06/02/2014
"Pizzolato é apenas um italiano preso na Itália"
Do Brasil 247 - 6 de Fevereiro de 2014 às 06:11
Autoridades italianas sinalizam que o ex-diretor
do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato, não será extraditado para o
Brasil, até em função da decisão brasileira tomada no caso de Cesare
Battisti; chance de que ele seja devolvido à Justiça brasileira é
considerada remotíssima; decano do Supremo Tribunal Federal, Celso de
Mello, diz que pedido do governo para que Henrique Pizzolato cumpra pena
da AP 470 no Brasil é "inviável ou inócuo"; segundo o ministro, além de
estar protegido pela nacionalidade italiana, o delito pelo qual ele foi
preso, por falsificação de passaporte, não foi praticado em território
brasileiro, mas em território italiano
"Nosso trabalho foi o de encontrá-lo e prendê-lo. Agora, caberá aos governos da Itália e do Brasil decidir o que fazer", explicou o coronel Carlo Carrozzo, do departamento de Modena. Especialistas, no entanto, avaliam que ele não será extraditado. Primeiro porque, como cidadão italiano, tem o direito de permanecer no País. Segundo, em razão de uma eventual represália italiana relacionada ao caso de Cesare Battisti – condenado por assassinato na Itália, mas que teve refúgio concedido pelo Brasil.
Leia, abaixo, reportagem de Luiz Orlando Carneiro, do Jornal do Brasil, com a posição de Celso de Mello, decano do STF, que também considera "inviável ou inócuo o pedido de extradição":
Luiz Orlando Carneiro, do Jornal do Brasil
O ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal e especialista em direito internacional, afirmou, nesta quarta-feira (5/2), que seria "inviável ou inócuo" um pedido do governo brasileiro ao da Itália para a extradição de Henrique Pizzolato, a fim de que o condenado na ação penal do mensalão - que tem dupla cidadania, brasileira e italiana - cumpra aqui a pena de 12 anos e 7 meses por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro.
Celso de Mello lembrou, como principal precedente, o caso do banqueiro Salvatore Cacciola, antigo dono do banco Marka, que teve o seu pedido de extradição - na segunda gestão do presidente Fernando Henrique Cardoso - negado pelo governo italiano.
O decano do STF disse ainda que, de qualquer modo, não caberia à mais alta corte brasileira requerer a extradição de Pizzolato - nem em face de sua condenação, nem por causa do crime de falsificação de documento (no caso, de passaporte) - mas sim ao Executivo, ou seja, à República Federativa do Brasil.
A síntese do comentário feito por Celso de Mello, ao ser abordado pelos repórteres, no intervalo da sessão plenária do STF, é a seguinte: "Como ele ostenta a nacionalidade italiana, e a Constituição italiana veda a extradição de seus próprios nacionais, na verdade é juridicamente inviável qualquer pedido de extradição, em primeiro lugar.
Em segundo lugar, o delito pelo qual ele foi preso não foi praticado em território brasileiro, mas em território italiano (falsificação de passaporte). Então, mesmo que fosse possível a formulação de um pleito extradicional, não caberia essa possibilidade.
Mas, de qualquer maneira, como ele é nacional da Itália, ele ostenta dupla nacionalidade, ele se torna imune à entrega extradicional por parte da República italiana a qualquer outro país, inclusive ao Brasil, não obstante ele também titularize a nacionalidade brasileira".
.
Nenhum comentário :
Postar um comentário
Veja aqui o que não aparece no PIG - Partido da Imprensa Golpista