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06/11/2014
A polêmica em torno da PNPS, Política Nacional de Participação Social
Meu
filho mais velho, o Pedro Mello, está se preparando para o vestibular e
entre os prováveis temas para a redação está a polêmica em torno da
PNPS, Política Nacional de Participação Social. Ele pediu que eu lhe
explicasse de maneira didática o que é e como funcionaria. Caso eu não
tivesse tempo, que lhe desse links seguros para ele pesquisar.
Acabei fazendo a pesquisa e escrevi um pequeno texto que achei legal compartilhar com todos. Então, aí vai:
A Política Nacional de Participação Social, que ganhou forma no Decreto Presidencial 8.243 de 2014 - e que a Câmara dos Deputados derrubou - é uma política que define como a sociedade civil pode participar da criação e controle de políticas públicas na administração federal.
Define como cidadãos, movimentos sociais, associações e coletivos podem participar da gestão das políticas públicas, criando mecanismos de participação e acesso aos cidadãos.
O Decreto prevê a criação de conselhos, comissões, conferências, ouvidorias, mesas de diálogo, audiências e consultas públicas e os “ambientes virtuais de participação social”.
Tudo isso já tem sido pensado e implantado em democracias mais sólidas de todo o mundo. Por isso, é muito estranho que a mídia dê a isso o nome de golpe.
Talvez pelo fato de ter sido imposto por Decreto. No entanto, decretos são usados para regulamentar determinada lei quando o Congresso Nacional, ou não tem interesse, ou prefere obstruir o debate.
Vale lembrar que este tema já é lei, a 10.683, de 2003. Está na nossa Constituição. O que o Governo está fazendo é, apenas, dar forma final à ela, a lei, o que é legítimo.
Originalmente, a lei diz que a secretaria geral da Presidência da República deve ajudar o presidente a governar. Como? Melhorando o “relacionamento e articulação com as entidades da sociedade civil com a criação e implantação de instrumentos de consulta e participação popular de interesse do Poder Executivo”.
Ou seja, aumentando o papel da sociedade na governabilidade. Interferindo mais diretamente na gestão. É claro que o modelo de democracia direta assusta os políticos, principalmente aqueles que não estão acostumados a dar satisfação à sociedade.
Também assusta os que têm poder econômico porque são obrigados a negociar com a sociedade seus interesses. No fundo, o receio dos críticos é que esses instrumentos diminuam o poder do Congresso Nacional mas, da maneira como está escrito o Decreto, não parece que seja esse o caso.
Onde há “movimentos sociais”, por exemplo, naturalmente há mais afinidade com partidos que defendem causas e direitos daqueles cidadãos que têm menos acesso, como é o caso do PSOL, o PSTU e até mesmo o PT que têm implantado políticas sociais muito abrangentes, programas como Minha Casa Minha Vida e Prouni, para ficar apenas em dois exemplos.
Ao estar mais bem representada, a sociedade não necessariamente aumentará a influência desses partidos sobre os demais. Mesmo porque, os conselhos, os fóruns e etc. estão abertos a todos os cidadãos, aos coletivos, e a outros organismos sociais. Aliás, nossa democracia será melhor, quanto mais bem representada ela for.
A sociedade inclui igrejas, instituições de caridade, associações de vizinhos; organizações internacionais como a ONU e a Cruz Vermelha; grupos de defesa de direitos humanos, organizações sociais de interesse público (OSIP) e organizações não-governamentais.
Além disso, todo grupo de interesse específico, mesmo que não seja institucionalizado pode participar. Por exemplo: há uma desapropriação, os moradores devem ser representados para ter direito a discutir seu destino, certo? Audiências públicas, que já são feitas em várias cidades do país são um exemplo concreto disso.
Vale ressaltar ainda que são mecanismos de consulta e controle, não de decisão. Por isso, não há nada de "comunismo", nem de "bolivarianismo" na participação direta da sociedade civil em decisões de governo que interessam a todos.
E na forma em que, tanto a Lei, quanto o Decreto estão escritos, não há sequer espaço para esta distorção apontada pelos críticos.
