
República, Roberto Gurgel que não deu atenção ao projeto. Souza Neto 
representou junto ao Conselho da OAB que rapidamente comprou a causa por
 unanimidade. Foi em 2011 e o presidente da entidade era Ophir 
Cavalcanti, ligado ao PSDB. Mesmo porque, na ocasião, o PT era um 
governo com ampla aprovação, sendo o maior destinatário das 
contribuições de campanha.
A petição inicial junto ao STF é a cópia da representação.
Nela, abordam a questão da constitucionalidade, da relação de igualdade, a corrupção e a plutocratização da política.
Pouco
 antes, houve um evento para discutir reforma política na OAB e Luís 
Roberto Barroso, na época advogado apresentou uma proposta defendendo 
votos em lista fechada, sistema distrital misto e semiparlamentarismo. 
Pouco tratou de financiamento eleitoral E suas propostas não tinham a 
concordância de Sarmento e Souza Neto.
Havia
 apenas um ponto em comum entre os três – todos eram da UERJ. Foi o que 
bastou para Gilmar criar a vinculação com Barroso e a teoria da 
conspiração do PT, manejada por Barroso e tendo Sarmento e Souza Neto 
como paus mandados. 
Imediatamente
 recorreu a seus blogueiros, que cuidaram de levar o debate a lugares 
selecionados, tipo Revoltados Online e leitores de Veja online.
De nada adiantou o fato de, no julgamento, Barroso mostrar-se um dos menos entusiasmados com a tese da proibição do financiamento privado. Defendeu leis mais moderadas, não proibindo expressamente o financiamento. Luiz Fux é quem comprou para valer a tese.
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As teses em julgamento
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Sarmento e Souza Neto montaram sua tese em cima de três grandes fundamentos.
1. Igualdade
A
 democracia se baseia na igualdade entre cidadãos. Quando permite ao 
dinheiro influência tão grande, pelas doações empresariais seja pelo 
critério para limitar doação de pessoa natural, a igualdade entre 
pessoas é eliminada: rico começa a contar mais que o pobre. Que tenha 
mais poder que o pobre no shopping é uma coisa, na eleição é outra,
Na
 medida em que sucesso e insucesso na eleição têm relação direta com a 
campanha, o candidato vai sempre cortejar os possíveis financiadores, 
ganhando influência decisiva na política, diluindo a influência do 
cidadão comum. 
Este foi o principal fundamento.
2. Igualdade entre candidatos e forças políticas.
Na
 medida em que permite essa influência tão forte do dinheiro, vai 
favorecer duas coisas: governantes, porque tendência das forças 
econômicas estarem bem com governo, e aquelas forças políticas com 
agenda simpática para o capital.
3. Corrupção.
Não
 só no sentido jurídico penal, mas mais amplo. O financiamento privado 
cria mecanismos de acesso facilitado entre doadores e donatários, 
promiscuidade que depois vai ser decisiva na atuação dos poderes 
legislativo e executivo.
Em cima dessas teses, pedia-se:
1. Vedar doações de empresa
2.
 Doação de pessoas naturais é possível, mas limites são 
inconstitucionais. Define-se como limite o percentual de 10% da renda 
auferida no ano anterior. Quando gasto do próprio candidato, é o limite 
de gasto de campanha.
Os
 autores defendem que pessoas naturais tem que ser teto uniforme. O 
objetivo da limitação é diminuir a influência do dinheiro na política e 
promover igualdade. Não tem nenhuma relação com o que a pessoa ganhou no
 ano anterior. Se um milionário ganhou 100 milhões, pode doar 10 
milhões. Se favelado ganhou 10 mil, se doar 1.500 pratica ato ilícito.
O
 que se pediu na ação é que definisse o critério como inconstitucional, 
mas como o STF não é legislador, que exortasse o congresso a estabelecer
 critério uniforme, baixo, para próximos 18 meses, sob pena de não o 
fazendo, voltar provisoriamente para o Judiciário estabelecer esse 
limite.
Esse
 pedido tinha sido acolhido por seis Ministros, portanto tendo maioria. 
Na sessão Fux voltou atrás e a proposta ficou meio no ar..
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As manobras de Gilmar
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No início, o Ministro Dias Toffoli era integralmente favorável à  tese. Gilmar conseguiu demovê-lo.
Acontece
 que no dia em que o julgamento foi pautado, Toffoli estava fora do 
país, portanto impedido de retificar seu voto. Tentou, inutilmente, que o
 presidente do STF Ricardo Lewandowski tirasse o projeto de pauta, 
aguardando sua volta. Não foi atendido.
Gilmar tentou de todas as maneiras retardar o julgamento para aguardar Toffoli, mas Lewandowski não permitiu.
No
 primeiro dia, passou cinco horas lendo seu voto. Nunca foi de dar votos
 extensivos. Desta vez lia e olhava sem parar no relógio.
No
 segundo dia, tentou novas manobras. Na hora de julgar a modulação, 
levantou-se da cadeira e disse que “isso a gente julga na semana que 
vem”.
Imediatamente foi enquadrado pelo Ministro Marco Aurélio de Mello, o melhor antídoto para truculências que o STF dispõe:
- Isto é manobra que não podemos aceitar. Está postergando para aguardar outro Ministro.
Antes
 de Gilmar, o Ministro Teori Zavaski votou contra a ação. Antes da 
sessão Teori mudou o voto definindo limitações para o financiamento 
empresarial, como o da empresa não poder doar para mais que um 
candidato, não ter contratos com setor público e que, se doasse, não 
poderia vir depois a celebrar contratos com o setor público.
Isolado, Gilmar acabou aderindo ao voto minoritário de Teori.
Se tivesse passado, iria criar o maior laranjal da história da República.
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