24/05/2012
Repórter que humilhou preso é processada pelo Ministério Público
A internet acaba de fazer mais uma vítima. Ou melhor, acaba de fazer mais uma vez justiça. Desta vez, a rede teve que entrar em ação para colocar no seu devido lugar a repórter Mirella Cunha, da TV Bandeirantes da Bahia. O motivo foi um vídeo em que Mirella aparece humilhando um jovem negro suspeito de roubo e tentativa de estupro.
Depois de denúncia feita pelo Blog do Rovai, o vídeo ganhou repercussão nacional e deste então a arrogância de Mirella começou a se tornar uma preocupação. Primeiro, a própria Rede Bandeirantes foi obrigada a divulgar uma nota condenando a atitude da repórter.
Depois, o Sindicato dos Jornalistas da Bahia também se manifestou em um comunicado que condena a ação da repórter, assinado por dezenas de jornalistas bahianos. Nesta quarta-feira (23), o Núcleo Criminal do Ministério Público Federal na Bahia representou junto à Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão para que sejam adotadas as medidas cabíveis contra a repórter.
Quem assiste ao vídeo (abaixo) fica indignado. Ao confundir o termo “exame de corpo de delito” por “exame de próstata”, o suspeito é humilhado e ridicularizado pela repórter, que, além disso, adianta um julgamento, chamando o jovem de estuprador. Tudo filmado e registrado para o programa Brasil Urgente.
A representação apresentada pelo MP argumenta que o vídeo mostra indícios de violação de direitos constitucionais do preso. A representação também foi encaminhada para a Procuradoria-Geral de Justiça do Estado da Bahia; para a 2ª Câmara de Coordenação e Revisão da Procuradoria Geral da República (PGR), em Brasília, à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) e para a Defensoria Pública da União.
O procurador da República, Vladmir Aras, que é o coordenador do Núcleo Criminal do MPF-BA, argumenta que na entrevista há indícios de abuso de autoridade, de ofensa a direitos da personalidade, bem como possível descumprimento da Súmula Vinculante 11 do Supremo Tribunal Federal, que limita uso de algemas a casos excepcionais.
Com informações do Blog do Rovai
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