sexta-feira, 9 de junho de 2017

Nº 21.582 - "TSE JULGA CASSAÇÃO DE MICHEL TEMER: 1 A 1"


09/06/2017

TSE JULGA CASSAÇÃO DE MICHEL TEMER: 1 A 1


Brasil 247 - 9 DE JUNHO DE 2017 ÀS 15:34 





Após o voto do relator do processo no Tribunal Superior Eleitoral, ministro Herman Benjamin, que pediu a cassação da chapa vitoriosa da eleição de 2014, Dilma-Temer, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho votou pela absolvição, empatando o placar; "Abuso de poder político tem em toda reeleição" e dizendo que "propinoduto" é "puramente ilacional"; em sua explanação, ele comparou ainda o processo ao pedido de Poncio Pilatos, que recorreu à opinião popular para condenar Jesus Cristo; "fez democratizar sua decisão. Ouvir a vox populi. Deu no que deu. Perdeu o controle. Não pode conter a fúria do povo"; ; Admar Gonzaga lê seu voto; assista ao vivo


247 - Após o voto do relator o processo contra a chapa Dilma-Temer, ministro Herman Benjamin, que pediu a condenação, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho proferiu seu votou na tarde desta sexta-feira 9 pela absolvição, empatando o placar.

"Abuso de poder político tem em toda reeleição", disse, afirmando que "propinoduto" é "puramente ilacional". Em sua explanação, ele comparou ainda o processo ao pedido de Poncio Pilatos, que recorreu à opinião popular para condenar Jesus Cristo. "Fez democratizar sua decisão. Ouvir a vox populi. Deu no que deu. Perdeu o controle. Não pode conter a fúria do povo". Admar Gonzaga lê seu voto neste momento.

No retorno do julgamento nesta tarde, o vice-procurador eleitoral, Nicolao Dino, apresentou um pedido para que o ministro Admar Gonzaga seja impedido de participar do julgamento. O motivo, segundo ele, é o fato de Gonzaga já ter atuado como advogado de Dilma Rousseff, ré no processo. Os ministros rejeitaram o pedido por unanimidade.

Leia mais na Agência Brasil:

Napoleão Maia vota contra cassação da chapa Dilma-Temer no TSE

André Richter - O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Napoleão Maia votou hoje (9) contra a cassação da chapa Dilma-Temer, vencedora das eleições de 2014. Com o voto do ministro, o placar da votação está empatado em 1 a 1. Faltam os votos de cinco ministros.

Em seu voto, Maia votou contra a inclusão das delações de executivos da Odebrecht no processo e disse que não há provas suficientes para comprovar que a campanha eleitoral usou recursos ilegais de propina para financiar a disputa. De acordo com o ministro, as provas são somente ilações.

"Se for aceito isso, abre um leque infinito de punições para todo mundo que foi eleito com essa poupança [propina]", disse.

O ministro também entendeu que, nos casos de processos eleitorais, as provas devem ser limitadas ao pedido inicial. Maia também ressaltou que garantir a defesa das partes não significa concordar com suas condutas. "O garantismo é uma coisa, a impunidade é outra".

Na sequência da sessão, deverão votar os ministros Admar Gonzaga, Tarcisio Vieira, Rosa Weber, Luiz Fux, e o presidente do tribunal, Gilmar Mendes.

Na sessão desta manhã, o relator do processo, ministro Herman Benjamin, votou pela cassação da chapa por abuso de poder político e econômico pelo recebimento de propina para financiar parte da campanha. Ele ponderou, no entanto, que os crimes atribuídos à chapa vencedora também foram praticados por outros partidos.

TSE rejeita pedido para impedir ministro Admar de julgar chapa Dilma-Temer

André Richter - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou há pouco pedido do vice-procurador eleitoral, Nicolao Dino, para impedir o ministro Admar Gonzaga de atuar no julgamento da ação na qual o PSDB pediu a cassação da chapa Dilma-Temer. Dino afirmou que Gonzaga atuou como advogado da campanha da ex-presidenta Dilma Rousseff antes de ser nomeado para o tribunal.

