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17/11/2012
Joaquim Barbosa interfere na atribuição da Câmara e quer cassar deputados
É
mais um desrespeito do ministro à Constituição que diz claramente, no artigo
55, que cabe à Câmara cassar ou não.
Ex-mulher
de Barbosa já o acusou de agressão e fez B.O. em Delegacia antes de o juiz
déspota assumir cadeira no STF.
O
relator do processo que julga a Ação Penal 470, ministro Joaquim Barbosa,
tentou na quarta-feira (14) mais um golpe, desta vez contra o Congresso
Nacional, para tentar cassar o mandato dos três parlamentares julgados pela
Corte, os deputados João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar
Costa Neto (PR-SP).
A
intervenção do ministro revisor, Ricardo Lewandowski, impediu que Joaquim
Barbosa consumasse sua intenção de desrespeitar o Congresso, que é quem tem a
prerrogativa de decidir sobre os mandatos parlamentares. A tentativa de golpe
contra o Poder Legislativo se deu um dia após o relator ter convidado
pessoalmente os presidentes da Câmara e Senado para sua posse na presidência do
STF.
Surpreendido
com a proposta de Barbosa, o ministro-revisor, Ricardo Lewandowski, criticou o
relator. "Isso seria, novamente, atropelar o rito. Essa questão não se
coloca. Não é possível". Barbosa, então, rebateu: "Mais cedo ou mais
tarde, teremos de enfrentar". Lewandowski respondeu ao relator que, então,
deveria ser "mais tarde". Barbosa justificou que seria bom que Ayres
Britto ainda votasse sobre tema.
"Quando formos concluir o núcleo. Sua
excelência (Britto) é um democrata. Ele não aceita. [...]", ponderou o
revisor. Mesmo diante das tentativas de Britto de encerrar a discussão, Barbosa
provocou o revisor dizendo que a ordem de condução dos trabalhos é estabelecida
pelo relator do processo. "A ordem é a desordem. A ordem é o caos",
disparou Lewandowski. "Tenho certeza que o presidente, em sua despedida,
manterá aquilo que está combinado", acrescentou o revisor. Britto, então,
deu prosseguimento ao julgamento do processo sem colocar em votação o impasse
sobre os mandatos parlamentares.
Realmente
a decisão sobre os mandatos parlamentares neste caso não compete ao Poder
Judiciário, mas ao Congresso Nacional, segundo determina a Constituição
Federal, no artigo 55. Este artigo diz, em seu inciso VI, que o Congresso
Nacional deve decidir a perda ou não do mandato "por voto secreto e
maioria absoluta mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político
representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa". Portanto,
não cabe ao Poder Judiciário tomar essa decisão como pretende o relator Joaquim
Barbosa. Os ministros do tribunal não votaram e cancelaram a sessão de segunda,
dia 19, e o julgamento só será retomado na quarta-feira, dia 21.
O
presidente da Câmara, Marco Maia (PT-SP), defendeu que a última palavra sobre a
cassação seja dada pelo Congresso Nacional. Para Marco Maia, mesmo que todos os
ministros do STF decidam por esse caminho, a Câmara, após a condenação
transitar em julgado, o que ainda pode demorar meses, deverá abrir um processo
contra o deputado. "A Câmara irá proceder de acordo com a Constituição e
com o artigo 240 do Regimento Interno, que preveem a obrigatoriedade de
representação a ser formulada pela Mesa Diretora ou por partido político
representado no Congresso Nacional para dar início ao processo", disse
Maia.
A
declaração de Maia foi uma resposta ao que disse o procurador-geral da
República, Roberto Gurgel, que também advogou o golpe contra o Congresso. Ele
afirmou que, se o STF determinar a perda do mandato dos três deputados que são
réus do suposto "mensalão", caberá à Câmara cumprir
"integralmente" a decisão. Segundo Gurgel, a Câmara deve verificar
aspectos formais e não pode inocentar um réu considerado culpado pelo Supremo.
O presidente da Câmara argumentou que a perda ou não dos mandatos deverá ser
fruto de uma votação secreta e por maioria como determina a Constituição da
República. Maia disse ainda que não caberá ao Conselho de Ética da Câmara abrir
novo processo contra João Paulo, pois ele já foi julgado pelo colegiado. Ele
lembrou ainda que a condenação pelo STF de um petista não teve impacto no
eleitorado.
O
ministro Cezar Peluso já tinha levantado essa questão quando do seu voto pela
condenação de João Paulo Cunha. O antecessor de Joaquim Barbosa no STF, o
ministro Moreira Alves, disse claramente, segundo o jurista Walter Maierovitch,
que a decisão da perda do mandato de deputado, em caso de condenação
definitiva, cabe à Câmara dos Deputados. Ele também cita o artigo 55 da
Constituição e lembra que há uma regra especial (princípio da especialidade) na
própria Constituição. Essa regra diz, com todas as letras, que a perda de
mandato de deputado federal, em razão de condenação definitiva em processo
criminal, será decidida pela Câmara por voto secreto e maioria absoluta. Joaquim
Barbosa mais uma vez ficou bastante alterado durante a discussão da
quarta-feira, desferindo ataques contra Lewandowski.
Aliás,
Barbosa já é conhecido por seu comportamento violento. Antes de assumir a
cadeira no STF, ele agrediu sua ex-mulher, Marileusa, numa disputa pela guarda
do filho. Ela chegou a registrar boletim de ocorrência contra o então marido. O
ex-ministro Eros Grau lembrou, num dos vários embates com Barbosa, o
desconfortável BO feito pela ex-mulher de Barbosa. "Para quem batia na
mulher, não seria nada estranho que batesse em um velho também", afirmou
Eros, após um desses embates com Barbosa.
A ex-ministra do STF, Ellen Gracie,
também questionou quando da indicação de Joaquim Barbosa, se não seria ruim
para o tribunal receber "uma pessoa que bateu na mulher". Apesar de
registrar um BO, a ex-mulher de Barbosa acabou sendo obrigada a escrever uma
carta mudando a versão e elaborando um relato que a agressão tinha sido mútua.
A carta de Marileusa ajudou Barbosa a assumir o cargo.
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PITACO DO ContrapontoPIG.
PITACO DO ContrapontoPIG.
É possível que o JB queira interferir na crise do Palmeiras.
E se der tempo tentará meter o bedelho na crise do Oriente Médio...
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