29/09/2010
STF vai garantir o direito de voto para todosNenhuma lei pode se sobrepor à soberania popular e esta se exerce pelo voto livre e universal de cada cidadão e cidadã. Se a lei, por defeito do processo legislativo – do qual eu não me excluo como congressista- criou um obstáculo que pode inviabilizar esse exercício essencial deste poder do eleitor, o remédio correto e constitucional é a sua anulação ou adequação pela corte suprema do país.
Parabéns à maioria dos ministros do STF que, independente de qualquer outra questão, afastaram o perigo de que um cidadão ou cidadã brasileira ser impedido de votar simplesmente, creiam, porque perdeu ou esqueceu o título de eleitor ou um documento de identidade.
Os mesários, a grande maioria de funcionários públicos experientes, tem todos os recursos necessários para cotejar nome, filiação, inscrição eleitoral e a própria assinatura – que vem impressa nas folhas de votação – e estabelecer a identidade correta do eleitor. Em caso de dúvida fundada, ele tem o poder de pedir a verificação deste documento.
Já disse aqui que algum “espertinho” fraudador pode até, por hipótese, votar duas vezes, uma por si e outra no lugar de alguém que saiba estar impedido de comparecer por morte, doença ou viagem. É verdade, mas o que representarão 10, 20 ou até 100 destes tipos em um universo de milhões de eleitores, pois se tratam de eleições estaduais e de um pleito nacional.
Grave, mesmo, seria vermos dezenas ou até centenas de milhares de brasileiros que, por não portarem o título naquele momento, fossem impedidos de votar.
Venceu a interpretação de que o voto é sagrado e universal e não pode ser ameaçado por uma exigência burocrática exagerada.
PS: O placar no STF já estava 7 a 0 a favor do fim da exigência de dois documentos para votar, quando o ministro Gilmar Mendes pediu vistas e adiou a decisão que já está numericamente assegurada. O ministro prometeu levar o processo novamente ao plenário amanhã.
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