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22/11/2012
Quem cassa o Genoíno é a Câmara. Ou era
Do Conversa Afiada - 22//11/2012
O Supremo pode até dizer que o Genoíno não pode se candidatar mais, por um certo período de tempo. Mas o mandato atual dele não pertence ao Supremo – pertence a quem o elegeu.
Diz a Constituição de 1988, que esteve em vigor até o julgamento do mensalão (o do PT):
Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:
§ 2º – Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.
Navalha
A Câmara de Deputados cassa porque ela foi eleita pelo povo.
O dono do mandato é o povo.
O Supremo (brasileiro) está acima, ao lado direito de Deus (se o Gilmar Dantas (*) ceder o lugar…).
Mas, até agora, a Constituição esteve em vigor.
E, sendo assim, quem tem o direito de cassar um mandato são representantes do povo (e, não, de Deus).
O Supremo pode até dizer que o Genoíno não pode se candidatar mais, por um certo período de tempo.
Mas o mandato atual dele não pertence ao Supremo – pertence a quem o elegeu.
Assim, o Genoíno, mesmo condenado, cumpriria seu mandato até o fim.
E não poderia mais se candidatar, pelo período de tempo fixado pelo Supremo.
Isso seria assim se estivesse em vigor a Constituição de ‘88.
Como, porém, instalou-se a PiGocracia (**) nesta “democracia de fachada”, o Supremo pode cassar o Genoíno – e fechar o Congresso, em seguida.
A Constituição está em julgamento no Supremo.
Se contribuir para algemar o Dirceu, ela vale.
Se não, não vale.
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