domingo, 23 de fevereiro de 2014

Contraponto 13.374 - "Depois de Gilmar e Barbosa, Dallari pega Marco Aurélio"



 23/02/2014

 Depois de Gilmar e Barbosa, Dallari pega Marco Aurélio


 Do Conversa Afiada - 23/02/2014


Gilmar e (Collor de) Mello: muito engraçado, muito ! O Dallari que o diga!

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O jurista e professor emérito da Faculdade de Direito da USP, Dalmo Dallari, publica neste domingo, no caderno Aliás, do Estadão, pág. E9,  irrefutável condenação ao Ministro Marco Aurelio (Collor de) Mello, sob o titulo, ”Ilegal, mas pague-se”.

“Liminar dos supersalários afronta a Constituição com a tese de que uma inconstitucionalidade sem sempre é sustável,” diz o sub-título.

Trata-se da desatinada decisão de (Collor de) Mello, que, numa liminar, em processo movido por servidores, “determinou que volte a ser feito o pagamento da quantia ILEGAL (ênfase minha – PHA) ou seja, que volte a ser praticada uma inconstitucionalidade, enquanto os servidores atingidos, beneficiarios da pratica ILEGAL, não exercerem seu direito de ampla defesa,” resumiu Dallari.

(O Conversa Afiada tratou do tema em termos menos “técnicos”: disse que o ilustre Ministro quer que o Orçamento se ex-plo-da !”)

Dallari lembra que o artigo 37, inciso XI da Constituição estabelecesse que a remuneração e os subsídios de ocupantes de empregos públicos “não poderão exceder o subsidio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal”.

Que, hoje, estão em R$ 29.400,00, o que não inclui, evidentemente,  o que possa ser atingido no caixa de instituições de ensino a distancia, ou em contratos sem licitação no tê-jo-ta-da-ba-hi-a.

Diz o professor Dallari: a Constituição é de absoluta clareza !

E que os R$ 29.400 estão muito acima da media salarial brasileira e garantem “um padrão de vida da mais alta qualidade”.

Segundo Dallari, o egrégio Ministro – aquele que enalteceu a valiosa contribuição do Roberto Jefferson , a única “testemunha” contra o Dirceu – se apoia na tese “juridicamente absurda, de que uma inconstitucionalidade pode ser sustada enquanto os interessados nela não usarem de todos os meios para tentar provar que tem direitos que a Constituição não atinge.”

Dallari espera que o Supremo rasgue rápido a decisão, “para resguardo do autoridade do Supremo Tribunal Federal e da normalidade constitucional democrática no Brasil”.

Resguardar a autoridade do Supremo !

Seria, então, o caso de lembrar o manifesto assinado por Dallari e Celso Bandeira de Mello – suspeito, segundo Gilmar, de lavar dinheiro para doar ao Genoino – contra o julgamento do mensalão (o do PT, porque o dos tucanos estará prescrito ao se tornar um crime perfeito).









Navalha 














E nunca é tarde para lembrar do artigo que o professor Dallari escreveu na Folha (*), em 8 de maio de 2002, sobre a nefasta indicação de Gilmar Dantas (**) ao Supremo, a mais maldita de todas as heranças de FHC – clique aqui para ver que o TV Afiada sofre censura:
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Degradação do Judiciário

 

DALMO DE ABREU DALLARI


Nenhum Estado moderno pode ser considerado democrático e civilizado se não tiver um Poder Judiciário independente e imparcial, que tome por parâmetro máximo a Constituição e que tenha condições efetivas para impedir arbitrariedades e corrupção, assegurando, desse modo, os direitos consagrados nos dispositivos constitucionais.

Sem o respeito aos direitos e aos órgãos e instituições encarregados de protegê-los, o que resta é a lei do mais forte, do mais atrevido, do mais astucioso, do mais oportunista, do mais demagogo, do mais distanciado da ética.


Essas considerações, que apenas reproduzem e sintetizam o que tem sido afirmado e reafirmado por todos os teóricos do Estado democrático de Direito, são necessárias e oportunas em face da notícia de que o presidente da República, com afoiteza e imprudência muito estranhas, encaminhou ao Senado uma indicação para membro do Supremo Tribunal Federal, que pode ser considerada verdadeira declaração de guerra do Poder Executivo federal ao Poder Judiciário, ao Ministério Público, à Ordem dos Advogados do Brasil e a toda a comunidade jurídica.


