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quinta-feira, 26 de maio de 2011

Contraponto 5433 - Aldo fala


26/05/2011

Aldo Rebelo fala do Código Florestal como você nunca viu



Do Vermelho -26/05/2011

Neste 24 de maio a Câmara dos Deputados aprovou, por ampla maioria, o texto do relator Aldo Rebelo (PCdoB-SP) para o novo Código Florestal. O projeto agora segue para o Senado. Há 12 anos o Legislativo tenta construir um novo código. Nesta quinta-feira (26), passado o furacão das pressões que envolveram a votação do projeto, em entrevista exclusiva à TV Vermelho, Aldo Rebelo fala do Código Florestal como você nunca viu.
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segunda-feira, 23 de maio de 2011

Contraponto 5411 - "Aldo Rebelo acusa ONGs de terem quebrado agricultura africana e mexicana"

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23/05/2011


Aldo Rebelo acusa ONGs de terem quebrado
agricultura africana e mexicana

Do Viomundo - segunda-feira, 23 de maio de 2011

Deputado Aldo Rebelo escreve carta aberta à presidente Dilma

do blog Código Florestal Brasileiro, por sugestão de Carmen Leporace

Excelentíssima presidente Dilma Rousseff,

Diante da iminente votação do novo Código Florestal, e na condição de relator do projeto na Câmara dos Deputados, sinto-me no dever de prestar breves esclarecimentos sobre o assunto no sentido de ajudá-la na compreensão dos aspectos aparentemente polêmicos da matéria em discussão.

Os adversários da atualização do Código insistem na patranha de que meu relatório “anistia” desmatadores. A verdade é que a “anistia” existente e que está em vigor é a assinada pelo ministro Carlos Minc e pelo presidente Lula em junho de 2008 e renovada em dezembro de 2009, no Decreto 7.029/09.

O presidente e o ministro perceberam que quase 100% dos 5 milhões e 200 mil agricultores, 4 milhões e 300 mil deles pequenos proprietários, não teriam como cumprir a legislação alterada por força de medidas provisórias nunca votadas no Congresso, decretos, portarias, instruções normativas e resoluções absurdas do Conama.

Transcrevo a seguir o Artigo 6º do decreto em vigor e que expira em 11 de junho:

1) O decreto suspende a aplicação das multas relativas a APP e RL

§ 1º. A partir da data de adesão ao “Programa Mais Ambiente”, o proprietário ou possuidor não será autuado com base nos arts. 43, 48, 51 e 55 do Decreto nº 6.514, de 2008, desde que a infração tenha sido cometida até o dia anterior à data de publicação deste Decreto e que cumpra as obrigações previstas no Termo de Adesão e Compromisso.

Importante destacar que os artigos mencionados tratam dos crimes de destruição e danificação de florestas e vegetação nativa em Área de Preservação Permanente — APP (43) ou de impedir e dificultar regeneração de vegetação nativa (48), e em Reserva Legal (art. 48, art. 51, art. 55), que não seriam mais autuados ou seja, suspendendo na prática a lei de crimes ambientais.

2) O decreto suspende as multas já lavradas:

§ 2º A adesão ao “Programa Mais Ambiente” suspenderá a cobrança das multas aplicadas em decorrência das infrações aos dispositivos referidos no § 1º, exceto nos casos de processos com julgamento definitivo na esfera administrativa.

O Programa Mais Ambiente suspende multas já aplicadas para todos os que a ele aderirem.

3) Cumpridas as exigências do Programa, as multas aplicadas não serão cobradas:

§ 3º Cumprido integralmente o Termo de Adesão e Compromisso nos prazos e condições estabelecidos, as multas aplicadas em decorrência das infrações a que se refere o § 1º serão consideradas como convertidas em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.

Eis a “anistia” em sua plenitude. As aspas são apenas para contestar o conceito, pois de “anistia” não se trata, uma vez que não há perdão mas apenas permuta entre a infração cometida e compromisso da regularização dos proprietários.

O que proponho em meu relatório tem o exato conteúdo do decreto em vigor:

Art. 33º.

