19/12/2017
Gilmar inaugura a Lei contra Abusos de Autoridades, por Luis Nassif
Jornal GGN - TER, 19/12/2017 - 15:39 ATUALIZADO EM 19/12/2017 - 15:39
por Luis Nassif
Mantenho todas minhas críticas ao Ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal). Mas coube a ele o primeiro passo no sentido de instituir punições contra abusos de autoridades, na forma mais abjeta de autoritarismo: o monstrengo da condução coercitiva.
Teoricamente, a condução coercitiva deveria substituir a prisão preventiva. Seria uma medida menos drástica para impedir que o conduzido pudesse destruir provas ou combinar versões com seus cúmplices.
Na prática, passou a substituir o convite para depor, tornando-se objeto de abuso por parte de delegados, procuradores e juízes. Os exemplos mais ostensivos foram a absurda condução coercitiva dos dirigentes das Universidade Federal de Santa Catarina e Universidade Federal de Minas Gerais.
Na ADPF 44, Gilmar defere a medida liminar para vedar a condução coercitiva de investigados para interrogatórios, “sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade”.
Se em vigor, delegados e juízes irresponsáveis, como os que pediram e autorizaram as violências contra os dirigentes universitários, pensariam duas vezes antes de cometer as arbitrariedades.
Que essa medida seja estendida a outras formas de abuso.
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