quarta-feira, 20 de março de 2019

Nº 25.291 - "EUA terem desistido de R$ 2,5 bi da Petrobras foi ato 'incomum' até para analistas americanos"

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20/03/2019

EUA terem desistido de R$ 2,5 bi da Petrobras foi ato “incomum” até para analistas americanos

Em memorando aos clientes, escritório de advocacia americano cogitou que as eleições gerais de 2018 podem ter pesado nas tratativas entre os EUA e Petrobras

Do GGN - 20/03/2019

Por Cíntia Alves

Jornal GGN – Analistas de um escritório de advocacia americano que acompanha os desdobramentos da Lava Jato no exterior há alguns anos acharam “notório” – além de “incomum” e sem explicação satisfatória – o fato de o governo dos Estados Unidos ter desistido de 80% da multa bilionária aplicada à Petrobras em acordos assinados em setembro de 2018.

No total, a Petrobras aceitou desembolsar US$ 1,8 bilhão em dois acordos – um de “não-acusação” com o DOJ (Departamento de Justiça dos EUA), e outro com a SEC (Securities and Exchance Commission) – para evitar que a denúncia por violações graves à FCPA (Foreign Corrupt Practices Act, a lei anticorrupção que atinge empresas estrangeiras que vendem ações na Bolsa de Nova York) fosse levada a julgamento.

O DOJ abriu mão de 80% de sua parte em favor das “autoridades brasileiras”. Em janeiro de 2019, os procuradores de Curitiba escantearam o governo central brasileiro e decidiram construir uma fundação privada com os recursos da Petrobras – em reais, uma fortuna de 2,5 bilhões. O caso foi parar no Supremo Tribunal Federal.

O GGN mostrou, em reportagem divulgada em 7 de março, que em troca do acordo de não-acusação a Petrobras admitiu não só o pagamento da multa bilionária, mas também se submeteu ao envio obrigatório e periódico, aos EUA, de relatórios sobre sua gestão interna, que podem conter inclusive informações sigilosas sobre negócios e estratégias comerciais.


O MEMORANDO

Em 2 de outubro de 2018, a banca americana Paul, Weiss e associados enviou um memorando aos clientes comentando e  analisando as singularidades dos acordos estabelecidos 5 dias antes entre DOJ, SEC e Petrobras.

Os analistas destacaram que se trata de um dos “maiores acordos da história da FCPA”, exceto pelo fato de que o DOJ ficou com uma parcela inexpressiva diante do valor integral da multa.

“Este resultado é notável à luz do envolvimento de altos executivos e membros do conselho [de administração da Petrobras] em subornos, desfalques e má conduta”, destacaram. Pois diferentemente do que ocorreu no Brasil, onde a Petrobras foi considerada vítima pela Justiça – e, inclusive, entrou como assistente de acusação nos processos da Lava Jato contra Lula, em busca de “reparação” -, nos EUA, a estatal adotou discurso contrário, assumindo a responsabilidade sobre as práticas corruptas de seus ex-executivos, que teriam movimentado um total de US$ 2 bilhões em propina.

Na tentativa de explicar a generosidade do acordo, a banca lembra que as autoridades americanas, nos últimos anos, passaram a adotar medidas para evitar o acúmulo de penalidades às empresas investigadas por violações à FCPA, além de terem criado incentivos para facilitar resoluções e acordos.

Por esses novos parâmetros, empresas que entram na mira da FCPA podem ser “recompensadas” com 50% de abatimento na multa se fizerem a denúncia ao DOJ voluntariamente. No caso em que não há essa iniciativa, mas há larga cooperação com as autoridades, o bônus é reconhecido, mas cai para 25%.

Foi o que ocorreu com a Petrobras, que teve sua cooperação – inclusive junto ao Ministério Público brasileiro – reconhecida pelo DOJ. A estatal ganhou o desconto de 25%, mas os 80% depositados em favor das “autoridades brasileiras” configurou uma decisão um pouco abstrata para os analistas –  embora tenha precedente no acordo entre o DOJ e a Odebrecht/Braskem, de 2016.

Para o escritório, ainda que a Petrobras tenha cooperado, “o DOJ não elucidou completamente é como essas circunstâncias distinguem a Petrobras de tantas outras empresas estrangeiras que resolveram investigações da FCPA.”

Os analistas também frisaram que o acordo com o DOJ preservou o direito da Petrobras de argumentar, em futuras ações nos EUA, que é uma estatal, um “instrumento do governo brasileiro” e, por isso, está protegida por “imunidade soberana”. Isso não teria ocorrido quando o DOJ moveu ação contra a Statoil da Noruega, em 2006. Foram, segundo a banca analista, os dois únicos casos, até agora, de estatais de petróleo denunciadas por violações à FCPA.

Ao final, os analistas cogitaram que até mesmo as eleições de 2018 tenham pesado nas tratativas pouco claras entre DOJ e Petrobras.

“Como ilustrado pelas entidades envolvidas, funcionários e políticos, este assunto envolve crimes no coração de sistema democrático do governo do Brasil. Este fator, combinado com as próximas eleições gerais prevista para 7 de outubro de 2018, e o fato de a Petrobras ser uma empresa estatal, pode ter permitido ao advogado de defesa se valer de argumentos que normalmente não estão disponíveis nos casos da FCPA. Dado este único conjunto de circunstâncias, o nível de clemência concedido à Petrobras pode não ser replicável nos casos corporações privadas.”

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