quinta-feira, 22 de novembro de 2012

Contraponto 9803 - "Quem cassa o Genoíno é a Câmara. Ou era"

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22/11/2012

Quem cassa o Genoíno é a Câmara. Ou era




Do Conversa Afiada - 22//11/2012

O Supremo pode até dizer que o Genoíno não pode se candidatar mais, por um certo período de tempo. Mas o mandato atual dele não pertence ao Supremo – pertence a quem o elegeu.

Diz a Constituição de 1988, que esteve em vigor até o julgamento do mensalão (o do PT):

Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:
§ 2º – Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.



Navalha




A Câmara de Deputados cassa porque ela foi eleita pelo povo.

O dono do mandato é o povo.

O Supremo (brasileiro) está acima, ao lado direito de Deus (se o Gilmar Dantas (*) ceder o lugar…).

Mas, até agora, a Constituição esteve em vigor.

E, sendo assim, quem tem o direito de cassar um mandato são representantes do povo (e, não, de Deus).

O Supremo pode até dizer que o Genoíno não pode se candidatar mais, por um certo período de tempo.

Mas o mandato atual dele não pertence ao Supremo – pertence a quem o elegeu.

Assim, o Genoíno, mesmo condenado, cumpriria seu mandato até o fim.

E não poderia mais se candidatar, pelo período de tempo fixado pelo Supremo.

Isso seria assim se estivesse em vigor a Constituição de ‘88.

Como, porém, instalou-se a PiGocracia (**) nesta “democracia de fachada”, o Supremo pode cassar o Genoíno – e fechar o Congresso, em seguida.

A Constituição está em julgamento no Supremo.

Se contribuir para algemar o Dirceu, ela vale.

Se não, não vale.


Paulo Henrique Amorim

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