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“Se a Corte Interamericana entender que o julgamento, por alguma razão, não respeitou determinadas garantias e obrigações assumidas pelo Estado brasileiro, ele poderia ter de ser refeito”, acredita o professor argentino de Direito Administrativo Pablo Gutiérrez.
O docente da Universidad Nacional del Comahue, que esteve em São Paulo para realizar uma palestra na sede da Advocacia-Geral da União, na terça-feira 27, é especialista em direitos humanos e em aplicação de tratados internacionais.
Leia mais:
Marco Aurélio não acredita que réus do “mensalão” recorram a tribunais internacionais
Condenado, Costa Neto mantém versão de caixa dois
A possibilidade de recorrer à OEA foi aventada diretamente pelo deputado Valdemar Costa Neto, condenado a de 7 anos e 10 meses de prisão por lavagem de dinheiro e corrupção passiva. Ele defende o direito do duplo grau de jurisdição em seu julgamento. Uma tese também apoiada pelo ex-ministro da Justiça e advogado de um dos condenados Marcio Thomaz Bastos. Segundo ele, os advogados de outros réus estudam esse caminho após a fase de embargos de declaração no STF. “O réu deve também ter o direito de apelar da decisão ou de tê-la revisada por um segundo tribunal, a dupla instância. Se no sistema interno de cada país isso não é garantido, seria possível apresentar o caso à Corte Interamericana por violações destes direitos”, diz Gutiérrez na entrevista abaixo.
Dois ministros do Supremo se manifestaram sobre o assunto. O relator do caso e presidente do STF, Joaquim Barbosa, chamou a possível ação de tentativa de “enganar o público leigo” e cinismo” por pensar que poderia ser revertida. Já Marco Aurélio Mello definiu o eventual recurso dos condenados como “direito de espernear”.
Pablo Gutiérrez – Em qualquer julgamento deve haver certas garantias para que ele seja válido e justo, não importando o objeto discutido. Para o funcionamento do sistema, o julgamento deve ser feito por um juiz imparcial, com respeito pleno ao devido processo, ao direito de oferecer provas, em prazo razoável e com a devida fundamentação. O réu deve também ter o direito de apelar da decisão ou de tê-la revisada por um segundo tribunal, a dupla instância. Se no sistema interno de cada país isso não é garantido, seria possível apresentar o caso à Corte Interamericana por violações destes direitos.
CC – O julgamento do “mensalão” ocorre em instância única no STF. Isso poderia abrir espaço para recursos em massa por parte dos condenados à OEA?
PG – O sistema interno está obrigado a garantir uma segunda instância. Caso não a tenha, isso será revisado e controlado na Corte da OEA. O órgão não analisa a sentença, mas se houve ou não alguma violação daquilo que o Estado assumiu conforme o Pacto de San Jose, na Costa Rica. Isso inclui assegurar um julgamento justo e o direito a duas instâncias.
CC – A OEA, caso acionada, analisaria quais aspectos do julgamento?
PG – No sistema interamericano se avalia se uma pessoa foi julgada com as garantias exigidas pela OEA, como se houve o devido processo. Não se controla se a condenação é justa ou não, mas se o julgamento ocorreu seguindo as obrigações assumidas internacionalmente. Também não se revisa a sentença, ou se volta a julgá-la porque este é um tema de direito interno. É um assunto do Brasil.
CC – O que poderia acontecer em uma eventual condenação do Brasil na OEA por este caso?
PG – Na Argentina, houve casos de processo já terminados na Justiça que foram submetidos à Corte de Direitos Humanos, nos quais o órgão internacional entendeu não ter ocorrido uma investigação suficiente. Quando a sentença da Corte Interamericana foi anunciada, o Tribunal máximo do país, semelhante ao Supremo Tribunal Federal brasileiro, reabriu o caso. Deixou de lado a “causa julgada” porque é mais importante seguir a sentença da OEA. É uma obrigação do Estado argentino, que assumiu soberanamente cumprir a sentença. É um tema complexo, mas se um país assina um tratado está obrigado a cumpri-lo em todas as suas repartições públicas. Então, se a Corte Interamericana entendesse que o julgamento [do “mensalão”], por alguma razão não respeitou determinadas garantias e obrigações assumidas pelo Estado brasileiro, ele poderia ter que ser refeito.