Após o pedido, a questão foi colocada em votação no plenário. Admar confirmou que não atuou como advogado da chapa e a suspeição foi rejeitada pela Corte. Após a deliberação, o presidente do TSE, Gilmar Mendes, acusou o Ministério Público Eleitoral (MPE) de não cumprir o princípio da lealdade processual e surpreender a Corte com o pedido.

Votação

Na sequência da sessão, deverão votar os ministros Napoleão Nunes Maia, Admar Gonzaga, Tarcisio Vieira, Rosa Weber, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Na sessão desta manhã, o relator do processo, ministro Herman Benjamin, votou pela cassação da chapa por abuso de poder político e econômico pelo recebimento de propina para financiar parte da campanha. Ele ponderou, no entanto, que os crimes atribuídos à chapa vencedora também foram praticados por outros partidos.

Relator no TSE finaliza voto e pede cassação de chapa Dilma-Temer

Alex Rodrigues e Yara Aquino - O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Herman Benjamin – relator do julgamento da ação em que o PSDB pede a cassação da chapa vencedora das eleições presidenciais de 2014 – concluiu a leitura de seu voto, ao decidir pela cassação da chapa presidencial Dilma Rousseff-Michel Temer. Segundo ele, houve abuso de poder econômico e político.

Concluída a leitura do voto do relator, o ministro Luiz Fux, substituindo o presidente da Corte, Gilmar Mendes interrompeu a sessão, que deve ser retomada por volta das 15 horas. Após o intervalo, os outros seis ministros começarão a proferir seus votos. A princípio, ficou acordado que cada ministro terá direito a 20 minutos de fala.

Após decidir sobre a cassação do mandato, a Corte definirá a possibilidade de tornar inelegíveis a ex-presidenta Dilma Rousseff (PT) e o presidente Michel Temer (PMDB). Sobre a unicidade da chapa e o alcance de sua decisão sobre o mandato do atual presidente, Michel Temer, Benjamin disse que, "no Brasil, ninguém elege vice-presidente da República". "Elegemos uma chapa que está irmanada; fundida para o bem e para o mal", razão porque defende a aplicação da pena também a Temer", destacou.

Em seu voto, Herman Benjamin desconsiderou alguns indícios de práticas ilícitas que, embora segundo o próprio ministro, estejam comprovadas, não têm vínculos com a premissa inicial do processo. O ministro afastou o julgamento do pagamento de propina para a contratação de serviços para a construção da Usina Angra 3; a distribuição de propina na obra da Usina de Belo Monte e o pagamento, via caixa 2, dos serviços prestados pelo casal de publicitários João Santana e Mônica Moura.

Sobre quase todos esses pontos refutados, o ministro disse haver provas da prática de irregularidades, mas insuficientes para estabelecer uma relação direta entre a infração verificada e a petição inicialmente ajuizada pelo PSDB.

"Finalizo dizendo que tentei ser e me comportar como os ministros desta casa, os de hoje e os de ontem, e quero dizer que, tal qual cada um dos outros seis ministros que estão nessa bancada comigo, eu, como juiz, recuso o papel de coveiro de prova viva. Posso até participar do velório, mas não carrego o caixão", declarou Benjamin.

Para o relator, a chapa Dilma-Temer incorreu na prática de abuso de poder político e econômico ao receber propina da construtora Odebrecht por contratos assinados com a Petrobras e pagar as contas da campanha eleitoral de 2014 com esses recursos, conforme mostrou as investigações da Operação Lava Jato. Entre os gastos pagos com os recursos ilícitos estariam o tempo de rádio e televisão para divulgação de propaganda eleitoral da chapa Com a Força do Povo, em 2014.

"A consideração conjunta das provas confere segurança a esse relator para considerar comprovado o episódio da compra de tempo de TV dos partidos políticos para a campanha majoritária da coligação Com a Força do Povo, em 2014, o que, sem dúvida, configura, a meu juízo, flagrante abuso de poder econômico", disse o ministro. "Não importa se os recursos foram efetivamente para a compra do tempo de rádio e televisão. O que importa é que esses recursos foram pedidos e recebidos de forma ilícita; que houve uma triangulação comprovada, por caixa 2, em pleno período eleitoral entre partidos integrantes da coligação Com a Força do Povo."
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