domingo, 28 de julho de 2013

Contraponto 11.813 - "Barbosa poderia ser destituído por uso indevido de apartamento funcional"

 

28/07/2013

 

Barbosa poderia ser destituído por uso indevido de apartamento funcional




Jornal GGN – O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa), descumpriu o Decreto nº 980/1993 (que regula a cessão de uso dos imóveis residenciais de propriedade da União, situados no Distrito Federal) ao utilizar a moradia funcional para abrir a Assas JB Corp, OffShore utilizada para a aquisição de um apartamento em Miami, EUA (Estados Unidos).

O Jornal GGN enviou questões à CGU (Controladoria Geral da União) em relação ao caso Joaquim Barbosa, indagando sobre o parecer do órgão em relação a funcionários públicos que utilizassem apartamento funcional como sede de empresa atuando fora do país.

GGN - Conforme conversamos por telefone gostaria de saber se existe alguma ilegalidade no uso de um apartamento funcional como sede de uma empresa fora do país.

CGU - O Decreto nº 980/1993 (que regula a cessão de uso dos imóveis residenciais de propriedade da União, situados no Distrito Federal) não prevê o uso de imóvel funcional para outros fins, que não o de moradia. De acordo com o texto da norma, o permissionário tem, entre seus deveres, o de destinar o imóvel a fins exclusivamente residenciais; e o de não transferir, integral ou parcialmente, os direitos de uso do imóvel.

Vale frisar ainda, apenas a título de cautela, que aos servidores públicos federal regidos pela Lei nº 8.112 (inciso X do art. 117), de 1990, é proibido “participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário”.

GGN - Caso seja considerado ilegal, qual seriam as punições previstas para esse tipo de utilização?

As penas podem ser de advertência, suspensão ou demissão/destituição, conforme previsto na Lei nº 8.112/1990, a depender da apuração.
GGN - Já houve algum caso anterior similar?

No âmbito da CGU, não foi apurado nenhum caso similar.

Barbosa não terá benefícios fiscais com imóvel em Miami

Outro artigo da mesma lei permite, como medida cautelar e para evitar que o servidor não influa na apuração da irregularidade, determinar o afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

Como Barbosa é Ministro do STF, qualquer ação visando responsabilizá-lo terá que passar pela Procuradoria Geral da República e pelo STF. Ou seja, pares julgando pares.
Entenda o caso

Conforme foi revelado pelo jornal Folha de S. Paulo, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, abriu a OffShore Assas JB Corp para obter benefícios fiscais na compra de um pequeno apartamento de alto padrão em Miami.

A advogada de Joaquim Barbosa em Miami, Diane Nobile, confirmou à reportagem que a empresa foi aberta quatro dias antes da compra do imóvel. Segundo Diane esse tipo de operação é frequente na compra de imóveis por parte de estrangeiros nos EUA, pois reduz a carga tributária que incide sobre uma futura herança.

Outro ponto confirmado por Diane, é que a Assas JB Corp tem como sede um endereço em Brasília, o que é permitido pela legislação local.

Documento de criação da Assas JB Corp.

A reportagem comprovou que o endereço utilizado por Joaquim Barbosa para a criação da OffShore é uma moradia funcional, cedida pela Secretaria de Patrimônio da União ao STF, cujo uso deve ser exclusivamente residencial.

Questionado sobre o caso, o STF respondeu que “os esclarecimentos sobre o tema foram feitos pelo presidente do Tribunal, que não tem nada a acrescentar ao que já foi dito”.

Cabem agora algumas explicações:

Por que o presidente do Supremo Tribunal Federal utilizou a moradia funcional para estabelecer sua empresa em Miami?

O Ministério Público Federal abrirá uma investigação sobre o uso do apartamento funcional cedido a Joaquim Barbosa?
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