25/06/2018
Após recurso de Lula ser arquivado, 236 juristas assinam documento pela presunção da inocência
Do Diário do Centro do Mundo - 25 junho, 2018 3:50 pm
. Lula. Foto: Juca Varella/ Agência Brasil
A Coluna de Mônica Bergamo na Folha de S.Paulo informa que a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin de arquivar um recurso que pedia a libertação do ex-presidente Lula levou um grupo de 236 juristas a assinar uma carta “em defesa da presunção da inocência e contra atos que fragilizam a constituição”. “Repudiamos as manobras de prazos e procedimentos que adiem a decisão sobre o direito de liberdade e as garantias fundamentais que afetam não apenas o réu do caso concreto, mas a vida de milhares de encarcerados no Brasil”, afirma o documento segundo a publicação.
A Folha diz que a carta é subscrita por nomes como os dos ex-ministros Tarso Genro e José Eduardo Cardozo e de juristas e professores de direito como Carol Proner, Gisele Cittadino, Celso Antonio Bandeira de Melo, Weida Zancaner, e Juarez Tavares. O grupo critica a rapidez com que a decisão de Fachin foi “divulgada menos de uma hora após o TRF-4 [Tribunal Regional Federal da 4ª Região] decidir sobre os recursos do processo”.
Fachin, que é relator da Lava Jato no STF, optou pelo arquivamento da ação após o TRF-4 derrubar, no mesmo dia, o principal argumento da defesa de Lula, que havia recorrido ao supremo alegando demora do tribunal em julgar as demandas do petista. Um grupo de 50 juristas se preparava para ir a Brasília acompanhar o julgamento do recurso de Lula, que seria realizado na terça (26) pela 2ª Turma do STF. Preso desde abril, o ex-presidente Lula foi condenado a 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex de Guarujá (SP), relembra o jornal Folha de S.Paulo.
Leia a íntegra da carta assinada pelos juristas:
“Juristas em Defesa da Presunção da Inocência e Contra Atos que Fragilizam a Constituição
Diante da recente –e inusitada– determinação ex officio do Ministro Edson Fachin, divulgada menos de uma hora após o TRF-4 decidir sobre os recursos do processo do ex-presidente Lula, de cancelar o julgamento, pela 2ª Turma, do pedido de liberdade feito pela defesa do ex-presidente, nós, juristas, advogados e professores universitários, comprometidos com a democracia e com as garantias fundamentais, repudiamos as manobras de prazos e procedimentos que adiem decisão sobre o direito de liberdade e as garantias fundamentais que afetam não apenas o réu do caso concreto, mas a vida de milhares de encarcerados no Brasil.
Espanta-nos não apenas a forma anômala da decisão restritiva a direitos prioritários e urgentes –presunção de inocência e danos decorrentes da privação de liberdade– como também por ter partido de um ministro cuja biografia sempre exibiu e professou em defesa da Constituição de 1988 e da democracia, especialmente às vésperas de ser nomeado para compor a corte suprema.
É evidente que o caso a ser decidido vai muito além da liberdade de uma pessoa. Trata-se de a suprema corte dizer sim ou não a uma garantia constitucional de liberdade prevista na Constituição como cláusula pétrea.
Ora, se não cabe mitigar essa relevantíssima garantia constitucional e se o período de cárcere representa dano irreparável, não há o que possa justificar novos adiamentos sobre matéria que afeta a liberdade de um réu específico ou de milhares de pessoas que podem estar encarceradas injustamente no sistema prisional que aparece entre os mais injustos do mundo (acima de 700 mil presos, 40% em regime provisório).
O Brasil, como qualquer sociedade que convive com problemas endêmicos de corrupção, precisa encontrar caminhos de responsabilização que não impliquem a flexibilização de garantias fundamentais, conquistadas como forma de evitar os desmandos autoritários do passado recente e o retorno do estado de exceção.
Não bastasse a negativa da presidente do Supremo Tribunal Federal em pautar três Ações Declaratórias de Constitucionalidade –que dependem, inconstitucionalmente, de seu poder discricionário vem agora o Ministro Edson Fachin proceder manobra regimental retirando de pauta ação que trata de garantia fundamental.
Os juristas signatários esperam que os demais componentes da segunda turma da suprema corte não sufraguem mais este ato discricionário de um membro do Tribunal Maior da República.”
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