terça-feira, 26 de junho de 2018

Nº 24.471 - "STF LIBERTA DIRCEU ABRINDO CAMINHO PARA LULA SER SOLTO E CONCORRER À PRESIDÊNCIA"

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26/06/2018

STF LIBERTA DIRCEU ABRINDO CAMINHO PARA LULA SER SOLTO E CONCORRER À PRESIDÊNCIA


Do Cafezinho - 26 de junho de 2018 : 15h55


Por Bajonas Teixeira,

A decisão de hoje da segunda turma do STF de libertar José Dirceu encurrala o grupo de Carmen Lúcia e Fachin, e deve levar à soltura de Lula. Ao reconhecer que a prisão preventiva não pode perdurar em definitivo, e que deve prevalecer o princípio de que ninguém é culpado até que esgotados todos os recursos, duas consequências emergem da decisão da segunda turma: 1. Lula, cuja situação é semelhante a de Dirceu, deverá ser posto em liberdade o mais depressa possível e 2. Não sendo considerado culpado, poderá concorrer à presidência sem nenhum constrangimento legal.

As deploráveis e sórdidas manobras de Edson Fachin e de Cármen Lúcia, o desrespeito pela constituição e o uso de brechas em regimentos para seus objetivos políticos, como não é de hoje vêm sendo praticados pela duplinha, não poderão ser perpetuados.

Cármen Lúcia e Fachin trabalham para transformar a constituição num porrete sórdido que à imagem e semelhança da justiça medieval que trazem na cabeça,  sirva como instrumento político de tortura e degradação. Não é outro o objetivo de manter Lula preso, senão produzir sua desqualificação moral e afastá-lo da vida pública do país.

É essa justiça vingativa e perversa que mantém encarcerados, em condições abjetas, mais de 700 mil pessoas no país, 40% em regime provisório. É sobretudo a maldade de classe que comanda a justiça no Brasil. E Lula, nas garras dessa justiça, está condenado sem remissão, porque ela age suprimindo os diretos e garantias individuais. Na verdade, esse tem sido o traço dominante da justiça brasileira: suprimir direitos e valer-se da força bruta policial como instrumento preferencial de justiça.

Ocorre que, por uma conjunção de interesses que não parecem exclusivamente jurídicos, formou-se a facção da segunda turma e, com ela, uma ameaça de desestabilização da vertente abertamente inconstitucional de Cármen Lúcia e Fachin.

Quando Fachin deu o seu ninja arquivando o pedido de liberdade para Lula,  minutos após TRF4 decidir sobre os recursos relativos a ele, e assim retirou o julgamento da segunda turma, ele deixou muito explícita uma acusação: a de que a segunda turma, inclinada a seguir com um pouquinho mais de atenção a constituição, colocaria em risco a aventura de justiçamento que atende pela alcunha de Lava Jato.

Fachin provocou a segunda turma de forma ainda mais direta, ao remeter, após insistência da defesa de Lula, o pedido de liberdade para o julgamento ao plenário do STF, ou seja, para Cármen Lúcia decidir ao seu bel prazer dia e hora para o julgamento. Ou seja, deixar para as calendas gregas. Nem Fachin se envergonha de ter levado minutos para arquivar o pedido de Lula, nem Carmen Lúcia se vexa de sentar por séculos sobre o questionamento da prisão em segunda instância.

A reação da segunda turma veio de imediato com a decisão da libertar José Dirceu e, também hoje, com a anulação das supostas provas resultantes de busca e apreensão em apartamento funcional de Gleisi. Não poderia haver situação mais conflagrada dentro do STF. Ao que parece, Cármen Lúcia e Edson Fachin não poderão escapar do xeque-mate da segunda turma.


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