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quinta-feira, 30 de setembro de 2010

Contraponto 3440 - Golpe em marcha: Gilmar Dantas faz a sua parte

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30/09/2010
Gilmar dá um “HC” ao jenio

Gilmar, sempre Gilmar!

Conversa Afiada * Publicado em 29/09/2010

Saiu no G1: STF suspende análise de exigência de dois documentos para votar

Gilmar Mendes pediu vista quando já havia maioria pelo fim da exigência. Obrigatoriedade de apresentação de título de eleitor foi contestada pelo PT.

Débora Santos Do G1, em Brasília

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento de ação sobre a obrigatoriedade de apresentação de dois documentos para votar no dia da eleição devido a um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Ele disse que pretende levar o processo novamente ao plenário nesta quinta-feira (30).

A obrigatoriedade era contestada pelo PT. A suspensão do julgamento aconteceu quando já havia maioria pela derrubada da exigência. O placar era de 7 a 0.
(…)

Navalha

Gilmar Dantas (*) volta a desmoralizar o Supremo Tribunal Federal.

A eleição é daqui a quatro dias.

O placar está 7 a 0, ou seja, o Supremo Tribunal Federal considera que não é necessário levar nenhum documento além do título de eleitor.

Gilmar Dantas pede vistas e pode impedir que haja uma decisão até a hora de votar.

É óbvio que quanto mais obstáculos se criarem ao exercício do voto, pior para a Dilma, que se beneficia de uma votação maciça de eleitores com nível insuficiente de instrução.

A ideia de levar dois documentos foi um tiro no pé, porque pode turvar a livre expressão do eleitor.

O Supremo acaba de se submeter a um papel lamentável que foi eximir-se de decidir sobre a Ficha Limpa.

Agora, desqualifica-se, de novo, ao permitir uma peripécia eleitoreira de um de seus Ministros.

A decisão de Gilmar Dantas pode ser interpretada como uma penúltima tentativa de levar a eleição para o segundo turno.

A passagem de Gilmar Dantas pelo Supremo será sempre lembrada pelos dois HCs “Canguru” que em 48 horas tirou o passador de bola apanhado no ato de passar bola, Daniel Dantas, do PF Hilton.

Hoje Gilmar Dantas se superou.

Viva o Brasil !

Ou melhor: viva Honduras !

Paulo Henrique Amorim

quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010

Contraponto 1319 - "Quem punirá Gilmar Mendes?"


04/02/2010
"Quem punirá Gilmar Mendes?"

Carta Capital - 02/02/2010 19:28:50

Rodrigo Martins

Desembargador aposentado e presidente do Instituto Giovanni Falcone, Wálter Fanganiello Maierovitch avalia que a resposta do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Carlos Ayres Britto, ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, foi serena e precisa. “Mendes insinuou que a corte eleitoral julga alguns políticos com mais rigor que outros, o que é uma acusação gravíssima”, afirma Maierovitch, colunista de CartaCapital. “O ministro Ayres Britto colocou as coisas no seu devido lugar, mas a atitude de Gilmar Mendes deveria ser objeto de uma reprimenda disciplinar, caso existisse alguma instância de controle externo do STF”.

A celeuma iniciou-se em 26 de janeiro, quando Mendes cobrou rigor no julgamento das representações feitas pela oposição em que o presidente Lula e a ministra Dilma Rousseff são acusados de fazer campanha eleitoral antecipada. “Não pode é o Judiciário adotar um duplo standard: ser muito severo com prefeito ou com governador, e ser muito leniente com o presidente ou com o seu candidato”, afirmou o supremo juiz.

O ministro Ayres Britto não havia rebatido as acusações do colega do STF até a segunda-feira 1, quando discursou no evento para marcar o início das atividades da TSE neste ano. “A Justiça Eleitoral brasileira, a partir do TSE, prosseguirá no pleno domínio do seu propósito reconhecido de jamais julgar quem quer que seja com dois pesos e duas medidas. Tanto os titulares dos mandatos eletivos quanto os pretendentes a exercê-los”, garantiu Ayres Britto. “A Justiça Eleitoral brasileira tem prefeita noção da necessidade de equidistância das partes. Permaneceremos livres de monitoramentos ou pressões de quem quer que seja, parta de onde partir”.

A intromissão do presidente do Supremo no trabalho de uma corte da qual não faz parte causou desconforto no Judiciário. Na avaliação de Maierovitch, se Gilmar Mendes não fosse um ministro do STF, ele poderia ser punido pelo Conselho Nacional de Justiça. “O CNJ foi criado para ser um órgão de controle externo do Judiciário, mas na prática não é. Primeiro, porque o conselho é composto majoritariamente por juízes, portanto, não podemos falar em controle externo da sociedade. Segundo, porque o Supremo não está submetido ao CNJ. Aliás, quem preside o conselho é o próprio ministro Gilmar Mendes. Que autonomia o órgão terá para avaliar sua conduta?”, indaga.

De acordo com o desembargador aposentado, o único instrumento existente para punir um juiz do STF é o impeachment no Congresso. Mas, nos casos em que um ministro extrapola suas competências ou abusa do poder, pouco pode ser feito. “No fim, tudo acaba numa resposta protocolar do Ayres Britto, mesmo diante de uma acusação tão grave. O alardeado controle externo do Judiciário é uma falácia”, diz Maierovitch. “É por isso que o presidente do STF continua extrapolando suas funções e mantém o péssimo hábito de fazer pré-julgamentos, fora dos autos e no momento inapropriado”.

Confira neste link a íntegra da reportagem “O standard de Gilmar Mendes”, publicada na edição desta semana de CartaCapital, sobre as pressões feitas pelo presidente do STF a favor das representações da oposição contra Lula e Dilma Rousseff.
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