24/01/2016
Escuta ilegal, para o Dr. Moro, não vem mais ao caso. E não veio mesmo, nunca…
por Fernando Brito
No mesmo despacho em que negou acesso à íntegra das gravações dos depoimentos dos delatores da Lava Jato à Polícia Federal – pedido pela defesa de Marcelo Odebretch e Mário Faria, diretor se sua empreiteira, o juiz Sérgio Moro recusou o pedido para que o Juízo e a própria defesa tomassem conhecimento, ao menos parcial, das conclusões da sindicância da Polícia Federal sobre um episódio que se arrasta obscuro há pelo menos 20 meses: a autoria e o produto da escuta clandestina encontrada na cela do doleiro Alberto Youssef.
Moro, em seu despacho, decreta – argumenta é palavra inadequada, porque é uma ordem, não uma ponderação – que ““tal escuta ambiental, caso tenha de fato existido, não gerou resultado probatório direto ou indireto que tenha sido utilizado neste processo ou em qualquer outro perante este Juízo”.
Estranho, não é? Moro não sabe se a escuta existiu, o que ela gravou mas tem certeza de que não vieram, ne direta nem indiretamente, as provas que estariam sendo apresentada contra os réus.
Marcelo Auler, hoje, em seu blog, traça este e outros retratos do processo nebuloso que tornou-se o que, em condições normais, seria algo inadmissível, capaz de provocar uma revolução dentro de qualquer dependência policial: ter sido colocada ali uma escuta clandestina.
Porque se há policiais capazes de “grampear” ilegalmente sua própria delegacia, o que dirá aos mortais comuns.
Acompanhe o meticuloso trabalho de Auler.
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