CC – Em uma eventual sentença neste sentido, o Brasil poderia não cumpri-la sem sanções?
PG – Os países, quando assinam determinados acordos, se obrigam a cumpri-los de boa fé. Caso não o façam, as condenações seguem sendo reiteradas e a Corte Interamericana, junto com a OEA, supervisionem o seu cumprimento. O órgão também realiza boletins sobre quem cumpre ou não as sentenças. Como estamos em um sistema globalizado, no qual os países dependem uns dos outros, é importante saber que alguns organismos internacionais de assistência financeira e econômica não realizam aportes em locais que não respeitam os direitos humanos. Na Europa, para que um país entre na União Europeia é preciso que primeiro adira ao Tratado Europeu de Direitos Humanos, por exemplo. As sanções são interdependentes, seja no sistema de direitos humanos ou em alguns econômicos.
CC – Os condenados poderiam recorrer a outro tribunal internacional além da OEA?
PG – Não creio que haja outro sistema judicial, mas podem existir outras instâncias político-institucionais. Na América Latina, a Corte Interamericana é a última instância jurisdicional em matéria de direito fundamental e direitos humanos.
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29/11/2012
OEA pode rever as penas do STF, diz analista argentino
Da Carta Capital - 29.11.2012 09:22
O presidente do STF, Joaquim Barbosa, já defendeu não caber reversão da sentença pela OEA.
Foto: Nelson Jr./SCO/STF
Com o fim do julgamento do “mensalão”, os advogados dos réus
condenados começam a se movimentar para recorrer da decisão do Supremo
Tribunal Federal (STF), última instância do Judiciário brasileiro. Um
dos caminhos avaliados seria buscar um reexame das sentenças na Corte
Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos
(OEA), órgão ao qual as decisões o Brasil se compromete a submeter por
ser um dos signatários do Pacto de San Jose.Foto: Nelson Jr./SCO/STF
“Se a Corte Interamericana entender que o julgamento, por alguma razão, não respeitou determinadas garantias e obrigações assumidas pelo Estado brasileiro, ele poderia ter de ser refeito”, acredita o professor argentino de Direito Administrativo Pablo Gutiérrez.
O docente da Universidad Nacional del Comahue, que esteve em São Paulo para realizar uma palestra na sede da Advocacia-Geral da União, na terça-feira 27, é especialista em direitos humanos e em aplicação de tratados internacionais.
Leia mais:
Marco Aurélio não acredita que réus do “mensalão” recorram a tribunais internacionais
Condenado, Costa Neto mantém versão de caixa dois
A possibilidade de recorrer à OEA foi aventada diretamente pelo deputado Valdemar Costa Neto, condenado a de 7 anos e 10 meses de prisão por lavagem de dinheiro e corrupção passiva. Ele defende o direito do duplo grau de jurisdição em seu julgamento. Uma tese também apoiada pelo ex-ministro da Justiça e advogado de um dos condenados Marcio Thomaz Bastos. Segundo ele, os advogados de outros réus estudam esse caminho após a fase de embargos de declaração no STF. “O réu deve também ter o direito de apelar da decisão ou de tê-la revisada por um segundo tribunal, a dupla instância. Se no sistema interno de cada país isso não é garantido, seria possível apresentar o caso à Corte Interamericana por violações destes direitos”, diz Gutiérrez na entrevista abaixo.
Dois ministros do Supremo se manifestaram sobre o assunto. O relator do caso e presidente do STF, Joaquim Barbosa, chamou a possível ação de tentativa de “enganar o público leigo” e cinismo” por pensar que poderia ser revertida. Já Marco Aurélio Mello definiu o eventual recurso dos condenados como “direito de espernear”.
Pablo Gutiérrez entende que a OEA exige julgamento em duas instâncias. Foto: Gabriel BonisPablo Gutiérrez entende que a OEA exige julgamento em duas instâncias.
