domingo, 30 de setembro de 2012

Contraponto 9355 - Mensalão - subjetivismo e erros históricos

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.30/09/2012


Mensalão - subjetivismo e erros históricos

Coluna Cidadania - Jornal O Povo - 30/09/2012

Valdemar Menezes

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SUBJETIVISMO

A polarização também está presente no STF, fracionando-o em duas concepções jurídicas: uma mais garantista, que dá ênfase aos direitos e garantias constitucionais, no processo penal; e a corrente que os relativiza, flexionando exigências como a presunção de inocência, a prova dos autos, o ato de ofício para configurar a corrupção ativa de funcionário público, o direito ao duplo grau de jurisdição (direito de recorrer a uma segunda instância) e outras “inovações” que abrem as comportas – segundo alguns especialistas - para a discricionariedade (subjetivismo) do julgador e que são consideradas perigosas para o futuro do Estado democrático de Direito e que se explicitam através do conceito jurídico de “domínio do fato”. Neste, a falta de provas para identificar mandante de quadrilha é substituída pelo subjetivismo do julgador, entrando-se no reino das ilações.
  

ERROS HISTÓRICOS

 Para quem considera heresia afirmar que o STF pode errar, certas correntes jurídicas e cientistas políticos têm advertido que a Corte Suprema não é imune a condicionamento do meio cultural e social e da correlação real de poder. Lembram que o Judiciário brasileiro já incidiu em erros gravíssimos por conta disso:  

a) negação de habeas-corpus a Olga Benário Prestes, que estava grávida, e quando sua entrega aos nazistas poderia significar uma sentença de morte (como de fato ocorreu); 

b) a validação da manobra para cassar o registro do Partido Comunista do Brasil, em 1947, e dos mandatos de seus 17 parlamentares, atirando-os à clandestinidade, em atendimento às pressões de Washington e de latifundiários contrários à reforma agrária;  

c) apoio ao golpe de Estado de 1964 (o presidente do STF foi a posse de Ranieri Mazzilli (presidente da Câmara dos Deputados) em substituição a João Goulart, quando este ainda se encontrava em território nacional; 

d) convalidação de atos jurídicos incompatíveis com o Estado Democrático de Direito, curvando-se à ditadura.

 CARTA ABERTA

Uma Carta Aberta ao Povo Brasileiro, assinada por mais de duas centenas de intelectuais, inclusive Oscar Niemeyer e Luis Bresser Pereira, advertindo sobre distorções no julgamento do mensalão, foi publicada esta semana. Aqui, a íntegra: “Desde o dia 02 de agosto o Supremo Tribunal Federal julga a ação penal 470, também conhecida como processo do mensalão. Parte da cobertura na mídia e até mesmo reações públicas que atribuem aos ministros o papel de heróis nos causam preocupação. Somos contra a transformação do julgamento em espetáculo, sob o risco de se exigir – e alcançar - condenações por uma falsa e forçada exemplaridade. Repudiamos o linchamento público e defendemos a presunção da inocência. A defesa da legalidade é primordial. Nós, abaixo assinados, confiamos que os Senhores Ministros, membros do Supremo Tribunal Federal, saberão conduzir esse julgamento até o fim sob o crivo do contraditório e à luz suprema da Constituição”.

 RAIZ DO “MENSALÃO”

O escândalo do “mensalão” - como analisam cientistas políticos, constitucionalistas e outros – não é específico de uma única força política (vide os “mensalões” do PSDB e do DEM, já identificados, além da compra de votos para a reeleição de FHC e inúmeras outras iniciativas semelhantes, como a utilização corriqueira do caixa 2 nas eleições). É preciso entender que a raiz de tudo está no modelo presidencialista de coalizão. É preciso mudá-lo.


Valdemar Menezes opiniao@opovo.com.br

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