sexta-feira, 9 de junho de 2017

Nº 21.579 - "Os autos de papel jornal"



09/06/2017

Os autos de papel jornal


Do Tijolaço - 09/06/2017

dupla

Só uma coisa pode ser mais preocupante para a democracia do que – como não é raro – a Justiça ignorar solenemente o que é publicado pela imprensa. O “autismo” judicial é uma justiça fora do mundo e ela faz parte do mundo.
E esta coisa é a Justiça transformar em folhas dos autos, com valor absoluto, o que é publicado pela imprensa, que não tem e não pode ter aquilo que se exige da Justiça: a formalidade, o contraditório, a certeza. O “imprensismo judicial” não pode fazer parte da Justiça, sem que a torne mundana.
A nova estrela togada do país, Herman Benjamin, tem falado durante horas na televisão justificando suas convicções em três pontos, essencialmente.
O primeiro, tudo o que Gilmar disse antes, embora todos – inclusive ele – saibam que tudo o que Gilmar disse antes é porque alimentava a certeza – hoje pouco provável – que tudo o que se pudesse apontar como ilegal seria lançado sobre Dilma Rousseff, numa agora improvável separação da chapa.
O segundo, manifestamente ilegal, é o que a simples delação poderia servir como fundamento de uma condenação. Ou seja, que o fato de alguém falar que deu ou recebeu, independente de materialidade e comprovação, é o suficiente para sustentar decisões judiciais contra o voto popular. Não apenas é contrário à letra da lei da delação premiada como, também, é imoral, por erigir o dedo-duro, seja falso ou verdadeiro no seu apontar, em verdade absoluta.
O terceiro, mais bem expresso não poderia ser do que na frase do relator do processo o foi: só os indígenas de tribos isoladas é que poderiam desconhecer o que foi dito. É a confissão de que  se aceita como prova suficiente e irretorquível o que é veiculado pelos meios de comunicação, os únicos capazes de atingir a todos, menos às tribos isoladas de índios da Amazônia.
Significa que se deve aceitar, de plano, o que sai impresso nos sites e nos jornais como matéria-prima dos autos, não sujeita ao contraditório nem à apreciação judicial. É o quanto basta, porque, tendo saído na mídia, é “público e notório”.
Com todo o glamour que empresta com sua argumentação de esgrimista, Benjamin consagra o julgamento midiático e, não por outra coisa seu argumento principal é o que disse Gilmar Mendes, quando a este interessava usar o mesmo método.
Instrui os autos com papel jornal e nada mais.
Entre ele e Gilmar Mendes, o confronto não é jurídico, é politico.
E é por isso que Gilmar deve prevalecer.

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