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11/03/2016
Promotores e procuradores lançam manifesto contra “prisão aloprada”
Agorinha, no jornal O Dia:
Brasília – Um grupo de promotores
de Justiça, procuradores da República e procuradores do
Trabalho, integrantes do Ministério Público de diversas partes do
Brasil, que se diz “imbuído da defesa da ordem jurídica, do regime
democrático e dos direitos fundamentais, individuais e coletivos”,
conforme, segundo o mesmo grupo, prevê a Constituição Federal, assinou
nesta sexta-feira um texto de repúdio ao que considera “banalização da
prisão preventiva”.
Nesta quinta-feira, o ex-presidente
Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi alvo, de um pedido de prisão
preventiva feito pelo Ministério Público Estadual de São Paulo. A
decisão do MPE paulista despertou críticas entre magistrados e até mesmo
entre políticos de oposição, que consideram o pedido “sem consistência e
fundamentação”
.
“O grupo vêm a público externar sua
profunda preocupação com a dimensão de acontecimentos recentes na quadra
política brasileira, e que, na impressão dos/as subscritores/as,
merecem uma reflexão crítica, para que não retrocedamos em conquistas
obtidas após anos de ditadura, com perseguições políticas, sequestros,
desaparecimentos, torturas e mortes”, diz o texto, que também enumera:
1. É ponto incontroverso que a
corrupção é deletéria para o processo de desenvolvimento político,
social, econômico e jurídico de nosso país, e todos os participantes de
cadeias criminosas engendradas para a apropriação e dilapidação do
patrimônio público, aí incluídos agentes públicos e privados, devem ser
criteriosamente investigados, legalmente processados e, comprovada a
culpa, responsabilizados.
2. Mostra-se fundamental que as
instituições que compõem o sistema de justiça não compactuem com
práticas abusivas travestidas de legalidade, próprias de regimes
autoritários, especialmente em um momento em que a institucionalidade
democrática parece ter suas bases abaladas por uma polarização política
agressiva, alimentada por parte das forças insatisfeitas com a condução
do país nos últimos tempos, as quais, presentes tanto no âmbito político
quanto em órgãos estatais e na mídia, optam por posturas sem
legitimidade na soberania popular para fazer prevalecer sua vontade.
3. A banalização da prisão preventiva
-aplicada, no mais das vezes, sem qualquer natureza cautelar – e de
outras medidas de restrição da liberdade vai de encontro a princípios
caros ao Estado Democrático de Direito. Em primeiro lugar, porque o
indivíduo a quem se imputa crime somente pode ser preso para cumprir
pena após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória (CF, art.
5º, LVII). Em segundo lugar, porque a prisão preventiva somente pode
ser decretada nas hipóteses previstas no art. 312 do Código de Processo
Penal, sob pena de violação ao devido processo legal (CF, art. 5º, LIV).
4. Operações midiáticas e
espetaculares, muitas vezes baseadas no vazamento seletivo de dados
sigilosos de investigações em andamento, podem revelar a relação obscura
entre autoridades estatais e imprensa. Afora isso, a cobertura
televisiva do cumprimento de mandados de prisão, de busca e apreensão e
de condução coercitiva – também utilizada indiscriminada e abusivamente,
ao arrepio do art. 260 do Código de Processo Penal – redunda em
pré-julgamento de investigados, além de violar seus direitos à
intimidade, à privacidade e à imagem, também de matriz constitucional
(CF, art. 5º, X). Não se trata de proteger possíveis criminosos da ação
estatal, mas de respeitar as liberdades que foram duramente conquistadas
para a consolidação de um Estado Democrático de Direito.
5. A história já demonstrou que o
recrudescimento do direito penal e a relativização de garantias não
previnem o cometimento de crimes. Basta notar que já somos o quarto país
que mais encarcera no mundo, com mais de 600 mil presos, com índices de
criminalidade que teimam em subir, ano após ano. É certo também que a
esmagadora maioria dos atingidos pelo sistema penal ainda é proveniente
das classes mais desfavorecidas da sociedade, as quais sofrerão, ainda
mais, os efeitos perversos do desrespeito ao sistema de garantias
fundamentais.
6. Neste contexto de risco à
democracia, deve-se ser intransigente com a preservação das conquistas
alcançadas, a fim de buscarmos a construção de uma sociedade livre,
justa e solidária. Em suma, como instituição incumbida da defesa da
ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e
individuais indisponíveis, o Ministério Público brasileiro não há de
compactuar com medidas contrárias a esses valores, independentemente de
quem sejam seus destinatários, públicos ou anônimos, integrantes de
quaisquer organizações, segmentos econômicos e partidos políticos.
Assinam o documento:
Afrânio Silva Jardim – MPRJ (Procurador de Justiça aposentado)
Bettina Estanislau Guedes – MPPE
Daniela Maria Ferreira Brasileiro – MPPE
Daniel Serra Azul Guimarães – MPSP
Domingos Sávio Dresh da Silveira – MPF
Eduardo Maciel Crespilho – MPSP
Fabiano Holz Beserra – MPT
Fernanda Peixoto Cassiano – MPSP
Helio José de Carvalho Xavier – MPPE
Juliana de Souza Andrade – MPSP
Júlia Silva Jardim – MPRJ
Júlio José Araújo Junior – MPF
Marcelo Pedroso Goulart – MPSP
Márcio Soares Berclaz – MPPR
Gustavo Roberto Costa – MPSP
Jacqueline Guilherme Aymar – MPPE
José Godoy Bezerra de Souza – MPF
Maísa Melo – MPPE
Maria Ivana Botelho Vieira da Silva – MPPE
Maria Izabel do Amaral Sampaio Castro – MPSP
Osório Silva Barbosa Sobrinho – MPF
Plínio Antonio Britto Gentil – MPSP
Raphael Luis Pereira Bevilaqua – MPF
Renan Bernardi Kalil – MPT
Rômulo de Andrade Moreira – MPBA
Thiago Alves de Oliveira – MPSP
Tiago Rodrigues Cardin – MPSP
Tiago Joffily – MPRJ
Tadeu Salgado Ivahy Badaró – MPSP
Taís Vasconcelos Sepulveda – MPSP
Westei Conde Y Martin Junior – MPPE
Como se disse no post anterior, mais ainda diante desta inédita reação de parte da própria corporação, o que terá levado os três intrépidos promotores a colocar o jabuti aloprado em cima da árvore?
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