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25/11/2014
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Uma validação do livro de Amaury Ribeiro Jr.
Sugerido por LACosta
O Plenário do Supremo Tribunal Federal
(STF) definirá se deve haver indenização por dano moral sobre
declarações públicas, supostamente ofensivas à honra, proferidas por
ministro de Estado no exercício do cargo. O julgamento da matéria foi
interrompido por pedido de vista do ministro Luiz Fux na análise de
Recurso Extraordinário (RE) 685493, com repercussão geral reconhecida.
O recurso foi interposto por Luiz
Carlos Mendonça de Barros, ministro das Comunicações à época dos fatos,
contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que o condenou ao
pagamento de indenização de mais de dois milhões de reais, por danos
morais, a Carlos Francisco Ribeiro Jereissati. Isto porque em novembro
de 1998, durante o processo de privatização do sistema Telebrás, foram
divulgadas gravações clandestinas de conversas telefônicas entre ele e o
então presidente do BNDES, André Lara Resende.
O teor das conversas foi publicado por
uma revista de grande circulação e, de acordo com os autos, “as
gravações exprimiam a preferência do ministro das Comunicações pela
vitória de um dos consórcios que viriam a disputar o leilão para a
alienação do controle do grupo Tele Norte Leste, fato que colocaria em
dúvida a lisura do certame licitatório”. Depois disso, Luiz Carlos
Mendonça de Barros passou a atribuir publicamente a Carlos Jereissati a
autoria da divulgação do conteúdo de gravações de áudio do episódio que
ficou conhecido como “grampo do BNDES”. Por entender que a conduta do
então ministro ofendeu sua honra, Carlos Jereissati ajuizou ação de
indenização por danos morais.
Liberdade de expressão
No RE, Luiz Carlos Mendonça de Barros
sustenta que a decisão questionada teria violado o princípio da
liberdade de expressão, na medida em que somente haveria veiculado uma
opinião pública de cunho crítico, alcançada pela garantia constitucional
da livre manifestação do pensamento, não se verificando dano moral em
tais críticas. Alega também que as declarações de ministros de Estado,
prestadas no âmbito do cargo acerca de temas inerentes à respectiva
atuação, não ensejariam indenização resultante de dano moral, salvo em
situações excepcionais.
Ressalta ter o tribunal de origem, ao
equiparar o dano moral supostamente sofrido pelo recorrido à “morte
moral” e fixar a indenização em vultosa quantia, transgredido os
princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Assevera ausência de
abalo nos negócios do recorrido após as declarações, bem como
inexistência de transtorno na vida política e social desse.
Voto do relator
Quanto ao caso concreto, o ministro
Marco Aurélio afirmou que as opiniões das partes foram veiculadas no
“calor do momento”, sem maior reflexão ou prova das declarações. Segundo
ele, em nenhuma entrevista o autor do RE explicitou a acusação de que
Carlos Francisco Ribeiro Jereissati teria praticado crime referente à
interceptação ilegal das linhas telefônicas, “ao contrário, as
manifestações eram sempre no sentido da ausência de certeza quanto ao
que apontado: a divulgação das fitas”. O relator também observou que as
afirmações feitas pelo recorrente ocorreram durante o processo de
privatização da telefonia no país, conduzido por ele na condição de
ministro. “É gravíssima a interceptação telefônica de um ministro de
Estado à margem da lei”, disse o ministro ao completar que “esse tema
mostra-se de interesse público”.
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Por LACosta
Comento eu:
Aqui o “dinheiro” falou mais alto,
embora nas próprias palavras do Ministro relator os dois “contendores”
são milionários. É tucano contra tucano. É a origem de tudo e como
sempre o Marco Aurélio fingiu que não leu ou realmente não sabe das
provas no livro do Amaury Ribeiro Jr. Que conta a história da PRIVATARIA
TUCANA.
Nesse julgamento de ontem é
praticamente, dependendo dos votos, após o voto vista (que deu muito na
vista!!!) do FUX, uma VALIDAÇÃO do livro do Amaury e as denúncias ali
apresentada.
Observações: Nem uma linha sobre o julgamento na “grande” imprensa;
Os blogs, ditos “sujos” ignorou por completo;
As “malvadezas” do Carlos Jereissati estão nas páginas 64, 65, 85, 127, 141, 145 e 160.
As estripulias do Mendonça de Barros nas páginas 70, 71, 72, 73, 74, 83 e 190.
Os valores e pessoas envolvidos deixam
o mensalão, o trensalão e lava jatos da vida no chinelo. Isto quando
não se comprova evidentemente que determinas pessoas ganham a tríplice
coroa por serem personagens em todos esses escândalos literários
jurídicos mediáticos.
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