terça-feira, 8 de janeiro de 2019

Nº 25.173 - "CADE manda Petrobras entregar por inteiro 4 refinarias! São analfabetos ou corruptos? Ou os dois?"

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08/01/2019


CADE manda Petrobras entregar por inteiro 4 refinarias!
São analfabetos ou corruptos? Ou os dois?


Do Conversa Afiada - publicado 07/01/2019

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O projeto de um sistema nacional de petróleo integrado, possibilitando um mercado organizado, voltado para atender os interesses nacionais, e não o desejo de lucro de multinacionais, continua sob ataque pesado.

A Petrobras tinha intenção – já equivocada – de vender 60% de 4 importantes refinarias. Nota técnica de um grupo formado por CADE e ANP recomenda a venda integral.

Quando os privateiros oferecem as mãos, o mercado já quer o braço.

Na EPBR

Cade recomenda venda integral de refinarias da Petrobras, inclusive no Sudeste

ANP está indicando que o mercado com apenas um comprador de petróleo pode ser barreira para criação de mercado de produção terrestre e de águas rasas

por Felipe Maciel 

6 de janeiro de 2019

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica está recomendando que a Petrobras venda a totalidade das quatro refinarias que fazem parte do seu programa de desinvestimentos. A recomendação faz parte de uma nota técnica elaborada pelo Grupo Técnico formado com a ANP para estudar o mercado de downstream no Brasil. O GT está defendendo também que a Petrobras faça algum desinvestimento na área de refino também na região Sudeste do país.

“Acredita-se que a manutenção da participação societária, relevante, da Petrobras, mesmo que eminentemente passiva, no cluster de ativos vendidos, tende a diminuir o nível de concorrência no mercado, pelos motivos que serão apresentados a seguir. Assim se a intenção na venda dos referidos ativos é a criação de um ambiente concorrencial vigoroso, entende-se ser oportuna a sugestão de que se faça uma venda de ativos por completo, sem que reste um resquício de participação de societária passiva em tais cluster”, diz a nota técnica.

A nota técnica indica ainda que é importante vender as refinarias para agentes diferentes ao invés de se criar um “quase-monopólios regionais”, o que pode retirar dos consumidores os ganhos possíveis que seriam derivados de uma concorrência na qual os agentes de mercado são mais próximos e capazes de imprimir um grau de rivalidade superior. ” Também, a título de sugestão, é interessante que seja feito algum tipo de desinvestimento em termos de refino no sudeste brasileiro, onde há elevada densidade econômica do ponto de vista de demanda e oferta de insumos”.

Em outra vertente, a ANP indicou ao Cade que existe preocupação com o quase monopsônio mercado da Petrobras na comercialização do principal insumo do refino (petróleo), em especial na “coleta, tratamento e escoamento do petróleo , o que poderia se configurar em barreira à criação de um mercado diversificado e competitivo na atividade de Exploração e Produção de Petróleo terrestre e de águas rasas”

A nota técnica aponta ainda que “unanimidade entre os agentes do mercado a respeito da necessidade de uma reforma tributária que consiga simplificar o sistema tributário nacional, a ponto de melhorar o ambiente concorrencial no território nacional”.

Defende também a aprovação do PLP 523/2018, do deputado Hugo Leal (PSD/RJ), como forma de garantir acesso ao Cade para para melhor compreensão deste e de outros mercados. O projeto aguarda parecer do deputado Joaquim Passarinho (PSD-PA) na Comissão de Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS) da Câmara dos Deputados.

“Entende-se que o debate social, por si só, a respeito deste tema é relevante, sendo que o posicionamento do CADE de que se entende haver concentração elevada e talvez excessiva no setor, já é um início de um profícuo, democrático e deveras relevante debate nacional sobre o tema”, concluiu o documento.

A Petrobras lançou em abril do ano passado projeto para vender 60% da participação acionária das refinarias Landulpho Alves (RLAM), na Bahia, Abreu e Lima (RNEST), em Pernambuco, e Alberto Pasqualini (REFAP), no Rio Grande do Sul, e Presidente Getúlio Vargas (REPAR), no Paraná. O modelo prevê a criação de duas subsidiárias, uma reunindo ativos da região Nordeste e a outra reunindo ativos da região Sul.


Em julho, contudo, a Petrobras informou a suspensão da venda por conta da decisão cautelar proferida pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal STF), que questiona dispositivos da Lei das Estatais”.A empresa sustenta que os projetos “estão de acordo com o modelo proposto pela companhia, amplamente debatido no Seminário Reposicionamento da Petrobras em Refino, realizado em 19 de abril, na Fundação Getulio Vargas, no Rio de Janeiro, com representantes do Ministério de Minas e Energia (MME), Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), Instituto Brasileiro do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (IBP), da Indústria e da Academia”.

“Tais processos fazem parte do reposicionamento estratégico da Petrobras no segmento de refino, transporte e logística, em linha com o seu Plano Estratégico e Plano de Negócios e Gestão 2018-2022, que prevê o estabelecimento de parcerias e desinvestimentos como uma das principais iniciativas para mitigação de riscos, agregação de valor, compartilhamento de conhecimentos, fortalecimento da governança corporativa e melhora da financiabilidade da empresa”, disse a empresa em nota na época.

Também em virtude da decisão cautelar proferida pelo ministro Ricardo Lewandowski, a Petrobras suspendeu decisões de desinvestimentos na Araucária Nitrogenados e da Transportadora Associada de Gás (TAG), alienação de 90% de ações desta subsidiária.

O mérito da questão ainda não foi julgado pelo STF. A Petrobras não conseguiu derrubar a decisão a decisão cautelar e o desinvestimento segue parado.

* Felipe Maciel é editor-chefe da agência epbr. Jornalista com mais de 10 anos de experiência no setor de petróleo e gás natural e colecionador de mapas.



NAVALHA

De amigo navegante petroleiro e varguista exaltado:

Art. 177. Constituem monopólio da União:

I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;

II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;

III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;

IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;

V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal.

Leia o inciso II, refino é monopólio do Estado pela Constituição, não está submetido ao Cade.

Monopólio constitucional, como o do artigo 177, II, não é da competência dessa autarquia de quinta categoria.

Serão analfabetos ou corruptos, ou os dois?

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