30/09/2011
A UDN, os IPMs e a mídia brasileira
Da Carta Maior - 29/09/2011
O "jornalismo de denúncia" que se tornou hegemônico na grande imprensa traz o componente de julgamento sumário dos IPMs pós-64 e o elemento propagandístico udenista do pré-64. Assume, ao mesmo tempo, as funções do julgamento e da condenação, partindo do princípio de que, se as instituições não funcionam, ele as substitui.
Maria Inês Nassif
![](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgTPgCATFQVI_77LCAUgmph0RpleAL4pgdtyJfD34siP3WWIN-lz-avYG5zAIhK_U4rAK5EnFYf1o4sze05FQMAQoTHtOGZlbJWUnIz-YHF6U3ZXDIAaVWjFxjKNJqQcDEaaVGg03tHpS4/s400/ines.jpg)
Os Inquéritos Policiais Militares (IPMs) davam conta dos opositores que não podiam ser enquadrados na acusação de subversão: eram tribunais que, simultaneamente, investigavam e condenavam acusados de corrupção. Sem direito à defesa num caso e no outro, os políticos incômodos aos novos donos do poder saíam de cena, pelas listas de cassados publicadas pelo Diário Oficial, ao arbítrio dos militares, e pelos resultados de inquéritos aos quais não tinham acesso nem para saber por que estavam sendo cassados.
A bandeira da anticorrupção tomada pelos militares do braço civil da revolução, a velha UDN, que havia comovido as classes médias, foi consumada pelos IPMs. A presteza da exclusão de "políticos corruptos" [aqui entre aspas porque os processos não foram públicos e eles não tiveram direito à defesa] do cenário por esse mecanismo era um forte apelo às classes que apoiaram o golpe, ideologicamente impregnadas pelo discurso udenista anticorrupção que prevaleceu na oposição a João Goulart, antes dele a Juscelino Kubitschek, antes de ambos a Getúlio Vargas, na falta de uma proposta efetiva que permitisse a essa parcela da elite conquistar o poder pelo voto.
Era, no entanto, uma via de mão dupla: ao mesmo tempo em que satisfazia os anseios de moralização da política da classe média e das elites (o número de punições e a exposição pública dos supostos meliantes conta muito mais para o público conservador do que a justeza da condenação), era um instrumento de reacomodação das forças políticas civis que se dispunham a dar apoio ao poder militar. A delação - tanto política como moral - foi usada para redefinir a geografia do mando local, os grupos preferencialmente perfilados ao novo governo.
O fiscal de quarteirão não era um parceiro a ser desprezado pelo novo regime: foi uma peça importante na reacomodação de forças políticas e deu número, volume amplificado, às supostas apurações de denúncias de corrupção. Quanto maior o número de cassações por desvio de dinheiro público que saíssem no Diário Oficial, mais a imagem de moralização era imprimida ao poder militar, independentemente da culpa efetiva dos punidos. Os inocentes jamais tiveram chances de provar a sua inocência. Mesmo devolvidos à vida pública após 10 anos de cassação (essa era a punição), carregaram por toda a vida a pecha de "cassado por corrupção".
Existiam os casos de políticos notoriamente corruptos, é lógico, mas após 10 anos de cassação eles voltaram à arena eleitoral dispostos a convencer os seus eleitores de que eles haviam sido injustiçados. Tinham mais capacidade para isso do que os punidos injustamente, até porque eram chefes de grupos políticos locais e nesses lugares a política de compadrio se misturava e se aproveitava da corrupção para manter votos em regiões de baixa escolaridade e muita fome.
É tênue a linha que separa o julgamento sumário - pelo Estado ou por instituições que assumem para si o papel de guardiães plenipotenciários da justiça e da verdade - da injustiça. O "jornalismo de denúncia" que se tornou hegemônico na grande imprensa traz o componente de julgamento sumário dos IPMs pós-64 e o elemento propagandístico udenista do pré-64. Assume, ao mesmo tempo, as funções do julgamento e da condenação, partindo do princípio de que, se as instituições não funcionam, ele as substitui. Da mesma forma que o IPM, a punição é a exposição pública. E, assim como os Estados de regimes autoritários, o direito de defesa é suprimido, apesar da formalidade de "ouvir o outro lado"?.
Este é um lado complicado da análise da mídia tradicional porque traz junto o componente moral. Antes de assumir o papel de polícia e juiz ao mesmo tempo, consolidou-se como porta-voz da moral udenista. Hoje, as duas coisas vêm juntas: o discurso de que a política é irremediavelmente corrupta e a posição de que, sem poder na política institucional, já que está na oposição, a mídia pode revestir-se de um poder paralelo e assumir funções punitivas. A discussão é delicada porque, não raro, quem se indispõe contra esse tipo de poder paralelo da imprensa é acusado de conivente com a corrupção, mesmo que a maioria das pessoas que ouve o argumento reconheça que o julgamento da mídia tradicional é ilegítimo, falho e tem um lado, isto é, não é imparcial.
O marketing da moralidade vende muito jornal e revista na classe média, mesmo quando os erros do julgamento sumário pelas páginas da imprensa sejam muitos e evidentes. O udenismo também tem o lado da propaganda política, de desqualificação do processo democrático - não está em questão o fato de que existem políticos corruptos, mas a ideia de que a política é, em si, corrupta.
Diante desse histórico da imprensa brasileira, a notícia da tal Folhaleaks é particulamente preocupante. Em vez de Wikileaks - uma organização não governamental que lida com informações vazadas de governos e as submete ao escrutínio da apuração de veículos para divulgação - é Folhaleaks: um canal aberto a denúncias anônimas, que podem envolver os mais diversos e obscuros interesses por parte de quem denuncia. O risco é que essa forma de captação da informação reinstitua a política da denúncia do fiscal de quarteirão, mas desta vez executada não pelo Estado, mas como demonstração do poder de fazer e desfazer reputações que se autodelegou a mídia.
*Maria Inês Nassif. Colunista política, editora da Carta Maior em São Paulo.
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