quarta-feira, 24 de outubro de 2012

Contraponto 9583 - "SUPREMA VERGONHA - O DIA EM QUE O BATMAN FOI ENGOLIDO PELO COMISSÁRIO GORDON

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24/10/2012


SUPREMA VERGONHA - O DIA EM QUE O BATMAN FOI ENGOLIDO PELO COMISSÁRIO GORDON 

 

 Do

 

RELATOR JOAQUIM BARBOSA MOSTRA DESCONHECIMENTO DA LEI
RICARDO LEWANDOWSKY IMPEDE QUE ERRO CLAMOROSO SEJA CONSUMADO EM PLENÁRIO.
A Sessão (EXTRA) do STF realizada ontem para dar início a definição das penas que serão aplicadas aos RÉUS condenados na Ação Penal 470 demonstrou o quanto de absurdo e de arbítrio está tomado o atual processo. O ÁPICE de uma conduta absolutamente incompreensível por parte da mais alta CORTE do  Brasil, se curvando à pressões e realizando um julgamento de tamanha magnitude a toque de caixa, aos sopapos, aos trancos e barrancos, na PRESSA - PRESSA - PRESSA de CONDENAR - CONDENAR - CONDENAR e ENJAULAR - ENJAULAR - ENJAULAR os RÉUS.
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Tomado pelo sucesso que lhe subiu à cabeça, incorporando a falácia do HERÓI que vai VINGAR o povo brasileiro dos corruptos, o Ministro JOAQUIM BARBOSA passou recibo de despreparo, fruto de seu açodamento e ÂNSIA de "FINALMENTE" como ele mesmo disse logo de início na sessão EXTRA do STF, poder aplicar a tal DOSIMETRIA.

Não fosse a sessão de ontem, e Barbosa teria tido tempo de com sua assessoria, revisar as penas propostas, aparar arestas e corrigir erros, além de disponibilizar documento para que os demais ministros pudessem acompanhar e entender o que o Relator estava propondo. Mas, para Barbosa e alguns outros Ministros, parece ser QUESTÃO DE VIDA E MORTE terminar esse julgamento até amanhã, dando tempo assim para que a MÍDIA e a OPOSIÇÃO explorem o fato antes do segundo turno das ELEIÇÕES.

A PRESSA - PRESSA - PRESSA de Barbosa, acabou lhe valendo e a alguns dos demais Ministros, um CONSTRANGIMENTO CAVALAR. Bateram cabeça do princípio ao fim, e Barbosa queria punir com multa um crime (Formação de Quadrilha) para o qual esse tipo de punição não existe no CPP, além de querer aplicar uma LEGISLAÇÃO não vigente à época do crime, estabelecendo pena maior do que a LEI PERMITE.

Depois de devidamente enquadrado pelo Ministro Revisor, que lembrou aos digníssimos pares de STF que as PENAS APLICADAS AOS RÉUS (QUAISQUER RÉUS) devem ser SUFICIENTES, e não um exercício de DEMOLIÇÃO, e diante de um RELATOR que não sabia onde estavam seus papéis e nem lembrava mais como havia votado, a sessão foi suspensa.

Lamentavelmente o STF está dando motivos para que os advogados de defesa entrem com uma série de EMBARGOS e, a essa altura, diante de tantos absurdos e exceções, inclusive com votos que descambam para a área de VISÕES POLÍTICO PARTIDÁRIAS, propiciando que apelações à CORTE INTERNACIONAL DE DIREITO sejam encaminhadas.

NA "PRESSA", O STF JOGOU FORA A OPORTUNIDADE DE, SERENAMENTE, MUDAR O PATAMAR COM QUE SÃO VISTOS E PUNIDOS OS ATOS DE CORRUPÇÃO NO CAMPO POLÍTICO E ELEITORAL. POR CEDER A PRESSÃO DA MÍDIA, O BRASIL ESTÁ SENDO COBERTO DE SUPREMA VERGONHA.


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