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09/04/2010
Amigos do Presidente - por Zé Augusto - quinta-feira, 8 de abril de 2010
O Plenário do Supremo Tribunal Federal rejeitou por unanimidade os treze pedidos feitos pelos advogados de defesa do ex-deputado federal Roberto Jefferson – réu na Ação Penal (AP) 470 – e decidiu enviar ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil a cópia do acórdão e das notas taquigráficas do julgamento, por considerar que a defesa abusou do seu poder de litigar.
Segundo o relator, ministro Joaquim Barbosa, a defesa do réu “vem agindo com o firme intuito de tumultuar o andamento desta ação penal” porque propôs novamente, entre outras questões, a inclusão do presidente da República como réu da AP – o que já havia sido rejeitado pelo Plenário em 19 de junho de 2008.
“Não se pode permitir que chicanas, proliferação de pedidos inconsistentes e infundados para a anulação do processo, tentativas de causar nulidade na ação penal e outros comportamentos atentatórios ao dever de lealdade processual se tornem rotina, e alcancem o objetivo maior, que é o de impedir o regular trâmite processual”, disse Joaquim Barbosa.
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