terça-feira, 25 de novembro de 2014

Contraponto 15.435 - "Uma validação do livro de Amaury Ribeiro Jr."

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25/11/2014

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Uma validação do livro de Amaury Ribeiro Jr.


Sugerido por LACosta
 
 
 
 
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) definirá se deve haver indenização por dano moral sobre declarações públicas, supostamente ofensivas à honra, proferidas por ministro de Estado no exercício do cargo. O julgamento da matéria foi interrompido por pedido de vista do ministro Luiz Fux na análise de Recurso Extraordinário (RE) 685493, com repercussão geral reconhecida.
 
O recurso foi interposto por Luiz Carlos Mendonça de Barros, ministro das Comunicações à época dos fatos, contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que o condenou ao pagamento de indenização de mais de dois milhões de reais, por danos morais, a Carlos Francisco Ribeiro Jereissati. Isto porque em novembro de 1998, durante o processo de privatização do sistema Telebrás, foram divulgadas gravações clandestinas de conversas telefônicas entre ele e o então presidente do BNDES, André Lara Resende.
 
O teor das conversas foi publicado por uma revista de grande circulação e, de acordo com os autos, “as gravações exprimiam a preferência do ministro das Comunicações pela vitória de um dos consórcios que viriam a disputar o leilão para a alienação do controle do grupo Tele Norte Leste, fato que colocaria em dúvida a lisura do certame licitatório”. Depois disso, Luiz Carlos Mendonça de Barros passou a atribuir publicamente a Carlos Jereissati a autoria da divulgação do conteúdo de gravações de áudio do episódio que ficou conhecido como “grampo do BNDES”. Por entender que a conduta do então ministro ofendeu sua honra, Carlos Jereissati ajuizou ação de indenização por danos morais.
 
Liberdade de expressão
 
No RE, Luiz Carlos Mendonça de Barros sustenta que a decisão questionada teria violado o princípio da liberdade de expressão, na medida em que somente haveria veiculado uma opinião pública de cunho crítico, alcançada pela garantia constitucional da livre manifestação do pensamento, não se verificando dano moral em tais críticas. Alega também que as declarações de ministros de Estado, prestadas no âmbito do cargo acerca de temas inerentes à respectiva atuação, não ensejariam indenização resultante de dano moral, salvo em situações excepcionais.
 
Ressalta ter o tribunal de origem, ao equiparar o dano moral supostamente sofrido pelo recorrido à “morte moral” e fixar a indenização em vultosa quantia, transgredido os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Assevera ausência de abalo nos negócios do recorrido após as declarações, bem como inexistência de transtorno na vida política e social desse.
 
Voto do relator
 
Quanto ao caso concreto, o ministro Marco Aurélio afirmou que as opiniões das partes foram veiculadas no “calor do momento”, sem maior reflexão ou prova das declarações. Segundo ele, em nenhuma entrevista o autor do RE explicitou a acusação de que Carlos Francisco Ribeiro Jereissati teria praticado crime referente à interceptação ilegal das linhas telefônicas, “ao contrário, as manifestações eram sempre no sentido da ausência de certeza quanto ao que apontado: a divulgação das fitas”. O relator também observou que as afirmações feitas pelo recorrente ocorreram durante o processo de privatização da telefonia no país, conduzido por ele na condição de ministro. “É gravíssima a interceptação telefônica de um ministro de Estado à margem da lei”, disse o ministro ao completar que “esse tema mostra-se de interesse público”.
 
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Por LACosta
 
Comento eu:
 
Aqui o “dinheiro” falou mais alto, embora nas próprias palavras do Ministro relator os dois “contendores” são milionários. É tucano contra tucano. É a origem de tudo e como sempre o Marco Aurélio fingiu que não leu ou realmente não sabe das provas no livro do Amaury Ribeiro Jr. Que conta a história da PRIVATARIA TUCANA.
 
Nesse julgamento de ontem é praticamente, dependendo dos votos, após o voto vista (que deu muito na vista!!!) do FUX, uma VALIDAÇÃO do livro do Amaury e as denúncias ali apresentada.
 
Observações: Nem uma linha sobre o julgamento na “grande” imprensa;
 
Os blogs, ditos “sujos” ignorou por completo;
 
As “malvadezas” do Carlos Jereissati estão nas páginas 64, 65, 85, 127, 141, 145 e 160.
 
As estripulias do Mendonça de Barros nas páginas 70, 71, 72, 73, 74, 83 e 190.
 
Os valores e pessoas envolvidos deixam o mensalão, o trensalão e lava jatos da vida no chinelo. Isto quando não se comprova evidentemente que determinas pessoas ganham a tríplice coroa por serem personagens em todos esses escândalos literários jurídicos mediáticos.

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