terça-feira, 25 de novembro de 2014

Contraponto 15.437 - "Enfim, um juiz no Supremo"


 

25/11/2014

 

Enfim, um juiz no Supremo

 

Tijolaço - 25 de novembro de 2014 | 07:05 Autor: Fernando Brito 
teori

Fernando Brito 

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, produziu o fato que pode ser o mais importante, até agora, da apuração do pagamento de propinas da chamada Operação Lava-Jato.
Porque, simplesmente, agiu como deve agir um juiz, equidistante das partes.

Zavascki recebeu o questionamento de um dos advogados das empreiteiras, no qual alega que, desde o ano passado, sabia-se, pelo menos, do envolvimento de deputados federais (André Vargas, ex-PT, e Luiz Argôlo, do partido de Paulinho da Força) como beneficiários do esquema, e o impedimento pelo Juiz Sérgio Moro, de que depoentes citassem nomes de políticos em suas declarações em juízo, este um fato público,registrado em gravações muito mal explicadas.

O objetivo seria conservar, por artifícios, o caso em sua jurisdição e não, como seria da lei, nestas circunstâncias, no Supremo.

Fez o que é seu dever de ofício fazer, diante do alegado: pedir informações à autoridade atacada, o juiz Moro.

Que, como qualquer servidor público, mais ainda  da Justiça, deve justificar seus atos.
Teori Zavascki age sem espalhafato.

Aliás, como manda a lei, mais reage do que age, pois cabe aos juízes em muito poucas oportunidades agir de ofício, mas responder as provocações a ele feitas pelas partes.

E falar nos autos, não nos jornais.

Muita coisa, no caso desta “delação premiada”, recorda os clássicos As aventuras do Sr. Pickwick e a A Pequena Dorrit,  de Charles Dickens, na Inglaterra vitoriana, quando a prisão era uma coação ao pagamento de dívidas e o processo punitivo estendia-se à família dos acusados, como noticiado ocorreu com o confesso ladrão Paulo Roberto Costa, que negociou  a concessão de um “pacotão” familiar de leniência a quem não tinha contrapartida de informações a fornecer.

É obvio que, se a pena não transcende o réu, também não o pode transcender a transação penal.
A menos, claro, que se admita métodos, hoje, sobreviventes – e infelizmente é assim –  apenas em delegacias das periferias, onde se prende ou solta a mãe do bandidão para que este confesse.

O Brasil está cansado de processos que acabam dando em nada porque se contaminam por métodos autoritários, vedetismo apuratório e irregularidades formais.

Cumprir a lei, ao contrário de ser leniência, é a garantia de que o processo judicial vá a termo e não, como tantas “operações isso e aquilo”, termine sepultado por atropelos.

A oportunidade de, ao menos parcialmente, limpar a política de dinheiro escuso não pode ser desperdiçada por pequenos truques que produzam “confissões” processuais do tipo: ah, fulano deu dinheiro para o deputado (não posso falar o nome) por sugestão do (não posso falar o nome)  e tenho certeza que (não posso falar o nome) sabia…

Não pode haver Justiça fora da legalidade.

Nem sem juiz que esteja acima dela, o que Teori Zavascki – com a discrição e a severidade que a função exige – equilibradamente questiona, como é seu dever.

Porque está ali para ser juiz, não para ser “celebridade”.

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