Se essa indicação vier a ser aprovada pelo Senado, não há exagero em afirmar que estarão correndo sério risco a proteção dos direitos no Brasil, o combate à corrupção e a própria normalidade constitucional. Por isso é necessário chamar a atenção para alguns fatos graves, a fim de que o povo e a imprensa fiquem vigilantes e exijam das autoridades o cumprimento rigoroso e honesto de suas atribuições constitucionais, com a firmeza e transparência indispensáveis num sistema democrático.


Segundo vem sendo divulgado por vários órgãos da imprensa, estaria sendo montada uma grande operação para anular o Supremo Tribunal Federal, tornando-o completamente submisso ao atual chefe do Executivo, mesmo depois do término de seu mandato. Um sinal dessa investida seria a indicação, agora concretizada, do atual advogado-geral da União, Gilmar Mendes, alto funcionário subordinado ao presidente da República, para a próxima vaga na Suprema Corte. Além da estranha afoiteza do presidente -pois a indicação foi noticiada antes que se formalizasse a abertura da vaga-, o nome indicado está longe de preencher os requisitos necessários para que alguém seja membro da mais alta corte do país.


É oportuno lembrar que o STF dá a última palavra sobre a constitucionalidade das leis e dos atos das autoridades públicas e terá papel fundamental na promoção da responsabilidade do presidente da República pela prática de ilegalidades e corrupção.


É importante assinalar que aquele alto funcionário do Executivo especializou-se em “inventar” soluções jurídicas no interesse do governo. Ele foi assessor muito próximo do ex-presidente Collor, que nunca se notabilizou pelo respeito ao direito. Já no governo Fernando Henrique, o mesmo dr. Gilmar Mendes, que pertence ao Ministério Público da União, aparece assessorando o ministro da Justiça Nelson Jobim, na tentativa de anular a demarcação de áreas indígenas. Alegando inconstitucionalidade, duas vezes negada pelo STF, “inventaram” uma tese jurídica, que serviu de base para um decreto do presidente Fernando Henrique revogando o decreto em que se baseavam as demarcações. Mais recentemente, o advogado-geral da União, derrotado no Judiciário em outro caso, recomendou aos órgãos da administração que não cumprissem decisões judiciais.


Medidas desse tipo, propostas e adotadas por sugestão do advogado-geral da União, muitas vezes eram claramente inconstitucionais e deram fundamento para a concessão de liminares e decisões de juízes e tribunais, contra atos de autoridades federais.


Indignado com essas derrotas judiciais, o dr. Gilmar Mendes fez inúmeros pronunciamentos pela imprensa, agredindo grosseiramente juízes e tribunais, o que culminou com sua afirmação textual de que o sistema judiciário brasileiro é um “manicômio judiciário”.


Obviamente isso ofendeu gravemente a todos os juízes brasileiros ciosos de sua dignidade, o que ficou claramente expresso em artigo publicado no “Informe”, veículo de divulgação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (edição 107, dezembro de 2001). Num texto sereno e objetivo, significativamente intitulado “Manicômio Judiciário” e assinado pelo presidente daquele tribunal, observa-se que “não são decisões injustas que causam a irritação, a iracúndia, a irritabilidade do advogado-geral da União, mas as decisões contrárias às medidas do Poder Executivo”.


E não faltaram injúrias aos advogados, pois, na opinião do dr. Gilmar Mendes, toda liminar concedida contra ato do governo federal é produto de conluio corrupto entre advogados e juízes, sócios na “indústria de liminares”.


A par desse desrespeito pelas instituições jurídicas, existe mais um problema ético. Revelou a revista “Época” (22/4/ 02, pág. 40) que a chefia da Advocacia Geral da União, isso é, o dr. Gilmar Mendes, pagou R$ 32.400 ao Instituto Brasiliense de Direito Público -do qual o mesmo dr. Gilmar Mendes é um dos proprietários- para que seus subordinados lá fizessem cursos. Isso é contrário à ética e à probidade administrativa, estando muito longe de se enquadrar na “reputação ilibada”, exigida pelo artigo 101 da Constituição, para que alguém integre o Supremo.


A comunidade jurídica sabe quem é o indicado e não pode assistir calada e submissa à consumação dessa escolha notoriamente inadequada, contribuindo, com sua omissão, para que a arguição pública do candidato pelo Senado, prevista no artigo 52 da Constituição, seja apenas uma simulação ou “ação entre amigos”. É assim que se degradam as instituições e se corrompem os fundamentos da ordem constitucional democrática.

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