23/02/2014
Depois de Gilmar e Barbosa, Dallari pega Marco Aurélio
Do Conversa Afiada - 23/02/2014
Gilmar e (Collor de) Mello: muito engraçado, muito ! O Dallari que o diga!
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O jurista e professor emérito da Faculdade de Direito da USP, Dalmo
Dallari, publica neste domingo, no caderno Aliás, do Estadão, pág. E9,
irrefutável condenação ao Ministro Marco Aurelio (Collor de) Mello, sob o
titulo, ”Ilegal, mas pague-se”.
“Liminar
dos supersalários afronta a Constituição com a tese de que uma
inconstitucionalidade sem sempre é sustável,” diz o sub-título.
Trata-se da desatinada decisão de (Collor de) Mello, que, numa liminar, em processo movido por servidores, “determinou que volte a ser feito o pagamento da quantia ILEGAL (ênfase minha – PHA) ou seja, que volte a ser praticada uma inconstitucionalidade, enquanto os servidores atingidos, beneficiarios da pratica ILEGAL, não exercerem seu direito de ampla defesa,” resumiu Dallari.
(O Conversa Afiada tratou do tema em termos menos “técnicos”: disse que o ilustre Ministro quer que o Orçamento se ex-plo-da !”)
Dallari lembra que o artigo 37, inciso XI da Constituição estabelecesse que a remuneração e os subsídios de ocupantes de empregos públicos “não poderão exceder o subsidio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal”.
Que, hoje, estão em R$ 29.400,00, o que não inclui, evidentemente, o que possa ser atingido no caixa de instituições de ensino a distancia, ou em contratos sem licitação no tê-jo-ta-da-ba-hi-a.
Diz o professor Dallari: a Constituição é de absoluta clareza !
E que os R$ 29.400 estão muito acima da media salarial brasileira e garantem “um padrão de vida da mais alta qualidade”.
Segundo Dallari, o egrégio Ministro – aquele que enalteceu a valiosa contribuição do Roberto Jefferson , a única “testemunha” contra o Dirceu – se apoia na tese “juridicamente absurda, de que uma inconstitucionalidade pode ser sustada enquanto os interessados nela não usarem de todos os meios para tentar provar que tem direitos que a Constituição não atinge.”
Dallari espera que o Supremo rasgue rápido a decisão, “para resguardo do autoridade do Supremo Tribunal Federal e da normalidade constitucional democrática no Brasil”.
Resguardar a autoridade do Supremo !
Seria, então, o caso de lembrar o manifesto assinado por Dallari e Celso Bandeira de Mello – suspeito, segundo Gilmar, de lavar dinheiro para doar ao Genoino – contra o julgamento do mensalão (o do PT, porque o dos tucanos estará prescrito ao se tornar um crime perfeito).
Trata-se da desatinada decisão de (Collor de) Mello, que, numa liminar, em processo movido por servidores, “determinou que volte a ser feito o pagamento da quantia ILEGAL (ênfase minha – PHA) ou seja, que volte a ser praticada uma inconstitucionalidade, enquanto os servidores atingidos, beneficiarios da pratica ILEGAL, não exercerem seu direito de ampla defesa,” resumiu Dallari.
(O Conversa Afiada tratou do tema em termos menos “técnicos”: disse que o ilustre Ministro quer que o Orçamento se ex-plo-da !”)
Dallari lembra que o artigo 37, inciso XI da Constituição estabelecesse que a remuneração e os subsídios de ocupantes de empregos públicos “não poderão exceder o subsidio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal”.
Que, hoje, estão em R$ 29.400,00, o que não inclui, evidentemente, o que possa ser atingido no caixa de instituições de ensino a distancia, ou em contratos sem licitação no tê-jo-ta-da-ba-hi-a.
Diz o professor Dallari: a Constituição é de absoluta clareza !
E que os R$ 29.400 estão muito acima da media salarial brasileira e garantem “um padrão de vida da mais alta qualidade”.
Segundo Dallari, o egrégio Ministro – aquele que enalteceu a valiosa contribuição do Roberto Jefferson , a única “testemunha” contra o Dirceu – se apoia na tese “juridicamente absurda, de que uma inconstitucionalidade pode ser sustada enquanto os interessados nela não usarem de todos os meios para tentar provar que tem direitos que a Constituição não atinge.”
Dallari espera que o Supremo rasgue rápido a decisão, “para resguardo do autoridade do Supremo Tribunal Federal e da normalidade constitucional democrática no Brasil”.
Resguardar a autoridade do Supremo !
Seria, então, o caso de lembrar o manifesto assinado por Dallari e Celso Bandeira de Mello – suspeito, segundo Gilmar, de lavar dinheiro para doar ao Genoino – contra o julgamento do mensalão (o do PT, porque o dos tucanos estará prescrito ao se tornar um crime perfeito).
E nunca é tarde para
lembrar do artigo que o professor Dallari escreveu na Folha (*), em 8
de maio de 2002, sobre a nefasta indicação de Gilmar Dantas (**) ao
Supremo, a mais maldita de todas as heranças de FHC – clique aqui para ver que o TV Afiada sofre censura:
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Degradação do Judiciário
DALMO DE ABREU DALLARI
Nenhum Estado moderno pode ser
considerado democrático e civilizado se não tiver um Poder Judiciário
independente e imparcial, que tome por parâmetro máximo a Constituição e
que tenha condições efetivas para impedir arbitrariedades e corrupção,
assegurando, desse modo, os direitos consagrados nos dispositivos
constitucionais.
