quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015

Contraponto 15.963 - "O fim do Estado de Direito "


.

05/02/2015

O fim do Estado de Direito

Tijolaço - 5 de fevereiro de 2015 | 18:14 Autor: Fernando Brito 
.
estadodedireito

Fernando Brito

Sou de uma geração que cresceu tendo o Estado de Direito como um dos sinônimos de democracia.

O outro era o voto direto.

Custou-nos muito, nossa juventude, trazê-los de volta.

E, certamente por isso, é assustador ver que ele vai sendo, progressivamente, abolido em nosso país.

Com os arreganhos do Ministério Público, do Judiciário e sob os calorosos aplausos da imprensa.

A opinião pública, sobretudo a mais informada, patina à beira da histeria do “prende e arrebenta”, que julgávamos ido com Figueiredo.

Para alguns, porque para os que se dispõem atender às intenções dos “investigadores”, movidos por um cínico “arrependimento” que pode lhes deixar impunes, há quase que o carinho midiático.

A condução coercitiva do tesoureiro do PT à Polícia Federal, hoje, é mais um dos sinais de que voltamos ao arbítrio.

Nem as citações ao nome de João Vacari Neto são novas, nem ele se encontra desaparecido, nem mesmo foi intimado a depor e não compareceu.

Serviu, apenas, para simular uma “prisão”, causar um constrangimento, uma exposição que, afinal, só será merecida se houver provas.

Porque doações de empresas, especificamente de empreiteiras e, mais especificamente, de empreiteiras envolvidas na “Lava Jato” há para o PT, o PMDB, o PSDB e mais um monte de partidos.

Robson Marinho, conselheiro do Tribunal de Contas em São Paulo, com documentos da Justiça suíça comprovando o recebimento de dinheiro no exterior, não foi conduzido “sob vara”.

Roubam um processo de sonegação de um bilhão de reais da Globo e não convocam sequer um infeliz a depor.

É claro que, se há acusações, Vaccari deve ser intimado a depor. Ele não é diferente, melhor ou pior, que qualquer cidadão brasileiro, por ser dirigente do PT.

Mas não transformado em personagem de um processo midiático de “suposta prisão”.

A condução coercitiva a interrogatório já é, por si só, de duvidosa legalidade – porque o interrogatório é meio de defesa, não de acusação ou produção de prova, essencialmente.

Muito menos quando isso se faz sem que haja negativa de comparecer a esclarecimentos.

Tornaram-se repugnantes os métodos desta investigação, na prática conduzida – e só isso é um absurdo, Juiz conduzir investigação -,  pelo Dr. Sérgio Moro.

Os ladrões confessos pontificam, com uma quase “presunção da verdade” sobre tudo o que dizem, numa inversão de valores total.

Pessoas são metidas na cadeia e lá permanecem por meses , até que “resolvam”  acusar “agentes políticos”.

O juiz “exige”, para soltá-los, que se rompam todos os contratos de entes públicos com as empresas, haja ou não indícios de irregularidades neles.

Falta algo para que estejamos diante do arbítrio?

Ah, sim, a revogação daquela outra “coisinha” que tive, na juventude, como sinônimo de democracia.

O voto direto da população

..

Nenhum comentário :

Postar um comentário

Veja aqui o que não aparece no PIG - Partido da Imprensa Golpista