sexta-feira, 2 de julho de 2010

Contraponto 2641 - TSE recua e deixa para agosto decisão sobre presença dos presidenciáveis na propaganda regional

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02/07/2010


TSE recua e deixa para agosto decisão sobre presença dos presidenciáveis na propaganda regional

Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil

Brasília - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu as orientações recentes adotadas em relação à propaganda eleitoral e que causaram perplexidade nos candidatos. Argumentando a complexidade dos temas, o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, decidiu suspender a publicação dos acórdãos relativos a consultas sobre propaganda partidária respondidas pela corte na última terça-feira (28).

Lewandowski tomou a decisão após chamar para julgamento uma consulta feita pelo senador Marconi Perillo (PSDB-GO), que fez mais de dez perguntas sobre procedimentos relativos ao processo eleitoral. O ministro pediu vista antecipada, interrompendo o julgamento até o início de agosto, quando terminam as férias do Judiciário, que começam hoje (1º).

“Recentemente respondemos consultas de propaganda eleitoral, matéria controvertida que comporta uma série de perspectivas. Precisamos fazer uma segunda reflexão sobre essa matéria oportunamente no mês de agosto”, disse Lewandowski, que lembrou que a propaganda no rádio e na TV dos candidatos ao pleito de outubro começa apenas no dia 17 de agosto.

Uma das consultas, feita pelo PPS, trata da possibilidade da participação de presidenciáveis nas propagandas regionais. O TSE havia respondido que “não é possível trazer para a coligação regional uma coligação nacional que não existe”, segundo palavras do relator, ministro Aldir Passarinho Junior.

Na prática, isso impediria que os principais candidatos à presidência Dilma Rousseff (PT), José Serra (PSDB) e Marina Silva (PV), que lideram as pesquisas de intenção de voto, participem da propaganda eleitoral nos estados onde as coligações locais diferem da coligação nacional em torno da candidatura à Presidência da República. A medida impediria, inclusive, que o candidato à Presidência de determinada legenda participe da propaganda do próprio partido caso este esteja coligado regionalmente com algum partido, mesmo pequeno, que tenha candidato próprio à Presidência.

O presidente da corte sugeriu a suspensão da publicação de acórdãos sobre outras consultas até nova análise sobre os casos. “Dada a possibilidade de eventual reflexão mais verticalizada sobre o tema, creio que é de se acatar sugestão de que não se publique, por ora, resultado das consultas enquanto não nos pronunciarmos sobre as outras”, afirmou. As respostas às consultas não têm efeito vinculante e são apenas uma diretriz do TSE a ser seguida pelos juízes eleitorais.


Edição: Vinicius Doria
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