25/05/2012
Os complexos meandros do Direito
Do Direto da Redação - Publicado em 24/05/2012Mair Pena Neto*
É ponto pacífico que todo cidadão tem direito à defesa jurídica, por pior que tenha sido o seu crime, mas não deixa de ser constrangedor ver o ex-ministro da Justiça orientando o contraventor a como proceder e empenhando toda a sua capacidade profissional para livrá-lo de acusações que custaram muito ao Estado para serem fundamentadas.
Carlinhos Cachoeira está preso em decorrência de duas operações da Polícia Federal, que constataram o alcance de sua ação criminosa entre os poderes constituídos. A organização do contraventor tomou de assalto um estado inteiro da federação, o de Goiás, numa microrepresentação do que acontece atualmente no México, onde o crime se infiltrou de tal modo no aparelho de Estado, que se torna a cada dia mais difícil combatê-lo.
A influência de Cachoeira se via no Executivo goiano, a partir do próprio governador Marconi Perillo (PSDB); no Legislativo, não apenas local, mas entre os representantes do estado na Câmara Federal, com destaque para a figura do até então impoluto senador Demóstenes Torres (ex-DEM); e no Judiciário, a ponto de levar a ministra do Superior Tribunal de Justiça, Laurita Vaz, a se declarar impedida de julgar o habeas corpus do contraventor pelo fato de ser goiana e de ter tido contato social ou profissional com autoridades públicas supostamente envolvidas com Cachoeira.
Ou seja. Não há dúvida do papel pernicioso do contraventor e de sua contribuição decisiva para que a corrupção continue infiltrada na vida brasileira, dificultando o combate a uma das principais mazelas do país. Diante de tantas evidências, e, principalmente, das implicações políticas que envolvem a investigação das atividades criminosas de Cachoeira, o que leva um advogado como Marcio Thomaz Bastos a aceitar sua defesa?
Seria mesquinho acreditar se tratar dos honorários - fala-se em R$ 15 milhões - porque o escritório do ex-ministro é recheado de causas polpudas e não seria mais uma que faria a diferença. Por sinal, é pertinente questionar a origem de tanto dinheiro da parte do cliente, já que sua fortuna deriva primordialmente do crime. Segundo a Polícia Federal, Cachoeira já estava no nível 3 do crime organizado, o da lavagem de dinheiro em atividades lícitas.
Outra hipótese poderia ser a vaidade. Como advogado brilhante, Thomaz Bastos mostraria a todos, principalmente a seus pares, ser capaz de livrar das barras da Justiça um cliente tão enveredado em irregularidades e com exposição midiática tamanha que já o condena de antemão. Embora demasiadamente humano, seria difícil supor que um jurista com a idade, a experiência e o prestígio do ex-ministro ainda se encantasse com tal deslumbramento
Restaria o dever de ofício, mas parece pouco. Pela deontologia do Direito, o advogado pode recusar toda a questão que não considerar justa. O Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil estabelece no Art. 2º do capítulo 1, sobre as regras deontológicas fundamentais, que “o advogado, indispensável à administração da Justiça, é defensor do Estado democrático de direito, da cidadania, da moralidade pública, da Justiça e da paz social, subordinando a atividade do seu Ministério Privado à elevada função pública que exerce”.
É difícil contemplar estas questões na defesa que Thomaz Bastos faz de Carlinhos Cachoeira. Bons juristas certamente poderão contestar os argumentos aqui expostos e demonstrar a legalidade da atuação do ex-ministro. Mas é pouco provável que consigam convencer sobre a moralidade da mesma.
*Mair Pena Neto. Jornalista carioca. Trabalhou em O Globo, Jornal do Brasil, Agência Estado e Agência Reuters. No JB foi editor de política e repórter especial de economia.
.
.
Nenhum comentário :
Postar um comentário
Veja aqui o que não aparece no PIG - Partido da Imprensa Golpista