quinta-feira, 12 de abril de 2012

Contraponto 7846 - " 7 X 1: STF descriminaliza aborto de anencéfalos "

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12/04/2012
7X1: STF descriminaliza aborto de anencéfalos

Do Brasil 247 - 12/4/2012

7X1: STF descriminaliza aborto de anencéfalos
7X1: STF descriminaliza aborto de anencéfalos Foto: Nelson Jr./SCO/STF
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Voto do ministro Ayres Britto, futuro presidente da corte, definiu julgamento agora à tarde; Gilmar Mendes também se posicionou a favor da possibilidade de interrupção da gravidez; faltam apenas os votos de dois ministros

12 de Abril de 2012 às 16:25

Fernando Porfírio _247 – O STF já decidiu que a interrupção da gravidez de feto anencéfalo não é aborto e, portanto, não pode ser criminalizada. O voto decisivo foi dado nesta quinta-feira (13) pelo futuro presidente da corte, ministro Carlos Ayres Britto. Ainda faltam dois ministros se manifestarem sobre o assunto, já que Gilmar Mendes reforçou o coro a favor da descriminalização do procedimento em seu voto.

O julgamento foi suspenso na quarta-feira, depois que cinco ministros votaram a favor da ação ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Saúde (CNTS). Apenas um, Ricardo Lewandoski, havia votado contra.

O relator Marco Aurélio de Mello, Rosa Maria Weber, Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Carmen Lucia, votaram a favor da descriminalização no caso de interrupção de gravidez de fetos anencéfalos. A maioria defende como inconstitucional a interpretação segundo a qual a interrupção de gravidez de fetos sem cérebro é conduta tipificada no Código Penal.

Faltam os votos de dois ministros. Dias Toffoli se declarou impedido por ter atuado no parecer elaborado pela Advocacia-Geral da União (AGU) a favor da ação. Na época o agora ministro ocupava o cargo de advogado-geral.

Segundo Lewandowski, não se trata de interrupção de gravidez de anencéfalo, mas sim de aborto em uma condição não prevista pelo Código Penal. “Até agora os parlamentares decidiram manter intacta a lei penal, excluída as duas hipóteses [estupro e risco de vida da mãe]”, disse. O ministro afirmou que o Supremo só pode legislar de forma negativa, “para extirpar do texto jurídico o que contradita ao texto constitucional".

O relator da ação, ministro Marco Aurélio de Mello, afirmou que dogmas religiosos não podem guiar decisões estatais e fetos com ausência parcial ou total de cérebro não tem vida. “Hoje é consensual no Brasil e no mundo que a morte se diagnostica pela morte cerebral. Quem não tem cérebro não tem vida”, disse. “Aborto é crime contra a vida em potencial. No caso da anencefalia, a vida não é possível. O feto está juridicamente morto”.

A ministra Rosa Maria Weber admitiu que conceitos científicos são mutáveis e considerou que anencéfalos podem sobreviver por meses – o que médicos negam. Mas acabou votando a favor da interrupção da gravidez nesses casos “porque não está em jogo o direito do feto, mas sim da mulher”.
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