§ 4º. Durante o prazo a que se refere o §2º e enquanto estiver sendo cumprindo o Termo de Adesão e Compromisso, o proprietário ou possuidor não poderá ser autuado e serão suspensas as sanções decorrentes de infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008, relativas à supressão irregular de vegetação em áreas de reserva legal, áreas de preservação permanente e áreas de uso restrito, nos termos do regulamento.

§ 5º Cumpridas as obrigações estabelecidas no Programa de Regularização Ambiental ou no termo de compromisso para a regularização ambiental das exigências desta lei, nos prazos e condições neles estabelecidos, as multas, referidas neste artigo, serão consideradas como convertidas em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, legitimando as áreas que remanesceram ocupadas com atividades agrossivopastoris, regularizando seu uso como área rural consolidada para todos os fins.

Art. 34º. A assinatura de Termo de Adesão e Compromisso para regularização do imóvel ou posse rural junto ao órgão ambiental competente, mencionado no art. 33, suspenderá a punibilidade dos crimes previstos nos arts. 38, 39 e 48 da Lei nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, enquanto este estiver sendo cumprido.

§1º A prescrição ficará interrompida durante o período de suspensão da pretensão punitiva.

§2º Extingue-se a punibilidade com a efetiva regularização prevista nesta lei.

É evidente que não há “anistia”, mas a interrupção da prescrição das multas até a adequação dos agricultores aos dispositivos da legislação. O que se busca é estimular a regularização ambiental da agricultura em lugar da solução ineficaz das multas e autuações.

Quanto à consolidação das atividades em Áreas de Preservação Permanente é de se destacar tratar-se de cultivos e pastoreio centenários de pequenas propriedades que não podem ser removidos como se erva daninha fossem. A recuperação de APPs, tanto as de topo de morro, encostas ou margem de rio deve considerar a existência do homem, de sua família, de sua sobrevivência, o que parece não estar presente na preocupação do ambientalismo neomalthusiano.

Confio na Vossa sensibilidade de chefe da Nação para arbitrar com equilíbrio e espírito humanitário a necessidade de combinar preservação ambiental e interesses da agricultura e do povo brasileiro. ONGs internacionais para cá despachadas pelos países ricos e sua agricultura subsidiada pressionam para decidir os rumos do nosso País. Eles já quebraram a agricultura africana e mexicana, com as consequências sociais visíveis. Não podemos permitir que o mesmo aconteça no Brasil. Termino relembrando o Padre Vieira quando alertou em um dos seus sermões: “Não vêm cá buscar nosso bem, vêm buscar nossos bens.”

Com apreço e admiração

Aldo Rebelo

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quinta-feira, 1 de julho de 2010

Contraponto 2633 - Aldo Rebelo: a comida vai cair do céu


01/07/2010

Aldo Rebelo: a comida vai cair do céu

Vermelho - 30 de Junho de 2010 - 10h45

Sob o autoexplicativo título Farms Here, Forests There (Fazendas Aqui, Florestas Lá), foi publicado nos Estados Unidos, em maio, estudo patrocinado pela National Farmers Union (Associação Nacional de Fazendeiros) e pela organização não-governamental Avoided Deforestation Partners (Parceiros contra o Desmatamento, em tradução livre).

Por Aldo Rebelo*, no O Estado de S.Paulo

A autora principal do relatório é Shari Friedman, ex-funcionária do governo Clinton, quando trabalhou na Environmental Protection Agency (EPA, a Agência de Proteção Ambiental), analisando políticas domésticas de mudanças climáticas e competitividade internacional. Ela também fez parte da equipe norte-americana de negociações para o Protocolo de Kyoto, que os Estados Unidos se negaram a assinar.

O tema do relatório é a perda de competitividade da agroindústria norte-americana diante dos países tropicais, principalmente o Brasil. A tese principal do estudo é que a única forma de conter essa perda de competitividade é reduzir o aumento da oferta mundial de produtos agropecuários, restringindo a expansão da área agrícola nos países tropicais pela promoção de políticas ambientais internacionais mais duras.

Segundo o relatório, "a destruição das florestas tropicais pela produção de madeira, produtos agrícolas e gado tem levado a uma dramática expansão da produção de commodities que competem diretamente com a produção americana". Desse modo, "a agricultura e as indústrias de produtos florestais dos Estados Unidos podem beneficiar-se financeiramente da conservação das florestas tropicais por meio de políticas climáticas".