Sem o respeito aos direitos e
aos órgãos e instituições encarregados de protegê-los, o que resta é a
lei do mais forte, do mais atrevido, do mais astucioso, do mais
oportunista, do mais demagogo, do mais distanciado da ética.
Essas considerações, que apenas
reproduzem e sintetizam o que tem sido afirmado e reafirmado por todos
os teóricos do Estado democrático de Direito, são necessárias e
oportunas em face da notícia de que o presidente da República, com
afoiteza e imprudência muito estranhas, encaminhou ao Senado uma
indicação para membro do Supremo Tribunal Federal, que pode ser
considerada verdadeira declaração de guerra do Poder Executivo federal
ao Poder Judiciário, ao Ministério Público, à Ordem dos Advogados do
Brasil e a toda a comunidade jurídica.
Se essa indicação vier a ser
aprovada pelo Senado, não há exagero em afirmar que estarão correndo
sério risco a proteção dos direitos no Brasil, o combate à corrupção e a
própria normalidade constitucional. Por isso é necessário chamar a
atenção para alguns fatos graves, a fim de que o povo e a imprensa
fiquem vigilantes e exijam das autoridades o cumprimento rigoroso e
honesto de suas atribuições constitucionais, com a firmeza e
transparência indispensáveis num sistema democrático.
Segundo vem sendo divulgado por
vários órgãos da imprensa, estaria sendo montada uma grande operação
para anular o Supremo Tribunal Federal, tornando-o completamente
submisso ao atual chefe do Executivo, mesmo depois do término de seu
mandato. Um sinal dessa investida seria a indicação, agora concretizada,
do atual advogado-geral da União, Gilmar Mendes, alto funcionário
subordinado ao presidente da República, para a próxima vaga na Suprema
Corte. Além da estranha afoiteza do presidente -pois a indicação foi
noticiada antes que se formalizasse a abertura da vaga-, o nome indicado
está longe de preencher os requisitos necessários para que alguém seja
membro da mais alta corte do país.
É oportuno lembrar que o STF dá a
última palavra sobre a constitucionalidade das leis e dos atos das
autoridades públicas e terá papel fundamental na promoção da
responsabilidade do presidente da República pela prática de ilegalidades
e corrupção.
É importante assinalar que
aquele alto funcionário do Executivo especializou-se em “inventar”
soluções jurídicas no interesse do governo. Ele foi assessor muito
próximo do ex-presidente Collor, que nunca se notabilizou pelo respeito
ao direito. Já no governo Fernando Henrique, o mesmo dr. Gilmar Mendes,
que pertence ao Ministério Público da União, aparece assessorando o
ministro da Justiça Nelson Jobim, na tentativa de anular a demarcação de
áreas indígenas. Alegando inconstitucionalidade, duas vezes negada pelo
STF, “inventaram” uma tese jurídica, que serviu de base para um decreto
do presidente Fernando Henrique revogando o decreto em que se baseavam
as demarcações. Mais recentemente, o advogado-geral da União, derrotado
no Judiciário em outro caso, recomendou aos órgãos da administração que
não cumprissem decisões judiciais.
Medidas desse tipo, propostas e
adotadas por sugestão do advogado-geral da União, muitas vezes eram
claramente inconstitucionais e deram fundamento para a concessão de
liminares e decisões de juízes e tribunais, contra atos de autoridades
federais.
Indignado com essas derrotas
judiciais, o dr. Gilmar Mendes fez inúmeros pronunciamentos pela
imprensa, agredindo grosseiramente juízes e tribunais, o que culminou
com sua afirmação textual de que o sistema judiciário brasileiro é um
“manicômio judiciário”.
Obviamente isso ofendeu
gravemente a todos os juízes brasileiros ciosos de sua dignidade, o que
ficou claramente expresso em artigo publicado no “Informe”, veículo de
divulgação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (edição 107,
dezembro de 2001). Num texto sereno e objetivo, significativamente
intitulado “Manicômio Judiciário” e assinado pelo presidente daquele
tribunal, observa-se que “não são decisões injustas que causam a
irritação, a iracúndia, a irritabilidade do advogado-geral da União, mas
as decisões contrárias às medidas do Poder Executivo”.
E não faltaram injúrias aos
advogados, pois, na opinião do dr. Gilmar Mendes, toda liminar concedida
contra ato do governo federal é produto de conluio corrupto entre
advogados e juízes, sócios na “indústria de liminares”.
A par desse desrespeito pelas
instituições jurídicas, existe mais um problema ético. Revelou a revista
“Época” (22/4/ 02, pág. 40) que a chefia da Advocacia Geral da União,
isso é, o dr. Gilmar Mendes, pagou R$ 32.400 ao Instituto Brasiliense de
Direito Público -do qual o mesmo dr. Gilmar Mendes é um dos
proprietários- para que seus subordinados lá fizessem cursos. Isso é
contrário à ética e à probidade administrativa, estando muito longe de
se enquadrar na “reputação ilibada”, exigida pelo artigo 101 da
Constituição, para que alguém integre o Supremo.
A comunidade jurídica sabe quem é
o indicado e não pode assistir calada e submissa à consumação dessa
escolha notoriamente inadequada, contribuindo, com sua omissão, para que
a arguição pública do candidato pelo Senado, prevista no artigo 52 da
Constituição, seja apenas uma simulação ou “ação entre amigos”. É assim
que se degradam as instituições e se corrompem os fundamentos da ordem
constitucional democrática.
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