25/11/2018
Não houve julgamento no TRF 4, mas uma medida de exceção visando a extinção de Lula. Por Pedro Serrano
Do Diário do Centro do Mundo - 24 de janeiro de 2018
Os desembargadores do TRF 4
POR PEDRO SERRANO
Depoimento a Marcelo Godoy
O julgamento obviamente seria 3 a 0 pelo início de fundamentação do desembargador Victor Laus, autor do último voto.
Há tempos digo que esse julgamento seria contra Lula e que ele seria condenado. Não tinha nenhuma esperança de um voto sequer favorável a ele.
Isso tem a ver com a narrativa do meu trabalho sobre medidas de exceção no interior da democracia praticadas pelo sistema de justiça.
Nessa novela das medidas de exceção não cabe a história de preservar quem é acusado no final.
A lógica é a destruição simbólica do indivíduo num processo penal que visa, inclusive, prender e evitar sua vida social.
No caso de Lula, o que se pretende é destruir sua imagem política e ao mesmo tempo evitar que ele seja candidato.
O que se quer é criar um prejuízo grande à sua candidatura.
Os direitos do ex-presidente não foram observados no processo.
Houve uma suspensão da forma jurídica e do direito em si, não houve um processo penal de fato — só um arremedo disso, com aparência legal, que culmina numa decisão que não tem nada no sentido de aplicar a lei.
É uma decisão política inaugural e instauradora de uma persecução a um líder político.
O que tivemos hoje não foi um julgamento e sim, repito, uma medida de exceção: um soberano que suspende o direito e visa a função política de lidar não apenas com a liberdade, mas com a morte ou a vida do chamado inimigo.
Lula foi tratado como inimigo e não como alguém que errou, se considerado que ele errou.
Não foi tratado como um simples cidadão.
POR PEDRO SERRANO, advogado, professor de Direito Constitucional da PUC-SP, mestre e doutor em Direito do Estado pela PUC/SP com pós-doutorado pela Universidade de Lisboa*
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