19/12/2017
Gilmar inaugura a Lei contra Abusos de Autoridades, por Luis Nassif
Jornal GGN - TER, 19/12/2017 - 15:39 ATUALIZADO EM 19/12/2017 - 15:39
![](https://jornalggn.com.br/sites/default/files/u16-2016/fotorconducaocoercitiba.jpg)
por Luis Nassif
![](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgBDLitGcn6yGSrzj2Cfl-MxtklQR0dN3zm7ozPEPG73AUocZ02w2HKsFc7qUr81vK2_kE6vhvwcda5h90hteoemRL7bd1WOixyNZoCpJvUW9ROlYCLM6tkP4Hq2R3EJwRYKThpxw6xp68/s1600/nassif-blog.jpg)
Teoricamente, a condução coercitiva deveria substituir a prisão preventiva. Seria uma medida menos drástica para impedir que o conduzido pudesse destruir provas ou combinar versões com seus cúmplices.
Na prática, passou a substituir o convite para depor, tornando-se objeto de abuso por parte de delegados, procuradores e juízes. Os exemplos mais ostensivos foram a absurda condução coercitiva dos dirigentes das Universidade Federal de Santa Catarina e Universidade Federal de Minas Gerais.
Na ADPF 44, Gilmar defere a medida liminar para vedar a condução coercitiva de investigados para interrogatórios, “sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade”.
Se em vigor, delegados e juízes irresponsáveis, como os que pediram e autorizaram as violências contra os dirigentes universitários, pensariam duas vezes antes de cometer as arbitrariedades.
Que essa medida seja estendida a outras formas de abuso.
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