quinta-feira, 17 de março de 2016

Nº 18.955 - "O STF e o CNJ têm a obrigação de deter o golpista Moro, o Bolsonaro da Justiça"

 

17/03/2016

 

O STF e o CNJ têm a obrigação de deter o golpista Moro, o Bolsonaro da Justiça

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O Supremo Tribunal Federal e o Conselho Nacional de Justiça têm a obrigação moral de deter a escalada golpista do juiz Sérgio Moro.

Ficou evidente até para um cego que ele usou abusivamente suas prerrogativas de magistrado para promover comoção político-social contra a nomeação de Luís Inácio Lula da Silva.

Divulgar a gravação realizada depois de público e notório que Lula tinha sido nomeado ministro contraria o obvio: que o juiz não pode desconhecer o que é evidente e público e aquilo que ele não só não desconhece como é evidente que tem ciência .

É beabá do direito processual penal que, em relação a prova (ou suposta prova)  não se pode desconhecer o fato notório, isto é, “aquele que é do conhecimento de qualquer pessoa medianamente informada”, como diz Paulo Rangel no seu Direito Processual Penal (Lumen Juris, 2006).

Moro difundiu suposta prova – e olhe lá – obtida em violação de privacidade só justificada em relação aos supostos eventos que poderiam envolver o ex-presidente na Lava Jato já ciente de que os personagens do diálogo – Dilma, por obvio, e Lula, tendo em vista sua nomeação – sem ter capacidade processual para isso.

Sem contar a subjetiva – embora óbvia – articulação entre o seu “vazamento oficial”, porque é assim que deve ser tratado e as manifestações subversivas realizadas diante do Planalto, pois pretendiam negar o direito constitucional de a Presidenta indicar seus ministros, a divulgação do diálogo, já sabendo que não estavam mais sob sua autoridade jurisdicional é grave afronta à lei e ao real detentor da eventual investigação ou ação contra Lula: o Supremo Tribunal Federal.

Está coberta de razão a Presidenta da República ao determinar que Moro seja processado por sua evidente transgressão.

Leia a nota de Dilma:

Tendo em vista a divulgação pública de diálogo mantido entre a presidenta Dilma Rousseff e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, cumpre esclarecer que:

1 – O ex-presidente Lula foi nomeado no dia de hoje ministro-chefe da Casa Civil, em ato já publicado no Diário Oficial e publicamente anunciado em entrevista coletiva;

2 – A cerimônia de posse do novo ministro está marcada para amanhã (17) às 10 horas, no Palácio do Planalto, em ato conjunto quando tomarão posse os novos ministros Eugênio Aragão, ministro da Justiça; Mauro Lopes, Secretaria de Aviação Civil; e Jaques Wagner, ministro-chefe do Gabinete Pessoal da Presidência da República;

3 – Uma vez que o novo ministro, Luiz Inácio Lula da Silva, não sabia ainda se compareceria à cerimônia de posse coletiva, a Presidenta da República encaminhou para sua assinatura o devido termo de posse. Este só seria utilizado caso confirmada a ausência do ministro.

4 – Assim, em que pese o teor republicano da conversa, repudia com veemência sua divulgação que afronta direitos e garantias da Presidência da República.

5 – Todas as medidas judiciais e administrativas cabíveis serão adotadas para a reparação da flagrante violação da lei e da Constituição da República, cometida pelo juiz autor do vazamento.

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