segunda-feira, 26 de janeiro de 2015

Contraponto 15.896 - " Fel-lha e Globo inventaram a 'Bolsa Youssef' "

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26/01/2015

Fel-lha e Globo
inventaram a “Bolsa Youssef”

 

Não foi só a Petrobras que deu para desmentir os jenios do PiG 


Conversa Afiada - 26/01/2015






MPF nega recompensa em acordo de delação de Youssef



Procuradores desmentem reportagens publicadas pela Folha de S.Paulo e O Globo sobre pagamento de porcentagem ao doleiro sobre montante recuperado.



A força tarefa do Ministério Público Federal do Paraná soltou uma nota à imprensa para desmentir reportagens publicadas pelos jornais Folha de S. Paulo e O Globo no dia 24 de janeiro. De acordo com as matérias, em seu acordo de delação premiada, o doleiro Alberto Youssef teria imposto uma cláusula com a previsão de uma taxa de sucesso de 2% sobre os valores recuperados com sua ajuda.



Baseados em informações do advogado de Youssef, Antonio Figueiredo Basto, que já ocupou cargo de confiança em estatais geridas por governos tucanos, os jornais afirmaram que o doleiro poderia receber uma recompensa caso fosse eficiente na recuperação de ativos desviados de contratos públicos. Disse a Folha: “Se ele for extremamente eficiente na recuperação de recursos desviados de contratos da estatal, pode acumular milhões como recompensa pela ajuda dada ao Ministério Público Federal e à Polícia Federal. Para ganhar R$ 10 milhões, por exemplo, ele teria que ajudar a recuperar R$ 500 milhões desviados. A taxa de sucesso prevista no acordo de delação premiada do doleiro é de 2% sobre os valores recuperados”.


Em oito tópicos, a nota do MPF rebate as afirmações das reportagens e critica os jornais por não terem procurado o setor de imprensa do órgão antes de veicular as informações. “No acordo de colaboração premiada, celebrado pelo Ministério Público Federal e homologado pelo Supremo Tribunal Federal, não existe qualquer cláusula de pagamento pela União de recompensa para o acusado Alberto Youssef”, diz o item 1 do informe.



Sobre possível retorno financeiro ao doleiro em forma de recompensa, o MPF explicou que “o acordo apenas prevê o abatimento do valor da multa, limitado ao valor de um de seus imóveis, na proporção de dois por cento dos valores e bens que o acusado vier a auxiliar com exclusividade na localização”.



Leia a íntegra da NOTA À IMPRENSA do MPF:

Em esclarecimento a omissões significativas nas reportagens “Doleiro pode levar R$ 10 mi se ajudar a recuperar desvios da Petrobras”, publicada pelo jornal Folha de São Paulo em 24 de janeiro de 2015, e “Youssef pode recuperar até R$ 20 milhões com delação premiada” publicada pelo jornal O Globo em 24 de janeiro de 2015, a Força Tarefa Lavajato tem a esclarecer:

1.No acordo de colaboração premiada, celebrado pelo Ministério Público Federal e homologado pelo Supremo Tribunal Federal, não existe qualquer cláusula de pagamento pela União de recompensa para o acusado Alberto Youssef;

2.O acusado Alberto Youssef, pelo acordo, perde, a título de ressarcimento e multa compensatória, todos os seus bens e valores adquiridos após o ano de 2003, que são estimados em mais de R$ 50 milhões;

3.Caso haja a descoberta de novos bens ou valores sonegados pelo acusado Alberto Youssef, o acordo poderá ser rompido por descumprimento de seus termos, sem prejuízo do perdimento dos bens ou valores;

4.O acordo apenas prevê o abatimento do valor da multa, limitado ao valor de um de seus imóveis, na proporção de dois por cento dos valores e bens que o acusado vier a auxiliar com exclusividade na localização;

5.O abatimento será limitado ao valor de um de seus imóveis, que será avaliado/leiloado ao final da colaboração;

6.O valor apurado será abatido do valor do imóvel, e não retornará ao doleiro Alberto Youssef, mas será entregue em proporções iguais para suas filhas;

7.Os valores mencionados em ambas as reportagens, portanto, além de inconsistentes entre si, não possuem qualquer fundamento nas cláusulas do acordo de colaboração;

8.Esse tipo de acordo é absolutamente legal, pois não se trata de ‘recompensa’, mas de determinação futura do valor da multa a ser paga, e atende o interesse público na busca do ressarcimento máximo do patrimônio do povo brasileiro;

A omissão de todos esses aspectos relevantes nas referidas reportagens, talvez fruto da não leitura dos termos do acordo, ou da sua incompreensão, poderia ter sido esclarecida com o contato do órgão de imprensa com a Força-Tarefa Lavajato.

O Ministério Público Federal reconhece o papel essencial que uma imprensa livre desempenha numa sociedade democrática em transmitir informações corretas à população. Assim, esse esclarecimento se faz necessário para que a população tome conhecimento da integralidade dos fatos – como eles realmente se deram, como prova uma leitura atenta do acordo de colaboração – e saiba que o esforço do Ministério Público Federal é o de maximizar o interesse público na condenação de todos os envolvidos e no ressarcimento de todos os prejuízos.
 
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Um comentário :

  1. Os bens adquiridos com a roubalheira do banestado e a privataria tucana não serão confiscados?

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