sábado, 30 de abril de 2016

Nº 19.256 - "A juíza que proibe assembleias estudantis"


 30/04/2016

 

A juíza que proibe assembleias estudantis




Alertei recentemente para os riscos de uma ofensiva na Primeira Instância contra direitos básicos. As sucessivas investidas de juízes e Secretários de Segurança contra assembleia estudantis é um sinal preocupante de avanço do fascismo.
Se se permitir esse jogo, em breve não haverá mais liberdade de expressão no país.

Do Centro Acadêmico Afonso Pena da UFMG
DECISÃO JUDICIAL PROÍBE REUNIÃO DE ESTUDANTES DO CURSO DE DIREITO DA UFMG PARA DISCUTIR MOMENTO POLÍTICO DO PAÍS.

Na quarta-feira, dia 27 de abril, o Centro Acadêmico Afonso Pena, da Faculdade de Direito da UFMG, lançou uma convocatória de Assembleia Geral Extraordinária (AGE) com o objetivo de discutir o momento politico vivenciado pelo país. A pauta de convocação da Assembleia elencava os seguintes pontos para discussão e deliberação:

1. Posicionamento político das alunas e dos alunos do curso de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais perante o processo de Impeachment da Presidente da República;

2. Possíveis desdobramentos e medidas a serem tomadas;

As convocatórias foram fixadas em todos os andares da Faculdade de Direito, dando-se a ampla publicidade exigida pelo estatuto (Art.12 §2 º do Estatuto do Centro Acadêmico Afonso Pena). Além disso, o edital foi amplamente divulgado pela internet, e representantes do centro acadêmico passaram em sala de aula de modo a se divulgar a reunião e convidar todos os alunos a dela tomarem parte.



Todavia, na sexta-feira, dia 29, pouco antes das 18 horas, horário marcado para a terceira e última chamada para instalação da AGE, os estudantes foram surpreendidos por um oficial de justiça, comunicando a prolação de uma decisão judicial impedindo a realização da reunião. Dois alunos do curso de graduação em Direito da UFMG impetraram, às 23 horas do dia anterior, uma “ação de obrigação de não fazer” em sede de tutela de urgência, visando determinar a nulidade da convocatória, a não-realização de quaisquer AGEs sobre o processo de impeachment da presidenta da república, e vetando eventual deflagração de “movimento grevista”. Uma juíza da Comarca de Belo Horizonte deferiu a liminar intentada, proibindo, inclusive, a convocação de qualquer nova assembleia versando sobre o mesmo assunto, ainda que dentro das formalidades estatutárias. A decisão baseava-se em: alegações de aparelhamento do Centro Acadêmico; ligação com partidos políticos; conivência com a presença de moradores de rua no prédio da faculdade e uma suposta convocação de movimento grevista, dentre outras.



Nesse sentido, é latente a violação não somente dos preceitos da nossa Constituição, nomeadamente os Arts. 3 e 5, IV e XVI, como, igualmente, ao art. 13 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e art. 19 da Declaração Universal dos Direitos do Homem, que versam sobre os direitos de liberdade de expressão e de reunião, num claro cerceamento do debate público. O Centro Acadêmico Afonso Pena, em consonância com o histórico de luta e resistência, recorrerá desta decisão visando garantir o direito a livre manifestação política dos estudantes.





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