quinta-feira, 15 de junho de 2017

Nº 21.622 - "Janio: STF tem que impeachar Gilmar!"


15/06/2017


Janio: STF tem que impeachar Gilmar!

Gilmar não pode julgar porque é parcial!

Conversa Afiada - 15/06/2017

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Conversa Afiada reproduz trecho de histórico artigo de Janio de Freitas, na Fel-lha: o Supremo Tribunal Federal está à porta de seu desafio mais difícil.

(...) Se o julgamento no TSE deu em alguma coisa, deve-se a Gilmar Mendes. Sua obra de demolição progressiva do respeito público pela Justiça não inovou no seu método – o escárnio agressivo, como arma do facciosismo. Mas criou ali um risco para os seus colegas no Supremo Tribunal Federal. O novo pedido de impeachment de Gilmar Mendes foi preparado para dirigir-se, desta vez, ao STF. O primeiro foi dirigido, como devia ser, ao Senado, onde Renan Calheiros representou a covardia da Casa e o engavetou. A nova destinação é uma beira de abismo para os colegas de Gilmar Mendes.
Os autores do pedido são Cláudio Fontelles e Marcelo Neves. Este, professor de direito da Universidade de Brasília. O primeiro é o ex-procurador-geral da República que reinaugurou a decência na Procuradoria Geral, seguindo-se a Geraldo Brindeiro, o "engavetador-geral" nomeado e mantido por Fernando Henrique.
Fontelles, que recusou a reeleição porque no passado defendera o rodízio rígido, desfruta de alto prestígio na classe jurídica por sua honorabilidade e pelo saber. É notório que não está se lançando em leviandade.
Um processo de impeachment não é, porém, coisa esperável no Supremo dos nossos dias. Até para a mera admissão do pedido, considerada a proximidade intelectual da presidente Cármen Lúcia a Gilmar Mendes. Além disso, a índole dominante no conjunto de ministros é a de pessoas acima de qualquer restrição, por mais que um ou outro dos juízes derrube, em visões externas, a autoconsagração.
Se aceitar o processo de impeachment seria um despropósito para os colegas de Gilmar Mendes, repeli-lo, a priori ou por decisão final, seria desastroso. Do ponto de vista mais objetivo, são inúmeras as provas de conduta imprópria desse ministro que se considera acima de todo regramento. E das maneiras pessoais civilizadas – sobretudo se recomendadas pela ética da magistratura.
A par daquele cadastro factual, prevalece na opinião pública, por iniciativa do próprio Gilmar Mendes, a convicção de sua incompatibilidade com a função. E não se vislumbra defesa possível para as atitudes que formaram tal convicção e, muito menos, para convencer a opinião pública. Admitir o processo será um martírio; recusá-lo leva ao risco de estender ao Supremo o conceito hoje ostentado pelo TSE.
O Supremo está à porta do seu momento mais difícil. Seus últimos presidentes quiseram assim, preferindo curvar-se, omissos, aos desafios de Gilmar Mendes.

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