Em minha opinião, a questão de fundo é outra: a quem interessa o aprofundamento da democracia, quando a prioridade é diminuir as desigualdades e aumentar o papel do Estado na melhoria a qualidade dos serviços públicos?
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Acabei fazendo a pesquisa e escrevi um pequeno texto que achei legal compartilhar com todos. Então, aí vai:
A Política Nacional de Participação Social, que ganhou forma no Decreto Presidencial 8.243 de 2014 - e que a Câmara dos Deputados derrubou - é uma política que define como a sociedade civil pode participar da criação e controle de políticas públicas na administração federal.
Define como cidadãos, movimentos sociais, associações e coletivos podem participar da gestão das políticas públicas, criando mecanismos de participação e acesso aos cidadãos.
O Decreto prevê a criação de conselhos, comissões, conferências, ouvidorias, mesas de diálogo, audiências e consultas públicas e os “ambientes virtuais de participação social”.
Tudo isso já tem sido pensado e implantado em democracias mais sólidas de todo o mundo. Por isso, é muito estranho que a mídia dê a isso o nome de golpe.
Talvez pelo fato de ter sido imposto por Decreto. No entanto, decretos são usados para regulamentar determinada lei quando o Congresso Nacional, ou não tem interesse, ou prefere obstruir o debate.
Vale lembrar que este tema já é lei, a 10.683, de 2003. Está na nossa Constituição. O que o Governo está fazendo é, apenas, dar forma final à ela, a lei, o que é legítimo.
Originalmente, a lei diz que a secretaria geral da Presidência da República deve ajudar o presidente a governar. Como? Melhorando o “relacionamento e articulação com as entidades da sociedade civil com a criação e implantação de instrumentos de consulta e participação popular de interesse do Poder Executivo”.
Ou seja, aumentando o papel da sociedade na governabilidade. Interferindo mais diretamente na gestão. É claro que o modelo de democracia direta assusta os políticos, principalmente aqueles que não estão acostumados a dar satisfação à sociedade.
Também assusta os que têm poder econômico porque são obrigados a negociar com a sociedade seus interesses. No fundo, o receio dos críticos é que esses instrumentos diminuam o poder do Congresso Nacional mas, da maneira como está escrito o Decreto, não parece que seja esse o caso.
Onde há “movimentos sociais”, por exemplo, naturalmente há mais afinidade com partidos que defendem causas e direitos daqueles cidadãos que têm menos acesso, como é o caso do PSOL, o PSTU e até mesmo o PT que têm implantado políticas sociais muito abrangentes, programas como Minha Casa Minha Vida e Prouni, para ficar apenas em dois exemplos.
Ao estar mais bem representada, a sociedade não necessariamente aumentará a influência desses partidos sobre os demais. Mesmo porque, os conselhos, os fóruns e etc. estão abertos a todos os cidadãos, aos coletivos, e a outros organismos sociais. Aliás, nossa democracia será melhor, quanto mais bem representada ela for.
A sociedade inclui igrejas, instituições de caridade, associações de vizinhos; organizações internacionais como a ONU e a Cruz Vermelha; grupos de defesa de direitos humanos, organizações sociais de interesse público (OSIP) e organizações não-governamentais.
Além disso, todo grupo de interesse específico, mesmo que não seja institucionalizado pode participar. Por exemplo: há uma desapropriação, os moradores devem ser representados para ter direito a discutir seu destino, certo? Audiências públicas, que já são feitas em várias cidades do país são um exemplo concreto disso.
Vale ressaltar ainda que são mecanismos de consulta e controle, não de decisão. Por isso, não há nada de "comunismo", nem de "bolivarianismo" na participação direta da sociedade civil em decisões de governo que interessam a todos.
E na forma em que, tanto a Lei, quanto o Decreto estão escritos, não há sequer espaço para esta distorção apontada pelos críticos.
Em minha opinião, a questão de fundo é outra: a quem interessa o aprofundamento da democracia, quando a prioridade é diminuir as desigualdades e aumentar o papel do Estado na melhoria a qualidade dos serviços públicos?
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