O estudo avalia que "acabar com o desmatamento por meio de incentivos nos Estados Unidos e da ação internacional sobre o clima pode aumentar a renda agrícola americana de US$ 190 bilhões para US$ 270 bilhões entre 2012 e 2030". Esse aumento incluiria benefícios diretos de US$ 141 bilhões, decorrentes do aumento da produção de soja, carne, madeira e substitutos de óleo de palma, e economias indiretas de US$ 49 bilhões, em razão do menor custo da energia e de fertilizantes, pela redução das medidas compensatórias associadas à diminuição das florestas tropicais, ou seja, na medida em que os países tropicais poluírem e desmatarem menos, eles poderiam poluir e desmatar mais, sem ter de pagar por isso comprando créditos de carbono e outras medidas mitigadoras.

A candura com que eles tratam do tema é comovedora. O estudo revela que na cabeça deles não passamos mesmo de um fundo de quintal que precisa ser preservado para que eles possam destruir o resto do mundo com a consciência tranquila e, principalmente, com o bolso cheio.

Já vai longe — e sem saudades — o tempo em que a sociedade brasileira se curvava, sem questionamentos e sem esperneio, à tutela dos países ditos do Primeiro Mundo. Hoje é inadmissível pensar que países livres tenham de se submeter às manipulações econômicas de outras nações.

O aspecto trágico dessa proposta é a completa ausência de responsabilidade social dos agricultores norte-americanos, que veem a agricultura apenas como uma forma de aumentar sua própria fortuna, e não como a solução para a questão da fome no mundo. Ao produzir mais alimentos — e, com isso, mantendo seus preços mais acessíveis aos países pobres —, o Brasil ajuda a evitar que essa epidemia terrível se espalhe ainda mais no planeta.

Houve ainda uma época em que a divisão internacional do trabalho imposta pelos países ricos reservava para eles a produção de bens manufaturados e aos países pobres, o fornecimento de bens agrícolas e matérias-primas. Hoje se vai estabelecendo uma nova divisão: os Estados Unidos e a Europa transformaram-se em economias de serviço e grandes produtores e exportadores agrícolas, enquanto a produção industrial se deslocou para a Ásia.

Nesse novo esquema, países como o Brasil deveriam, na opinião deles, cumprir um novo papel: tornar-se uma espécie de "área de preservação permanente global". Com isso se resolveriam dois problemas: o comercial, pois sua produção agrícola ineficiente se viabilizaria pela redução da oferta e pelo aumento dos preços internacionais; e o ambiental, porque garantiríamos a compensação necessária para que eles continuem a manter seu atual padrão de consumo, que exige a exploração dos recursos naturais globais acima da capacidade que a natureza tem de repô-los.

Tudo isso funcionaria muito bem, não fosse o fato de sermos um país de mais de 190 milhões de habitantes, que precisam satisfazer as mesmas necessidades básicas que os americanos e europeus e têm as mesmas aspirações de progresso material e espiritual, cada vez mais parecidas e universais no mundo globalizado. Sim, nós também temos direito à felicidade nos mesmos moldes dos europeus ocidentais e dos norte-americanos!

Faz sentido, portanto, a defesa "desinteressada" que eles fazem dos chamados "povos da floresta". Além de sua expressão quantitativa reduzida, esses brasileiros têm um padrão de consumo que não compete com eles no uso dos recursos naturais e torna perfeitamente viável o esquema de "fazendas lá e florestas aqui".

Só não dizem o que fazer com os 190 milhões de nossa população que não vivem nas florestas e precisam produzir comida e outros bens para ter um padrão de vida digno. Para estes eles têm a solução que já aplicam na África, depois de arruinarem a produção local de algodão, milho, tomate e outros alimentos, com os subsídios milionários que dão aos seus próprios fazendeiros: a chamada "ajuda humanitária".

A continuar nesse ritmo, em vez de comprar comida nos supermercados, vamos acabar tendo de esperá-la cair do céu em fardos atirados pela Força Aérea Americana ou distribuídos pela Cruz Vermelha e pelo Greenpeace.

* Aldo Rebelo é deputado federal (PCdoB-SP), relator do Código Florestal, presidiu a Câmara dos Deputados e foi Ministro de Relações Institucionais no governo Lula
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