Foto: Gabriel Bonis
CartaCapital – Alguns réus condenados pelo Supremo Tribunal
Federal no julgamento do “mensalão” estudam a possibilidade de recorrer
da sentença à Corte Interamericana de Direitos Humanos. Quais são as
possibilidades deles? A OEA costuma analisar esses casos? Pablo Gutiérrez – Em qualquer julgamento deve haver certas garantias para que ele seja válido e justo, não importando o objeto discutido. Para o funcionamento do sistema, o julgamento deve ser feito por um juiz imparcial, com respeito pleno ao devido processo, ao direito de oferecer provas, em prazo razoável e com a devida fundamentação. O réu deve também ter o direito de apelar da decisão ou de tê-la revisada por um segundo tribunal, a dupla instância. Se no sistema interno de cada país isso não é garantido, seria possível apresentar o caso à Corte Interamericana por violações destes direitos.
CC – O julgamento do “mensalão” ocorre em instância única no STF. Isso poderia abrir espaço para recursos em massa por parte dos condenados à OEA?
PG – O sistema interno está obrigado a garantir uma segunda instância. Caso não a tenha, isso será revisado e controlado na Corte da OEA. O órgão não analisa a sentença, mas se houve ou não alguma violação daquilo que o Estado assumiu conforme o Pacto de San Jose, na Costa Rica. Isso inclui assegurar um julgamento justo e o direito a duas instâncias.
CC – A OEA, caso acionada, analisaria quais aspectos do julgamento?
PG – No sistema interamericano se avalia se uma pessoa foi julgada com as garantias exigidas pela OEA, como se houve o devido processo. Não se controla se a condenação é justa ou não, mas se o julgamento ocorreu seguindo as obrigações assumidas internacionalmente. Também não se revisa a sentença, ou se volta a julgá-la porque este é um tema de direito interno. É um assunto do Brasil.
CC – O que poderia acontecer em uma eventual condenação do Brasil na OEA por este caso?
PG – Na Argentina, houve casos de processo já terminados na Justiça que foram submetidos à Corte de Direitos Humanos, nos quais o órgão internacional entendeu não ter ocorrido uma investigação suficiente. Quando a sentença da Corte Interamericana foi anunciada, o Tribunal máximo do país, semelhante ao Supremo Tribunal Federal brasileiro, reabriu o caso. Deixou de lado a “causa julgada” porque é mais importante seguir a sentença da OEA. É uma obrigação do Estado argentino, que assumiu soberanamente cumprir a sentença. É um tema complexo, mas se um país assina um tratado está obrigado a cumpri-lo em todas as suas repartições públicas. Então, se a Corte Interamericana entendesse que o julgamento [do “mensalão”], por alguma razão não respeitou determinadas garantias e obrigações assumidas pelo Estado brasileiro, ele poderia ter que ser refeito.
CC – Em uma eventual sentença neste sentido, o Brasil poderia não cumpri-la sem sanções?
PG – Os países, quando assinam determinados acordos, se obrigam a cumpri-los de boa fé. Caso não o façam, as condenações seguem sendo reiteradas e a Corte Interamericana, junto com a OEA, supervisionem o seu cumprimento. O órgão também realiza boletins sobre quem cumpre ou não as sentenças. Como estamos em um sistema globalizado, no qual os países dependem uns dos outros, é importante saber que alguns organismos internacionais de assistência financeira e econômica não realizam aportes em locais que não respeitam os direitos humanos. Na Europa, para que um país entre na União Europeia é preciso que primeiro adira ao Tratado Europeu de Direitos Humanos, por exemplo. As sanções são interdependentes, seja no sistema de direitos humanos ou em alguns econômicos.
CC – Os condenados poderiam recorrer a outro tribunal internacional além da OEA?
PG – Não creio que haja outro sistema judicial, mas podem existir outras instâncias político-institucionais. Na América Latina, a Corte Interamericana é a última instância jurisdicional em matéria de direito fundamental e direitos humanos.
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Está claro que no Brasil esse julgamento cometeu vários equívocos.
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