sexta-feira, 27 de junho de 2014

Contraponto 14.118 - "Como o STF entregou os anéis e preservou os dedos, no caso Genoino"

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27/06/2017 

 

Como o STF entregou os anéis e preservou os dedos, no caso Genoino

 
 

Com a ausência de Joaquim Barbosa na sessão do julgamento dos agravos dos condenados na AP 470, na última quarta-feira, a expectativa de grande parte dos operadores do direito era de que os demais ministros se empenhassem em reparar os abusos jurídicos do presidente da Corte e buscassem reestabelecer sua credibilidade recém-abalada.

A frustração, no entanto, se anunciou logo no início com o voto do ministro Luís Roberto Barroso, que optou pela estratégia de entregar os anéis por temer perder os dedos. Ciente de que não havia argumentos jurídicos capazes de sustentar a manutenção do impedimento do direito de trabalho a José Dirceu e Delúbio Soares, Barroso buscou poupar Barbosa – para poupar o STF –, negando a José Genoino o retorno à prisão domiciliar. Foi uma espécie de “toma-lá-dá-cá” para não desagradar por demais nem seus colegas nem a massa pastoreada pela chamada grande imprensa.

A estratégia foi sustentada de forma até constrangedora. O ministro Barroso, a quem coube apresentá-la e capitanear os votos dos outros sete que o seguiram, reconheceu mais de uma vez que é sempre melhor para um detento enfermo ser tratado em casa no que em uma prisão. Porém não concederia o benefício a Genoino, posto que na Papuda havia outros 300 presos nas mesmas condições que ele.

Além de desprezar uma lógica que permeia o Direito Penal – na dúvida, a lei deve favorecer o réu –, o entendimento do ministro consolida e amplia a injustiça, já que não um, mas 300 detentos estariam em melhores condições se recebessem em casa os cuidados devidos. Pior: o ministro julga coletivamente uma demanda individual, ou seja, não despacha contrário ou favoravelmente ao requerente, mas a todos os detentos que estão na mesma condição que ele. É mais ou menos como dizer “não posso fazer justiça com um, já que são tantos os injustiçados”. Seguisse o Executivo a mesma lógica, não abriria uma escola, não inauguraria um posto de saúde, não construiria um hospital. Afinal, ou para todos ou para nenhum!

Esse pode até ser o pior, mas não é o único contrassenso do voto de Barroso e dos que o seguiram. Se a ideia fosse basear a análise nos diversos laudos médicos encomendados pelo ministro Joaquim Barbosa, não era necessário julgar o recurso. Sim, porque foi com o respaldo desses mesmos laudos que o presidente da Corte determinou o retorno de Genoino à Papuda. Ainda que os laudos não fossem questionados sob a ótica de que alguns de seus autores são manifestamente antipetistas ou escolhidos a dedo por Barbosa, isto é, ainda que fossem aceitos, o que cabia analisar eram outros argumentos. Só pra citar alguns: os laudos foram feitos após o réu ter estado sob cuidados, em casa, por dois meses; o estresse provocado pelo cárcere agrava as condições emocionais e, consequentemente, as físicas; apesar de os laudos atestarem que a cardiopatia do réu não é grave, seu nível de coagulação tem de ser verificado diariamente e controlado com alimentação e medicação adequadas; se o réu precisar de cuidados urgentes ou de remoção imediata nos finais de semana ou feriados, não há médico disponível para prestar socorros.

Há ainda mais um fato a se levar em conta no amparo à ideia de que o corporativismo baseou o voto dos ministros, que mantiveram em risco a vida de Genoino em detrimento da proteção da reputação do STF: a recomendação do Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, de que o ex-deputado deveria retornar à prisão domiciliar, foi ignorada. Em parecer enviado no início de junho ao STF, Janot declarou que apesar de relatório da junta médica, as ocorrências surgidas após o retorno do sentenciado à Papuda suscitam “razoável dúvida” quanto à possibilidade de ele cumprir pena “sem riscos substanciais à sua vida e saúde no já naturalmente estressante ambiente carcerário”. Amparado por essa consideração, o procurador defendeu o que também defende o Direito Penal: “Presente essa dúvida, há de ser resolvida em favor de proteção da vida e saúde do preso.”

Mas Barroso e seus seguidores negaram. Escolheram Genoino como escudo de proteção do status da Corte. Afinal, se teriam posteriormente de fazer as concessões que a lei exige para Dirceu e Delúbio, que sobrasse ao menos para um. Afinal, há uns laudos médicos que podem servir de respaldo, caso aconteça algo mais grave. Afinal, ele tem couro duro, é sertanejo, já lutou tanto...

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PITACO DO ContrapontoPIG 
 
Em bom 'cearensês': acho que o Barroso e seus seguidores peidaram na rabichola.

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